Numero do processo: 10880.030993/89-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO PARA RECORRER - Nos termos do artigo 33 do Decreto 70.235/72, é de 30 (trinta) dias o prazo para interpor recurso voluntário. Interposto fora do trintídio legal, o recurso é intempestivo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10930.000766/2005-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se o sujeito passivo demonstra ter pleno conhecimento acerca das infrações que lhe foram imputadas, e, com base nisso, exerce, com plenitude, esse mesmo direito.
EXCLUSÃO DO SIMPLES - A exclusão de ofício do SIMPLES sujeita a pessoa jurídica ao pagamento dos respectivos impostos e contribuições, devidos de conformidade com as normas gerais de incidência.
TAXA DE JUROS E MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10920.001175/96-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO E MEDIDA JUDICIAL - A opção pela via judicial, no curso do processo administrativo, acarreta a desistência da discussão nos termos do processo administrativo fiscal da União.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16686
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10920.001617/96-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AUMENTOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levados em conta recursos financeiros ao final de determinado ano, quando declarados ou comprovados, não os elidindo o fato de o contribuinte não apresentar comprovação de data e valor de cada resgate no ano-calendário posterior.
AUMENTOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO - DISPÊNDIOS - Não integram dispêndios do contribuinte bens adquiridos por cônjuge, não dependente, contribuinte distinto do titular da disponibilidade.
UFIR - LEI Nº.8.134, de 1990 - ART. 13 – EFEITOS - O art. 13 da Lei nº. 8.383, de 1991, ao determinar a conversão em moeda constante dos rendimentos recebidos, pela UFIR do mês de seu recebimento, conduz a que eventuais aumentos patrimoniais a descoberto sejam apurados na mesma moeda constante, tanto no que se relaciona a rendimentos, como a dispêndios.
GANHO DE CAPITAL - A redução do valor da isenção tributária, não fundamenta exigência tributária sobre ganho de capital no mesmo exercício financeiro em que ocorreu a redução, por força do artigo 104, III, do CTN.
GANHO DE CAPITAL - VEÍCULO - CUSTO DE AQUISIÇÃO - Na apuração de eventual ganho de capital, o custo de aquisição de bens depreciáveis pelo uso, como veículos, será aquele comprovado, se maior do que o declarado como valor de mercado, em 31.12.1991.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18867
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10930.000582/93-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - Na forma das Leis Complementares nº 07, de 07.09.70, e 17, de 12.12.73, a Contribuição para o PIS/Faturamento tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sendo apurada mediante aplicação da alíquota de 0,75%. Alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nº 2.445 e 2.449, de 1988, não acolhidas pelo STF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: João Berjas
Numero do processo: 10935.001159/97-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não dão causa à nulidade do auto as irregularidades ou omissões que, além de não expressamente previstas na legislação de regência, nenhum prejuízo causaram à defesa
COFINS - DECORRÊNCIA. Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05107
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10880.038182/94-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO - A prescrição em matéria tributária se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva do crédito fiscal (art.174 do CTN).
RENDIMENTOS AUTOMÁTICAMENTE DISTRIBUÍDOS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - São considerados automaticamente distribuídos aos sócios de empresas tributadas pelo lucro presumido, no mínimo 6% da receita bruta total, proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social da empresa.
TRD - JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a TRD anterior ao mês de agosto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10882.001573/2002-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Na forma do Art. 8ºdo RICC, conforme redação dada pela Portaria MF 1132/2002, o julgamento de matérias relativas à falta de recolhimento da COFINS é de competência do E. 2º Conselho de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37880
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10880.035122/97-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A comprovação da legitimidade do lançamento efetuado de ofício e o cumprimento das formalidades dispostas na legislação de regência ensejam o afastamento, por improcedentes, das preliminares de cerceamento do direito de defesa e nulidade do auto de infração argüidas. Preliminares rejeitadas. DECADÊNCIA - O prazo decadencial só começa a correr após decorridos 05 ( cinco) anos da data do fato gerador, somados mais 5 (cinco) anos. COFINS - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Decorre de cumprimento à lei, através da atividade vinculada e obrigatória do lançamento, a imputação de multa de ofício sobre créditos apurados de ofício, sendo incabível a exclusão da mesma, exceto nos casos previstos legalmente. Efetuada a cobrança dos juros de mora e multa de ofício em perfeita consonância com a legislação vigente, não há base para retificar ou elidir os acréscimos legais lançados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07227
Decisão: I) por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de nulidade e cerceamento do direito de defesa; II) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López, que apresentou declaração de voto e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10907.001356/98-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AVARIA - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - PAPEL DE JORNAL
COM LINHA D'ÁGUA - Falta apurada em conferência final de
manifesto gozando de imunidade tributária não cabe a cobrança do
imposto de importação (CSRF/03-2.300).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
