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4643708 #
Numero do processo: 10120.004276/96-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - EX. 1.992 - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - SÓCIOS - O artigo 181 do Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 85.450/80 autoriza a presunção de omissão de receitas, quando não for devidamente comprovada a efetiva entrega e origem dos suprimentos. DESPESAS OPERACIONAIS - GLOSA - Não logrando o sujeito passivo sua comprovação através de documentação hábil, correta é a glosa efetuada. BENS DO ATIVO PERMANENTE - VEDAÇÃO DA SUA DEDUÇÃO COMO DESPESAS OPERACIONAIS - Os bens classificáveis no ativo permanente não podem ser deduzidos como despesas operacionais. Sua depreciação somente pode ser incorporada no resultado operacional quando efetivamente contabilizada. FINSOCIAL - Julgada constitucional pelo STF a alíquota de 2% na prestação de serviços, correta é a sua exigência. REFLEXIVOS - PIS - CSLL - A procedência da exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-05891
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4648107 #
Numero do processo: 10232.000041/00-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PROVA. Constitui rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributados ou isentos. A tributação de acréscimo patrimonial a descoberto só pode ser elidida mediante prova em contrário. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (relator), Gonçalo Bonet Allage e Roberta Azeredo Ferreira Pagetti. Designada para redigir o voto ven edor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4647816 #
Numero do processo: 10215.000323/2004-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nulo o acórdão de primeira instância cuja conclusão do voto condutor não se harmoniza com a súmula da decisão. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para anular o Acórdão de Primeira Instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4646458 #
Numero do processo: 10166.015867/2004-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA INCONTROVERSA - Não impugnada em primeiro grau, a questão torna-se incontroversa, não há litígio. COMPENSAÇÃO - O direito à compensação está adstrito a observância das normas assentadas na legislação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4647962 #
Numero do processo: 10215.000578/2003-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FALTA DE APRECIAÇÃO DE APRECIAÇÃO DE QUESTÕES SUSCITADAS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972. Desta forma, a falta de apreciação de argumentos expendidos na peça impugnatória acarreta nulidade da decisão proferida em primeira instância. Decisão anulada.
Numero da decisão: 102-49.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão da r Turma da DRJ-Belém/PA, para que outra seja proferida em boa e devida forma, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4646511 #
Numero do processo: 10166.017110/2001-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – ANO1997 – DIRPJ – EFEITOS DA INFORMAÇÃO – No ano de 1997 a informação de IRPJ a recolher consistia em confissão de dívida, e era suficiente para inscrição na Dívida Ativa, sendo dispensável lançamento nesse caso. IRPJ – ANO 1998/EXERCÍCIO DE 1999 – DIPJ – EFEITOS DA INFORMAÇÃO – Nos termos da IN 127/98, a DIPJ não tem o condão de constituir confissão de dívida. No exercício de 1999, é a DCTF que representa instrumento hábil e suficiente para exigência do crédito tributário, conforme dispõem a IN 128/98 e o Decreto-lei 2.124/84, art. 5o. Se houver disparidade entre DIPJ e DCTF, deve ser promovido lançamento para constituir a obrigação não registrada na DCTF. IRPJ – RECOLHIMENTO – APROVEITAMENTO DO SALDO DE IRPJ – Para a formação da correta exigência, deve o agente fiscal utilizar o saldo positivo de IRPJ apontado pelo contribuinte no mesmo exercício, ainda que tal saldo tenha sido utilizado no exercício seguinte. Neste caso, a fiscalização deve recompor a compensação promovida pelo contribuinte no ano seguinte. Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício para restabelecer em parte a exigência de IRPJ de 1998 no valor de R$ 15.781,86, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo

4644403 #
Numero do processo: 10140.000010/96-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A multa de mora somente pode ser exigida se o crédito tributário, tempestivamente impugnado, não for pago nos 30 dias seguintes á intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-05223
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4648345 #
Numero do processo: 10240.000705/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA Incabível a incidência do ITR quando houver a comprovação da referida área mesmo que fora do prazo de seis meses pretendido pelo fisco com base na IN-SRF nº 43 de 07/05/1997 com a redação dada pelo art. 1º da IN-SRF nº 67 de 01/09/1997. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4647419 #
Numero do processo: 10183.004886/96-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA: Não é de ser conhecido se o montante do crédito tributário exonerado, em reais ou convertido em reais pelo valor da UFIR na data da decisão, é inferior a R$ 500.000,00 (Portaria n. 333, de 11.12.97). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-10013
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de pressuposto de admissibilidade.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4646899 #
Numero do processo: 10168.007607/94-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A comprovação de sua existência, em montante incompatível com os dados constantes da declaração de rendimentos, faz evidência de percepção de renda omitida que cabe ao contribuinte ilidir. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43423
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra