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4751545 #
Numero do processo: 13738.000492/2001-50
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/1989 a 30/11/1995 INTEMPESTIVAMENTE DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE LITIGIO NÃO INSTAURADO. Consoante os arts. 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72, sendo intempestivamente a manifestação de inconformidade ou a impugnação, porque protocolizada após o prazo de trinta dias, não se instaura o litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3401-000.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10357156 #
Numero do processo: 10665.907218/2011-98
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 FRETES, TRIBUTADOS, NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ADQUIRIDOS COM SUSPENSÃO OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. Os gastos com fretes pagos a pessoa jurídica na aquisição de bens que se enquadram no conceito de insumo compõem o seu custo e, considerando que, sem o transporte, o insumo não chega ao produtor, este serviço, mesmo que anterior ao processo produtivo, é a ele essencial, pelo que há o direito ao crédito integral sobre o seu valor, ainda que o insumo seja desonerado das contribuições. TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. Os gastos com transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não se enquadram no conceito de insumo, por serem posteriores ao processo produtivo. Também, conforme jurisprudência dominante do STJ (REsp nº 1.745.345/RJ), não podem ser considerados como fretes do Inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, por não se constituírem em operação de venda.
Numero da decisão: 9303-014.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer de ambos os recursos, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, vencidas as Conselheiras Tatiana Josefovicz Belisário e Cynthia Elena de Campos, que votaram pelo provimento. A Conselheira Semíramis de Oliveira Duro indicou a intenção de apresentar declaração de voto sobre a questão relativa aos fretes de produtos acabados entre estabelecimentos, contudo tal declaração de voto não foi apresentada dentro do prazo. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocada), Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

4751583 #
Numero do processo: 10410.004587/2003-17
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/05/1999 a 31/03/2003 AUTOS DE INFRAÇÃO DE PIS E DE COFINS. CONTORNOS DA LIDE. MATÉRIA DE PROVA. De não se conhecer a argumentação da Recorrente na parte em que, tratando de matéria estranha à lide, por conta de equívoco da DRJ, pretende reduzir parte do tributo lançado. De outra parte, de se manter a diferença remanescente após o resultado da diligência, vez que comprovada a insuficiência de pagamentos capazes de elidir por completo o débito. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.945
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que o mesmo versa sobre matéria estranha à lide e, na parte conhecida, da provimento parcial nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4751584 #
Numero do processo: 10380.002747/2007-11
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2004 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF N° 2. Nos termos da Súmula CARF n° 2, de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARÁ O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2004 BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE TRABALHADOR TEMPORÁRIO. VALORES RELATIVOS AO CUSTO COM MÃO-DE-OBRA, NÃO-EXCLUSÃO. Nas empresas de trabalho temporário, fornecedoras de mão-de-obra, as despesas com pessoal não podem ser excluídas da base de cálculo da COFINS, sendo o faturamento dado pela sorna dos valores totais das faturas/notas fiscais de serviços emitidas por essas empresas. NOTA FISCAL/FATURA, PREÇO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A nota fiscal/fatura representa o valor dos serviços prestados pelo emitente ao seu destinatário, no valor da importância total nela consignada. CONTRATOS DE SERVIÇOS FIRMADOS ANTES DA LEI N° 10.833. REGIME CUMULATIVO. EXIGÊNCIA DE PREÇO DETERMINADO. Somente continuam sujeitos ao regime cumulativo da COFINS após fevereiro de 2004, quando introduzida a não-cumulatividade para essa Contribuição, os contratos de serviços firmados antes de 31 de outubro de 2003 a preço determinado, como exigido pelos arts. 10, XI, "h" e "c", da Lei n° 10.833/2003, e 109 da Lei n° 11.196/2005. Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.939
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte em que argúi inconstitucionalidade, e na parte conhecida, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10353264 #
Numero do processo: 13502.720019/2011-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. Não há que se cogitar de nulidade do lançamento lavrado por autoridade competente e com a observância do artigo 142 do Código Tributário Nacional e artigos 11 e 59 do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, de modo a permitir ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa. MULTA REGULAMENTAR DO ART. 711, III do R.A. APLICABILIDADE. O fato da operação internacional de compra e venda de minério contemplar operação triangular, não retira a obrigatoriedade do importador, quando do registro da Declaração de Importação, indicar cada um dos exportadores e demais informações exigidas pelo Regulamento Aduaneiro. Na ausência, a informação é incompleta, de modo a atrair a sanção prevista no artigo 711, III do R.A. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO QUANDO AUSENTE SEUS PRESSUPOSTOS. Ausente os pressupostos da Denúncia Espontânea, não há como considerar inexistente a infração. Recorrente não promoveu o recolhimento integral dos tributos indicados nas Declarações de Importações, fato que resulta, inclusive, no pagamento a menor dos juros de mora. ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011 REGISTRO ANTECIPADO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS NA IMPORTAÇÃO. O "fato gerador para efeito de cálculo", em relação à Contribuição para o PIS/PASEP importação e à COFINS importação, é a data do registro da declaração de importação para consumo, nos termos do artigo 4o, I da Lei no 10.865/2004.
Numero da decisão: 3201-011.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Helcio Lafeta Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis (Presidente), Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Ana Paula Giglio. Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

