Numero do processo: 13502.900763/2013-76
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3802-000.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em Diligência, para que os autos retornem à DRF de Sorocaba SP (unidade do domicílio tributário da Recorrente), para que, com base nos documentos apensados aos autos às fls. 259/1.384 e considerando as disposições contidas no artigo 3º das Leis nº 10.833/03 e, após analisar se os dispêndios com os itens indicados são passíveis de apropriação de créditos de PIS conforme alegado e de acordo com o contido no voto, elaborar parecer e demonstrativo, concluindo se as informações lançadas pela Recorrente refletem a realidade dos fatos apontados.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Ausente temporariamente o Conselheiro Solon Sehn.
Relatório
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11080.729721/2011-30
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2008
MULTA DE MORA. RECÁLCULO.
A multa de mora aplicada até a competência 11/2008 deve ser recalculada, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. MULTA GFIP.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
A multa deverá ser recalculada, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 32A da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade.
Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72.
DECADÊNCIA. SIMULAÇÃO.
Em caso de simulação aplica-se a regra do artigo 173, I do CTN.
Numero da decisão: 2403-002.313
Decisão: Recurso Voluntário provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, em Preliminar, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso na questão da decadência. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza e Marcelo Freitas de Souza Costa. No Mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para o recálculo da multa do AI 37.334.8398 de acordo com o disciplinado no art. 32A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº11,941/2009 prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Por maioria de votos, em dar provimento parcial para o recálculo da multa de mora do AI 37.334.8401, com base na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei nº 8.212/91, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. Pelo voto de qualidade, em reconhecer devida a tributação. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza e Marcelo Freitas de Souza Costa.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas De Souza Costa, Ivacir Julio De Souza, Maria Anselma Coscrato Dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10580.721705/2010-14
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. COTA PATRONAL E DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. INCIDÊNCIA. INCISOS I, II E III DO ART. 22 DA LEI Nº 8.212, DE 1991. NÃO INCLUSÃO EM GFIP E FALTA DE PAGAMENTO VIA GPS. FATOS GERADORES. COMPROVAÇÃO.
A empresa foi autuada por não ter cumprido as disposições contidas nos incisos I, II e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991. Ou seja, a empresa não pagou o devido relativamente à cota patronal, incidente sobre as remunerações pagas aos segurados empregados, bem como aos contribuintes individuais que lhes prestaram serviços.
Nos dados investigados pela fiscalização (GFIP / GPS), restou amplamente evidenciada a não inclusão de todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias nas competências referidas nestes autos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.148
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 16682.900919/2010-93
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 28/02/2007
ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO POR ESTIMATIVA MENSAL. ERRO NA BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO NA DEDUÇÃO DO IMPOSTO ANUAL OU PARA COMPOR O SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO. ÓBICE AFASTADO. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À UNIDADE DE ORIGEM PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO NA DCOMP.
Regra geral, os saldos negativos do IRPJ e da CSLL, apurados anualmente, poderão ser restituídos ou compensados com o imposto de renda ou a CSLL devidos a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, mediante a entrega do PER/Dcomp. A diferença a maior, decorrente de erro do contribuinte, entre o valor efetivamente recolhido e o apurado com base na receita bruta ou em balancetes de suspensão/redução, está sujeita à restituição ou compensação mediante entrega do PER/Dcomp. Essa restituição/compensação poderá ser feita no curso do ano-calendário, eis que a apuração do valor pago a maior não depende de evento futuro e incerto.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 1802-002.514
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para devolver os autos à DRF de origem, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa , Ester Marques Lins de Sousa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano e Luis Roberto Bueloni dos Santos Ferreira.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10920.001352/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 02/01/2003 a 21/12/2007
DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA.
Considera-se dano ao Erário punível com a pena de perdimento a ocultação do real sujeito passivo na operação de importação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, infração punível com a pena de perdimento.
A Pena de perdimento é convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. DECURSO DO PRAZO DE VALIDADE.
INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA AOS DEMAIS RESPONSÁVEIS.
Descabe a argüição de decurso do prazo de Mandado de Procedimento Fiscal de Fiscalização (MPF-F) se no prazo de validade foi ele regularmente prorrogado.
Desnecessária emissão ou ciência do mandado de procedimento fiscal aos demais sujeitos passivos incluídos na autuação em face de constatação de responsabilidade solidária.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, respondendo pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-lI
RELATÓRIO "VALORES NÃO DOCUMENTADOS". AUSÊNCIA DE PROVA.
Inexistindo elementos objetivos e confiáveis que autorizem concluir que todas as mercadorias descritas nas 8.167 declarações de importação apontadas no relatório "VALORES NÃO DOCUMENTADOS" foram de fato importadas pelo contribuinte da autuação, o lançamento não deve prosperar, por falta de suporte probatório. Ê ônus da autoridade autuante instruir o lançamento com todos os elementos de prova de fatos constituintes do direito da Fazenda.
RECURSO DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIOS IMPROVIDOS
Numero da decisão: 3101-001.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntário e de ofício.
RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Presidente Substituto
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram ainda do presente julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, José Paulo Piuatti, José Maurício Carvalho Abreu e Adolpho Bergamini.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10675.900174/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa:
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO. Comprovado o direito creditório alegado pela Contribuinte, impõe-se a homologação da declaração de compensação respectiva.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1102-001.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 13971.002315/2004-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO QUANTO AO PERÍODO ABRANGIDO PELA DECADÊNCIA.
Nos lançamentos por homologação cujo regime de tributação é o lucro presumido, os fatos geradores ocorrem trimestralmente, contando-se o prazo decadencial do último dia do trimestre correspondente.
Numero da decisão: 1103-001.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para suprimir a contradição no Acórdão nº 107-09.185/2008 e manter o seu dispositivo quanto à preliminar de decadência em relação aos 3 (três) primeiros trimestres de 1999.
(assinado digitalmente)
ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS
Numero do processo: 13609.720474/2011-35
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA.
O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente de pessoa jurídica, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva e Carlos César Quadros Pierre. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10516.720020/2012-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 26/02/2007
SUBFATURAMENTO.
A indicação de valores inferiores aos efetivamente praticados nas declarações de importação caracteriza o subfaturamento das operações, fato que rende ensejo à exigência das diferenças dos tributos vinculados à importação com os consectários do lançamento de ofício.
PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA.
Restando comprovado nos autos que o despacho aduaneiro foi instruído com documentação falsa, aplica-se o disposto no art. 105, VI, do Decreto-Lei nº 37/66 (pena de perdimento ou sua conversão em multa) e não a multa pelo subfaturamento prevista no art. 108 do referido diploma legal.
PIS E COFINS. IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
É inconstitucional a inclusão do ICMS e do valor das próprias contribuições na base de cálculo do PIS e da COFINS vinculadas à importação. Precedentes do STF. RE nº 559.937 - Repercussão Geral.
MULTA DE OFÍCIO. SONEGAÇÃO E FRAUDE.
Comprovadas a sonegação e a fraude por meio de documentos apreendidos na empresa autuada, mantém-se a multa de ofício no patamar de 150%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-003.616
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir das bases de cálculo do PIS e da COFINS na importação o valor do ICMS e o valor das próprias contribuições (RE nº 559.937).
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 19515.007944/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. NULIDADE CONFIGURADA POR ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PESSOA JURÍDICA EXTINTA POR INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA PELA INCORPORADA.
Extinguindo-se a incorporada, responde a incorporador, na qualidade de sucessora, pelos tributos devidos pela sucedida, fato que impõe seja aquela identificada com sujeito passivo na condição de responsável tributário. Portanto, é inadmissível a lavratura de auto de infração contra pessoa jurídica regularmente extinta por incorporação à data da ciência do lançamento. Nulidade reconhecida. Conseqüente cancelamento do Auto de Infração.
Recurso voluntário provido.
Exonerado crédito tributário.
Numero da decisão: 1101-000.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade de votos, foi ADMITIDA a apreciação da argüição de nulidade apresentada em sustentação oral e em memoriais, e, por voto de qualidade, foi ANULADO o lançamento, vencida a Conselheira Relatora Nara Cristina Takeda Taga, acompanhada pelos Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, designando-se para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ricardo da Silva. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Rogério Pires da Silva (OAB nº 111.399/SP).
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente para efeito de formalização de acórdão.
NARA CRISTINA TAKEDA TAGA - Relatora
JOSÉ RICARDO DA SILVA Redator designado
JOSELAINE BOEIRA ZATORRE - Relatora 'ad hoc' designada para formalização do acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), José Ricardo da Silva (Vice-Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA
