Numero do processo: 10680.021813/99-16
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 203-00.843
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LINA MARIA VIEIRA
Numero do processo: 11040.721245/2017-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
Estando devidamente circunstanciadas na decisão recorrida as razões de fato e de direito que a fundamentam, e não ocorrendo cerceamento de defesa, não há motivos para decretação de sua nulidade, devendo as questões relacionadas às razões de defesa ser analisadas quando do exame do mérito das razões recursais.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
São tributáveis os rendimentos pagos ao contribuinte por pessoas jurídicas e por ele omitidos na declaração de ajuste anual.
Restando comprovado que os valores pagos sob a forma de distribuição de lucros pela participação nos quadros de pessoa jurídica constituíram-se na verdade em remuneração por serviços médicos prestados, cuja natureza é tributável, correta é a reclassificação desses rendimentos promovida pela fiscalização, dada sua natureza tributável.
Constatada a obtenção de rendimentos tributáveis e não levados ao ajuste anual do imposto de renda, deve ser mantida a omissão apurada.
SOCIEDADE ANÔNIMA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS SÓCIOS MÉDICOS. PRIMAZIA DA REALIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO.
Demonstrado que as atividades e os negócios jurídicos desenvolvidos possuem aspectos diversos da realidade formal, onde os médicos sócios participantes sociedade prestavam serviços objeto da contratação, os valores recebidos devem ser classificados de acordo com a sua efetiva natureza jurídica.
MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. APLICABILIDADE. ERRO ESCUSÁVEL. INOCORRÊNCIA.
A multa de ofício tem como base legal o art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96, segundo o qual, nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição.
Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade.
Deve-se imputar ao contribuinte a prática de infração de omissão de rendimentos quando não restar demonstrado que seu ato partiu de falta da fonte pagadora que omitiu ou lhe prestou informações incorretas. O erro, neste caso, não se revela escusável, sendo aplicável a multa de ofício.
PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação.
Numero da decisão: 2001-008.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Lilian Claudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery Brandao Barbosa e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 11020.001120/2004-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO MÚLTIPLO OBJETO SOCIAL. ÔNUS PROBANTI.
Quando há mais de urna atividade econômica ou profissional inclusa no objeto social do contribuinte, cabe ao Fisco a prova de que este efetivamente praticou alguma atividade vedada à opção da sistemática de tributação do SIMPLES, sendo impossível exigir prova negativa do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-40.111
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10830.722785/2017-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA O atendimento aos preceitos estabelecidos na legislação tributária, especialmente a observância do amplo direito de defesa do contribuinte e do contraditório, afastam a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não há cerceamento do direito de defesa quando o contribuinte apresenta impugnação tempestiva em razão de ciência de auto de infração e de relatório de procedimento fiscal com as motivações e explicações inerentes ao lançamento efetuado.
PEDIDO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSÁRIO.
Enunciado Súmula CARF Nº 163.
DEDUÇÃO DE DESPESAS ESCRITURADAS EM LIVRO-CAIXA.
As despesas escrituradas em livro Caixa somente poderão ser deduzidas da receita decorrente do trabalho não-assalariado, da atividade do titular de serviços notariais e de registro e do leiloeiro quando devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea e quando comprovado o vínculo entre tais despesas e a atividade profissional do Contribuinte, bem como serem necessárias à percepção do rendimento e à manutenção da fonte pagadora.
MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE. FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO.
Apurando-se omissão de rendimentos sujeitos ao recolhimento do Carnê-Leão, é pertinente a multa exigida sobre o valor do imposto mensal devido e não recolhido, que será cobrada isoladamente.
MULTA QUALIFICADA É cabível a aplicação da multa qualificada quando restar comprovado o intento doloso da Contribuinte de impedir ou retardar o conhecimento de fatos geradores por parte do Fisco a fim de se eximir da cobrança do imposto de renda no patamar máximo de 100% devido a retroatividade benigna.
Numero da decisão: 2102-004.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, a fim de limitar a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, em face da legislação superveniente mais benéfica.
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca(substituto[a] integral), Andre Barros de Moura(substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, o conselheiro(a) Yendis Rodrigues Costa, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Andre Barros de Moura.
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES
Numero do processo: 15555.720048/2015-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 01/01/2011 a 30/11/2012
RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL.
Não se conhece das razões recursais relativas à multa quando esta constitui objeto de processo administrativo distinto.
COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 170-A DO CTN. GLOSA DE COMPENSAÇÕES.
É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo objeto de contestação judicial antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, nos termos do art. 170-A do CTN. Devem ser glosadas as compensações realizadas com fundamento em decisões judiciais ainda não definitivas.
ART. 170-A DO CTN. APLICAÇÃO MESMO EM HIPÓTESE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. STJ. TEMA REPETITIVO Nº 346.
Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ no Tema Repetitivo nº 346, a vedação prevista no art. 170-A do CTN aplica-se inclusive às hipóteses em que posteriormente se reconheça a inconstitucionalidade do tributo.
Numero da decisão: 2401-012.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de fls. 373/410, conhecer parcialmente do recurso voluntário de fls. 332/372, exceto em relação aos argumentos relativos à multa isolada (cobrada no processo n. 10026.720013/2016-30), para, na parte conhecida, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 16024.000257/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA (IRPF). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCONSTITUCIONALIDADE. TAXA SELIC. MULTA DE OFÍCIO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso voluntário interposto pela parte-recorrente contra acórdão de primeira instância que julgou improcedente a impugnação e manteve lançamento de ofício de IRPF, relativo ao ano-calendário de 2004, fundado em omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, com exigência de imposto, multa de ofício e juros de mora.
A fiscalização apurou créditos bancários em montante superior aos rendimentos declarados e intimou a parte-recorrente a comprovar a origem dos valores. Após exame dos documentos apresentados, excluiu da base de cálculo as transferências entre contas de mesma titularidade, os resgates de aplicações financeiras e outras operações comprovadas. Permaneceram, contudo, créditos cuja origem não foi demonstrada de forma satisfatória, inclusive em conta mantida junto à Crediceripa, em notas promissórias e em alegados empréstimos sem comprovação da efetiva transferência dos recursos e da capacidade financeira dos supostos credores.
Em sede recursal, a parte-recorrente alegou, em síntese, morosidade administrativa com pretensão de reconhecimento de prescrição intercorrente, nulidade por recusa de exame de matéria constitucional, invalidade do lançamento baseado em depósitos bancários, ilegitimidade da glosa de ingressos relacionados a empréstimos e depósitos de terceiros, impossibilidade de aplicação da taxa SELIC e caráter confiscatório da multa de ofício. Requereu o cancelamento integral do lançamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há cinco questões em discussão: (i) saber se são cognoscíveis, na esfera administrativa, alegações já definidas em processo judicial e teses fundadas em inconstitucionalidade; (ii) saber se cabe prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal; (iii) saber se o lançamento com fundamento no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, subsiste quando a parte-recorrente não comprova, com documentação hábil e idônea, a origem individualizada dos depósitos bancários; (iv) saber se é legítima a incidência de juros de mora calculados pela taxa SELIC; e (v) saber se a multa de ofício deve ser afastada ou reduzida nas condições sustentadas pela parte-recorrente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A matéria relativa à tempestividade da impugnação foi submetida ao Poder Judiciário e decidida em favor da parte-recorrente. Incide, quanto ao ponto, a Súmula CARF nº 1: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”.
As alegações fundadas em inconstitucionalidade normativa não são cognoscíveis na via administrativa. Aplica-se a Súmula CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
A alegação de prescrição intercorrente não prospera. Incide a Súmula CARF nº 11: “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”.
O adendo apresentado após a interposição do recurso voluntário não foi conhecido, em razão da preclusão prevista no art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972.
O lançamento baseou-se na presunção legal relativa estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996. A validade dessa técnica de constituição do crédito tributário foi mantida porque a parte-recorrente, embora intimada, não comprovou de forma individualizada, analítica e documental a origem dos depósitos bancários questionados.
No ponto, o voto transcreveu a orientação do Supremo Tribunal Federal, fixada no RE 855.649, Tema 842, no sentido de que o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, é constitucional e não amplia o fato gerador do imposto de renda, mas apenas autoriza a tributação quando o contribuinte não comprova a origem dos valores creditados em conta bancária.
A presunção legal aplicada ao caso concreto é compatível com a jurisprudência administrativa consolidada. Nos termos da Súmula CARF nº 26, “A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n.º 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada”.
A prova apta a elidir a presunção deve guardar correspondência específica com cada depósito questionado. Nos termos da Súmula CARF nº 30, “Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes”.
O fato gerador do IRPF, na hipótese, ocorre no encerramento do ano-calendário. Nos termos da Súmula CARF nº 38, “O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário”.
O voto também invocou as Súmulas CARF nº 230 e nº 239 para reforçar a insuficiência da mera identificação do depositante e a impossibilidade de exclusão automática de valores declarados sem comprovação individualizada de origem. No caso concreto, a parte-recorrente não demonstrou, com precisão de datas, valores e documentos, a correlação direta entre os créditos bancários e as origens alegadas.