4751571 #
Numero do processo: 10835.000188/2006-21
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: outubro/2005 a dezembro/2005 Ementa: COFINS. RESSARCIMENTO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA PELA LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade Lei Tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.958
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

7849124 #
Numero do processo: 10935.000616/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1102-000.123
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o sobrestamento do julgamento deste recurso, à luz do art. 62-A do Anexo II, do RICARF, e do § único do art. 1º da Portaria CARF nº. 1, de 03.01.2012, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

10353624 #
Numero do processo: 15504.731656/2013-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/05/2011 NULIDADE POR ERRO MATERIAL INSANÁVEL. IMPROCEDÊNCIA. Uma vez que erro alegado já foi sanado pela instância inferior, não há que se falar em nulidade por absoluta falta de interesse da parte, POIS não se verifica prejuízo ao contribuinte. NULIDADE DA RFFP. INCABÍVEL. Aplicação do teor da Súmula CARF nº 28. JUNÇÃO DOS AIs. IMPROCEDÊNCIA. O processo atual refere-se a ambos os autos de infração mencionados. A norma de conexão deve ser aplicada para o julgamento conjunto de PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISTINTOS. No presente caso tem-se apenas um processo que já abrange ambos autos de infração, conforme consta no Relatório Fiscal. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. REQUISITOS DA LEI Nº 10.101/2000. ACORDO FIRMADO AO FINAL DO EXERCÍCIO. INVALIDADE. Constitui requisito legal que as regras do acordo da PLR sejam estabelecidas previamente, de sorte que os acordos firmados ao final do exercício acarretam a inclusão dos respectivos pagamentos no salário de contribuição. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. INEXISTÊNCIA. Os instrumentos decorrentes de negociação deverão conter regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos de participação nos lucros ou resultados. Para caracterização de regras claras é necessária a existência de mecanismos de aferição do resultado do esforço inteiramente presentes no acordo já em sua celebração, de modo que possam ser conhecidos e avaliados no decorrer do processo de aferição. A VERBA DENOMINADA RETORNO DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A importância paga, devida ou creditada aos segurados empregados a qualquer título, não expressamente desvinculados do salário, por força de lei, integra a base de cálculo das contribuições para todos os fins e efeitos, nos termos do artigo 28, I, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.528/97 Provimento negado. Crédito tributário mantido.
Numero da decisão: 2401-011.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Matheus Soares Leite e Ana Carolina da Silva Barbosa. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Jose Marcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

10351622 #
Numero do processo: 13656.720340/2014-00
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3003-000.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para a unidade de origem para verificar os débitos apontados no presente processo, nos termos do voto da relatora. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Keli Campos de Lima, sendo substituída pela Conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães (Substituta convocada). (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Onízia de Miranda Aguiar Pignataro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Wagner Mota Momesso de Oliveira (substituto integral), Joana Maria de Oliveira Guimarães (substituta convocada para eventual participação) e George da Silva Santos.
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

4751543 #
Numero do processo: 10830.001139/2006-55
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/07/2002, 31/10/2002, 31/01/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, .31/10/2003, 31/01/2004, 31/07/2004, 30/04/2004 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF N° 2. Nos termos da Súmula CARF n° 2, de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 31/07/2002, 31/10/2002, 31/01/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 31/01/2004, 31/07/2004, 30/04/2004 DIF. PAPEL IMUNE. PENALIDADE PELO ATRASO. LEI N° 11.945/2009. REDUÇÃO. Por força do art. 1°, § 4°, da Lei nº 11,945/2009, que se aplica aos lançamentos anteriores em virtude da retroatividade benigna estipulada no art. 106, II, "c" do CTN, a multa pelo atraso na entrega da DIF - Papel Imune é reduzida aos valores estipulados no citado parágrafo, descabendo exigi-la nos montantes estabelecidos anteriormente pelo art. 57 da Medida Provisória n°2.158/35/2001. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-000.974
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria referente à análise de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS