Numero do processo: 10875.005536/2003-37
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PERC - DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL - Para obtenção de beneficio fiscal, o artigo 60 da Lei 9.069/95 prevê a demonstração da regularidade no cumprimento de obrigações tributárias no momento em que é protocolado o pedido perante SRF.
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR MÍNIMO REQUISTO DE ADMISSIBILIDADE Falta pressuposto de admissibilidade ao recurso de oficio que não atenda aos valores previstos em lei.
OMISSÃO DE RECEITAS. NÃO COMPROVAÇÃO, Constatada a omissão de receitas pela autoridade fiscal, compete ao contribuinte elidir a autuação fiscal, pelos meio de prova admitido em direito.
OMISSÃO DE RECEITAS, CORRETORA DE SEGUROS, CONTRATO PRO RATA TEMPORIS. A legislação prevê que os contratos de seguro
firmados na modalidade "pra rata temporis" permite a declaração e o pagamento de tributo fora do regime de competência.
Numero da decisão: 1102-000.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso pata excluir da base de cálculo da exigência o valor referente a omissão das receitas próprias, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes. Acompanham pelas Conclusões os Conselheiros Frederico de Moura Theophilo, Marcos Antonio Pires (suplente convocado) e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. Por unanimidade de votos reconhecer o direito ao gozo dos beneticios fiscais pleiteados através do PERC, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 13974.000015/87-18
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO - DECISÃO
BASEADA EM CONFISSÃO DE DIVIDA - INEXISTENCIA DE
ANÁLISE DAS RAZOES DO IMPUGNANTE.
Caracteriza-se cerceamento do direito de defesa a
circunstância de o julgador fundamentar sua decisão,
principalmente, no fato de a empresa ter
confessado a dívida, sem examinar as razões e as
provas apresentadas na impugnação.
IRPJ - VALOR JURÍDICO DA CONFISSÃO DE DIVIDA.
A confissão de dívida só pode ser aceita em matéria
fiscal guando prevista em lei, pois a tributa
ção é sempre ex lege. Além do mais, não se confel
sa a dívida, a relação jurídica; confessam-se fatos.
Confissão de relação jurídica é nula de pleno
direito.
Numero da decisão: 103-08.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeiro grau
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral
Numero do processo: 10860.000230/2002-72
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MULTA ISOLADA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS DESACOMPANHADO DA MULTA DE MORA. SÚMULA CARF N° 31.
"Descabe a cobrança de multa de oficio isolada exigida sobre os valores de tributos recolhidos extemporaneamente, sem o acréscimo da multa de mora, antes do início do procedimento fiscal".
Numero da decisão: 9101-000.497
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 19647.007866/2007-59
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2003 a 30/09/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Constitui infração passível de multa a omissão de fatos geradores de contribuições previdenciárias na GFIP, nos termos do art. 32, inciso IV e §5° da Lei n° 8.212/91.
PRÊMIOS DE INCENTIVO - - INCIDÊNCIA - Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a título de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado.
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. ART. 173, I, DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
NÃO APRECIAÇÃO DE MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS - No julgamento de processos administrativos somente serão considerados os argumentos referentes ao objeto dos autos.
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Nos termos do artigo 29, do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária.
INDEFERIMENTO DE REUNIÃO DE CRÉDITOS - É prerrogativa e não imposição, que a administração reúna em um só feito, vários créditos lançados contra o mesmo sujeito passivo.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.941/09. FUNDAMENTO LEGAL A SER UTILIZADO PARA O CÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA APLICADA AO CONTRIBUINTE. INFORMAÇÕES EM GFIP. ART. 32-A, II, da Lei 8.212/91. Em razão da superveniência da Lei 11.941/09, uma vez verificado que o contribuinte apresentou Guias de Recolhimento de FGTS e Informações a Previdência Social - GFIP com informações equivocadas relativamente a dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve ser considerado, para fins de recálculo da multa a ser aplicada, o disposto no art. 32-A, I, da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 11/2001. Vencidos os conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa (relator) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que declaravam a decadência até a competência 03/2002. II) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. III) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no artigo 32-A, I da Lei nº 8.212/91. Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Elias Sampaio Freire, que aplicavam o art. 35-A da Lei nº 8.212/91. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Igor Araújo Soares. Declarou-se impedido o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator.
Igor Araújo Soares Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Declarou-se impedido o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13884.004717/2003-25
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 28/12/2000 é que se tomou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: 9202-000.896
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em conhecer o recurso. Vencidos os conselheiros Susy Hoffmann Gomes Carlos Alberto Freitas Barreto que dele não conheciam. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10768.021995/98-10
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/1994 a 31/07/1998
AÇÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
O trânsito em julgado da ação judicial após a interposição do recurso voluntário resolveu a controvérsia do processo.
PIS. INEXIBILIDADE NOS MOLDES DA EC/10/96 E DA MP 1353.
Considerado inexigível o PIS nos moldes da EC 10/96 e da MP 1353, no período de 01/01/1996 a 01/06/1996, mantida a exigência do PIS na forma da LC 7/70 neste período
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-002.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas (relator), Sidney Eduardo Stahl, Andrada Márcio Canuto Natal, Fábia Regina de Freitas e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10920.003124/2007-01
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 06/12/2005
PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO
- INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa deixar de arrecadar mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço.
NULIDADE - APURAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA - INEXISTENTE
Não representa qualquer nulidade a verificação de descumprimento de obrigação acessória amparada em documentação da empresa
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO
De acordo com o Inciso IX do art. 30 da Lei n° 8.212/1991, as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes daquela lei
MULTA - AGRAVAMENTO
Demonstrado que o sujeito passivo agiu com dolo, fraude ou má-fé conclui-se que ocorreu situação agravante ensejadora da elevação da multa aplicada
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do Fato Gerador: 06/12/2005
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO - PRECLUSÃO - NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.070
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 14041.000438/2004-58
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. ORGANISMO INTERNACIONAL.
Está sujeita a tributação do Imposto de Renda a remuneração auferida junto a Organismo Internacional relativa a prestação de serviço contratado em território nacional, uma vez não preenchida a condição de funcionário órgão. Súmula CARF n° 39.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Júnior
Numero do processo: 16327.000011/2005-60
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RATEIO DE DESPESAS. Para que o Fisco não acate o método de
rateio utilizado pelo sujeito passivo, cabe a ele - Fisco - comprovar que o contribuinte não utilizou o método eleito. Não é cabível a inversão do ônus da prova a fim de obrigar o sujeito passivo a comprovar a regularidade de suas despesas.
RATEIO DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO DO CRITÉRIO. A prova da
utilização do critério previsto em convênio de rateio se faz pelos meios admitidos em Direito.
A juntada de documentos após a apresentação da impugnação e do recurso voluntário que ocorre para esclarecer os fatos já colacionados na impugnação e no recurso voluntário não está atingida pela preclusão. A sua análise se
justifica frente ao princípio finalístico do processo administrativo fiscal. O acatamento das provas está previsto pelo princípio do livre convencimento do julgador consubstanciado no artigo 29 do Decreto 70,235/72.
USUFRUTO DE AÇÕES, RECEITA, REGIME DE COMPETÊNCIA.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Ajustado o valor da exigência nos termos
definidos pela decisão do Colegiado, descabe falar em nulidade que implicaria em cancelar a parcela do tributo efetivamente devido.
Numero da decisão: 9101-000.630
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Leonardo de Andrade Couto votou pelas conclusões. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte, vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora) e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Designado para redigir o voto vencedor, neste item, o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 12466.001106/98-38
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II
Período de apuração: 03/01/1995 a 29/03/1995
VALORAÇÃO ADUANEIRA. REMUNERAÇÃO PAGA POR CONCESSIONÁRIAS ÀS DETENTORAS DO USO DA MARCA NO PAÍS, PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PROPAGANDA E PROMOÇÃO DA MARCA, NO BRASIL.
Para efeito dos arts. 8°, § 1°, alíneas "c" e "d", do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto n° 92.930, de 16/07/86, bem como da Ata Final que incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, promulgada pelo Decreto 1.355 de 30/12/94, não integram o valor aduaneiro as parcelas pagas pelos Concessionários à Detentora do Uso da Marca estrangeira no País pelos serviços efetivamente contratados e prestados, às custas deles, no Brasil, de
preparação e promoção de campanhas publicitárias, visando divulgação e colocação dos produtos MITSUBISHI no mercado interno, o que não beneficia o fabricante, mas, ao contrário, traz beneficios aos Concessionários. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit n° 14 e 15/97.
VALORAÇÃO ADUANEIRA.
A área de interesse do valor aduaneiro é somente a operação de importação e exportação no sentido de manter os valores éticos que norteiam o comércio internacional, especialmente relacionados à concorrência leal.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.208
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Gilson Macedo Rosenburg Filho José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