A manutenção do lançamento decorreu do exame do conjunto probatório do caso concreto. Permaneceram sem comprovação satisfatória créditos em conta mantida junto à Crediceripa, valores vinculados a notas promissórias e a contratos de empréstimo sem prova da efetiva disponibilização dos recursos e da capacidade financeira dos supostos credores, bem como depósitos realizados por terceiros sem correspondência patrimonial demonstrada.
A utilização da taxa SELIC como juros de mora decorre de expressa previsão legal. Aplica-se a Súmula CARF nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
As teses recursais voltadas ao afastamento da multa de ofício por fundamentos constitucionais não foram conhecidas na via administrativa. Não houve, no voto, acolhimento de argumento autônomo apto a reduzir ou cancelar a penalidade com base em norma infraconstitucional aplicável ao caso.
Numero da decisão: 2202-011.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, com exceção das alegações fundadas em inconstitucionalidade normativa (inclusive quanto à SELIC e ao caráter confiscatório da multa), prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, adendo ao recurso voluntário apresentado após a interposição do recurso, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Henrique Perlatto Moura, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 13074.722136/2020-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2017
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. CONHECIMENTO. PRONUNCIAMENTO. AUTORIDADE FISCAL. GARANTIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA.
Compete à Autoridade Fiscal, da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de circunscrição do sujeito passivo, a apreciação e a decisão completa acerca das matérias e das provas relevantes até então por ela desconhecidas, reiniciando-se, dadas as especificidades do caso concreto, o processo administrativo fiscal, evitando-se, assim, supressão de instâncias e garantindo-se, em decorrência, o duplo grau de jurisdição administrativa.
Numero da decisão: 1102-001.966
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem e a expedição de Despacho Decisório complementar, precedida da análise dos elementos reunidos nos autos e de outras providências que a Autoridade Fiscal entender pertinentes à completa elucidação dos fatos, reiniciando-se, a partir de então, o processo administrativo fiscal, inclusive com recebimento e conhecimento de eventual nova manifestação de inconformidade. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.964, de 27 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 13074.722429/2020-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 10530.002433/2003-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/09/1998 a 30/09/1998, 01/03/1999 a 31/07/1999, 01/10/1999 a 31/12/1999, 01/02/2000 a 30/06/2000, 01/08/2000 a 31/08/2000, 01/10/2000 a 28/02/2001, 01/04/2001 a 31/05/2001, 01/08/2001 a 31/08/2001, 01/11/2001 a 30/11/2001, 01/10/2002 a 31/10/2002, 01/06/2003 a 30/06/2003.
COMPRAVADO POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL O EQUÍVOCO NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO.
Comprovado o equivoco no lançamento contábil, em que os valores recolhidos correspondem aos valores devidos, deve-se exonerar o lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.437
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, para manter a exigência fiscal em R$ 7,41 referente ao período de dezembro de 2000, exonerando o restante do lançamento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10166.735108/2020-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do processo em diligência, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator
.
Assinado Digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Matheus Ferreira Azevedo, Andressa Paula SennaLisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 17095.720876/2023-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2018
PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA.O sujeito passivo do imposto de renda é a pessoa física que aufere a disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, nos termos do art. 43 do CTN. A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção do imposto não afasta a incidência do tributo na pessoa física beneficiária, conforme Súmula CARF nº 12.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. REMUNERAÇÃO INDIRETA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL.Caracteriza omissão de rendimentos a disponibilização indireta de recursos ao contribuinte, por intermédio de pessoas jurídicas a ele vinculadas, quando evidenciado acréscimo patrimonial não declarado.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. ORIGEM DOS RECURSOS. COMPROVAÇÃO.A integralização de capital realizada em nome do contribuinte, com recursos provenientes de terceiros e sem adequada escrituração contábil na pessoa jurídica de origem, configura acréscimo patrimonial tributável na esfera da pessoa física.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO IDÔNEA.A caracterização de lucros isentos exige regular escrituração contábil e demonstração inequívoca da origem dos valores. A ausência de registros contábeis consistentes e a incompatibilidade entre livros contábeis e movimentações financeiras impedem o reconhecimento da natureza não tributável dos recursos.
PROVA CONTÁBIL. INCONSISTÊNCIAS. VALORAÇÃO.A apresentação de registros contábeis fragmentados, contraditórios ou desacompanhados de suporte documental idôneo não se presta a comprovar a origem dos recursos, prevalecendo os elementos apurados pela fiscalização.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO. CONFIGURAÇÃO.É cabível a multa qualificada prevista no art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/1996 quando demonstrado o dolo do contribuinte, evidenciado por condutas reiteradas voltadas à ocultação do fato gerador, inconsistências contábeis e simulação de operações multa qualificada de 100%.
Numero da decisão: 2102-004.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros, Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
