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6638083 #
Numero do processo: 10640.721511/2014-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Feb 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/06/2009 a 30/04/2014 CLASSIFICAÇÃO FISCAL - BARRAS CHATAS. Os produtos laminados planos, nos termos da Nota 1-K do Capítulo 72 da TIPI, não enrolados e que possuam dimensões, largura e espessura, que se correlacionem do seguinte modo: largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, se esta for inferior a 4,75 mm, ou de uma largura superior a 150 mm, se a espessura for igual ou superior a 4,75 mm sem, no entanto, exceder a metade da largura. Os produtos que não satisfaçam a qualquer das definições constantes das alíneas ij), k) ou l) do Capítulo 72 da TIPI, nem à definição de fios e cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos), deverá ser classificado como "Barra", na posição 72.14 da TIPI. DIREITO DE CRÉDITO. MATERIAIS REFRATÁRIOS. Somente são considerados produtos intermediários aqueles que, em contato com o produto, sofram desgaste no processo industrial, o que não abrange os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas, equipamentos e ferramentas, ainda que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização. Assim, é de ser mantida a glosa dos materiais refratários, os quais não se caracterizam como produtos intermediários. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. O fisco deve considerar os créditos regulares na recomposição da conta gráfica, e, em apurando-se diferenças, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão da exigibilidade, indevidos ou não comprovados, exigi-las, desde que dentro do prazo decadencial, através de auto de infração. MULTA DE OFÍCIO - NATUREZA CONFISCATÓRIA Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. NÃO-INCIDÊNCIA. Não há base legal para a incidência de juros sobre multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-003.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, deu-se provimento para cancelar o lançamento em relação ao item 3 do auto de infração (ajuste no RAIPI); b) por maioria de votos, deu-se provimento quanto à classificação fiscal das barras chatas e quanto à exclusão da cobrança de juros de mora sobre a multa de ofício na fase de liquidação administrativa deste julgado. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula, quanto à exclusão dos juros de mora sobre a multa e os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Antonio Carlos Atulim, quanto à classificação fiscal das barras chatas. Designado o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto; e c) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à tomada do crédito sobre materiais refratários. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurenttis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. A Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne apresentou declaração de voto. Esteve presente ao julgamento o Dr. Valter Lobato, OAB/MG 61.186. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6642051 #
Numero do processo: 13770.001022/2007-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2006 APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-004.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6519490 #
Numero do processo: 16707.100656/2005-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1402-00.084
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

6642409 #
Numero do processo: 12045.000507/2007-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005 APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-004.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6506650 #
Numero do processo: 12448.726261/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura de ação judicial sobre o mesmo objeto do processo administrativo fiscal importa renúncia à instância administrativa. Súmula Carf n. 01. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-004.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em razão da renúncia ao contencioso administrativo. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Maria Cleci Coti Martins - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6521377 #
Numero do processo: 10880.721251/2012-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 PRODUÇÃO DA PROVA. Provar algo não significa simplesmente juntar um documento aos autos. É preciso estabelecer relação de implicação entre esse documento e o fato que se pretende provar, fazendo-o com o “animus” de convencimento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL. EXPORTAÇÃO INDIRETA. Restando demonstrado documentalmente que as operações tidas pela fiscalização como exportação indireta referiam-se, na verdade, a operações de exportação direta, deve-se cancelar a exigência fiscal constante do auto de infração.
Numero da decisão: 2301-004.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Acompanhou o julgamento o Dr. Eduardo Cantelli Roccam OAB/SP 237.805. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente. (assinado digitalmente) Fábio Piovesan Bozza – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andréa Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, Gisa Barbosa Gambogi Neves.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA

6515874 #
Numero do processo: 16832.000163/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005, 2006 Ementa: MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. DECADÊNCIA. A contagem do prazo decadencial para lançamento de multa por compensação considerada não declarada é regida pelo disposto no art. 173, I do CTN, vez que não se trata de tributo sujeito a lançamento por homologação a que se refere o art. 150 do CTN. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA. ARTIGO 18, §4º DA LEI Nº 10.833/03. REDAÇÃO DA LEI Nº 11.051/2004. Não se exige a ocorrência de fraude, sonegação ou conluio, para a caracterização da multa prevista no §4º do art. 18 da Lei nº 10.833/03 com a redação dada pela Lei nº 11.051/2004, para a compensação considerada não declarada nas hipóteses do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430/96. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUSPENSÃO POR MEDIDA CAUTELAR. MULTA ISOLADA. NÃO SUBSUNÇÃO. AFASTAMENTO. Não se trata de hipótese punível com a multa isolada em face da compensação não declarada, nos termos do art. 18, §4º da Lei nº 10.833/2003 c/c o inciso II, alínea "d", do § 12 do art. 74 da Lei no 9.430/96, quando a decisão judicial transitada em julgado sobre a qual se baseia o crédito da contribuinte objeto de compensação teve seus efeitos suspensos provisoriamente pela medida cautelar preparatória da ação rescisória. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3402-003.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6506587 #
Numero do processo: 10510.002987/2006-02
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 NULIDADE DO LANÇAMENTO Não restou caracterizada nenhuma das hipóteses que poderiam macular as autuações pelo vicio da nulidade, conforme previsto no art. 59 do Decreto 70.235/1972 - PAF, quais sejam, lançamento realizado por pessoa incompetente ou cerceamento do direito de defesa. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA O lançamento consolida-se administrativamente no que se refere a matérias não impugnadas na primeira instância. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 OMISSÃO DE RECEITAS. A verificação de diferença positiva entre valores de notas fiscais de venda de produtos e de prestação de serviços e valores declarados na Declaração Anual Simplificada motiva o lançamento de oficio por omissão de receitas. Excluem-se da base de cálculo os valores consignados em notas fiscais canceladas.
Numero da decisão: 1802-000.376
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitaram a preliminar de nulidade, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6523129 #
Numero do processo: 19515.720845/2012-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. CONTRATO DE MÚTUO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE. Diante dos elementos de prova constantes dos autos, é de se excluir os rendimentos tributáveis contemplados no lançamento, uma vez comprovada sua origem não tributável. In casu, restou comprovado pelo contribuinte que os valores recebidos são rendimentos não tributáveis, uma vez decorrentes de empréstimo para aquisição de um imóvel. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. (APD). CONTRATO DE MÚTUO. SÓCIO DA MUTUARIA. CONTA CORRENTE. COMPROVAÇÃO. CONTABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA. TRANSFERÊNCIA DE VALORES. POSSIBILIDADE. De conformidade com a legislação de regência, são tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. Na hipótese dos autos, tendo o contribuinte comprovado a origem de recursos que justificam as aplicações/dispêndios computados na análise de evolução patrimonial, impõe-se exonerar o imposto apurado a título de acréscimo patrimonial a descoberto. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-004.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos conhecer o recurso de ofício e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6574138 #
Numero do processo: 13558.000324/2005-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2002 RECURSO ESPECIAL POR CONTRARIEDADE À LEI. NÃO CONHECIDO. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. SÚMULA VINCULANTE. O Recurso Especial interposto com base em contrariedade à lei não deve ser conhecido se esta foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e a decisão foi objeto de edição de súmula com efeitos vinculantes.
Numero da decisão: 9303-004.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO