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4665133 #
Numero do processo: 10680.010422/96-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO DE 1995 NULIDADE. É nula a decisão de primeira instância que altera os dados da DITR sem indicar quais os erros cometidos e corrigidos, bem como as razões de fato e de direito da alteração. POR UNANIMIDADE, ANULA-SE O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 302-35163
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância, argüída pela recorrente, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4665558 #
Numero do processo: 10680.012820/2001-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL – RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO – DECADÊNCIA –O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97). Para as sociedades anônimas, o prazo de 5 anos é contado a partir da data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96 (DOU.22.11.96). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao Recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 3ª Turma da DRJ/BELO HORIZONTE/MG, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4663957 #
Numero do processo: 10680.003254/98-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Decisão Atacada – O recurso voluntário deve ser preciso no ataque à decisão causa de seu inconformismo. A remessa às razões de defesa afastadas pelo decidido pelo julgador primeiro, sem enfrentamento direto, impede o sucesso buscado, por isso devendo ser mantida a peça sob ataque.
Numero da decisão: 101-94.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4666676 #
Numero do processo: 10711.011090/91-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRF - Comprovado nos autos e, admitido pelo sócio da empresa, que a entidade beneficente era pseudo-cliente da instituição financeira mediante esquema fraudulento de desvio de recursos e lucros, afasta-se a possibilidade de imunidade alegada e tributa-se na fonte o rendimento bruto produzido por aplicações financeiras de curto prazo. AGRAVAMENTO DA MULTA - Provado o conluio entre pessoas com o objetivo de sonegação de tributos aplica-se a multa de 150%. Inaplicável a lei nº 6.024/74 em matéria de penalidade por não integrar a legislação tributária. TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43662
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4666987 #
Numero do processo: 10725.001508/2003-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EXERCÍCIO: 1999 Ementa: RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OMISSÃO - Se os elementos colacionados aos autos permitem criar convicção acerca da natureza tributável dos recursos recebidos pelo contribuinte, o lançamento há que ser mantido. No caso vertente, a alegação de que a atividade exercida representa um misto de mandato, comissão mercantil e agenciamento, por conta e ordem de empresa domiciliada no exterior, desprovida de apresentação, em momento oportuno, de documentos de suporte, é insuficiente para elidir a pretensão fiscal. DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante nº 8 – DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento na parte em que não se observou o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-17059
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência da CSLL até 30 de setembro de 1998 e PIS e COFINS até 30 de novembro de 1998. Fez sustentação oral o Dr. Tarcisio Neviani OAB SP 14.226.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4666604 #
Numero do processo: 10711.005931/96-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Há denúncia espontânea se a regularização da documentação do transporte das mercadorias é feita antes da lavratura do auto de infração. Dado integral provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28717
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4665651 #
Numero do processo: 10680.013559/95-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL – SERVIÇOS DE PAGAMENTO DE CONTAS – A base de cálculo estabelecida no art. 168 do RIR/80 para as sociedades cooperativas, relativamente às operações estranhas à sua finalidade, é o resultado positivo de tais atividades. O cálculo sobre a receita bruta invalida o lançamento, por descumprimento à norma legal. IRPJ – COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL – OPERAÇÕES FINANCEIRAS – As aplicações financeiras, de um modo geral, das Cooperativas de Crédito Rural não são consideradas atos cooperativos de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Resp. 109.711/RS). Excetuam-se as aplicações financeiras efetuadas junto a outras Cooperativas de Crédito às quais seja associada, por expressa previsão do art. 79 da Lei 5764/71. IRPJ – COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL – DETERMINAÇÃO DA RENDA FINANCEIRA TRIBUTÁVEL – O resultado financeiro tributável das Cooperativas, considerado ato não cooperativo, corresponde apenas ao rendimento líquido, com expurgo da inflação e encargos inerentes. COFINS – COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL – APLICAÇÃO FINANCEIRA – NÃO INCIDÊNCIA – As Cooperativas de Crédito encontram-se no rol do art. 23, § 7o, da Lei 8212/91, e estão dispensadas do recolhimento da COFINS por disposição expressa no art. 11, parágrafo único, da Lei Complementar 70/91. PIS – COOPERATIVA RURAL – DECADÊNCIA – O prazo decadencial para lançamento da contribuição ao PIS é de 5 anos, em respeito ao disposto no art. 150, § 4o, do CTN. Recurso provido
Numero da decisão: 108-06008
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo

4664649 #
Numero do processo: 10680.006642/96-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INEXIBILIDADE - Na hipótese de denúncia espontânea, realizada formalmente, com o devido recolhimento do tributo, é inexigível a multa de mora por força do disposto no art. 138 do CTN.
Numero da decisão: 107-05657
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4663857 #
Numero do processo: 10680.002949/97-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CONTAGEM - ANO-BASE DE 1991 - No ano base de 1991 o lançamento materializado pelo Fisco tem a contagem do prazo decadencial iniciada a partir da data da entrega da declaração e não se materializa esta se, entre a mesma e a ciência do lançamento, não decorreu o quinquênio. DEPRECIAÇÃO DE BENS - USO DE LINHA TELEFÔNICA - SEGREGAÇÃO DE BENS - A glosa integral da conta atinente ao uso da linha telefônica é indevida, principalmente se, no curso do processo investigatório, se apurou que os bens depreciados se subsumiam não exclusivamente ao uso da linha mas a equipamentos adquiridos para sua utilização, sem que a Fiscalização fizesse a necessária discriminação. Em existindo nos autos meio seguro para se efetuar a segregação, é de se deferir o valor da depreciação atinente aos bens compondo o equipamento para uso da linha telefônica. EMPRÉSTIMO ELETROBRÁS - INDEDUTIBILIDADE - Os encargos suportados a título de "empréstimo Eletrobrás" não são suscetíveis de dedução como despesa operacional, ainda que o arguído empréstimo seja dado como irrecuperável. Somente a alienação do direito caracteriza perda sujeita a dedutibilidade na menos valia. DEPÓSITOS JUDICIAIS - RECEITA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA - O depósito da exação submetida à discussão judicial não é suscetível de variação monetária, especialmente quando se reconhece que o contribuinte, em paralelo, na sua contabilidade não procedeu à variação passiva do tributo discutido VARIAÇÃO MONETÁRIA - INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Procede a exigência quando o contribuinte reconhece a insuficiência e eventual valor reconhecido a maior não pode ser objeto de compensação contra o lançamento, principalmente quando ele não demonstra suficientemente o excesso em seu desfavor. DIFERENCIAL IPC/BTNF - SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Reconhecido pela Lei 8.200/91 a manipulação artificial dos índices de atualização monetária das demonstrações financeiras do ano de 1990, descabe a pertinente glosa, especialmente porque, se admitida esta, a exigência, feita muito posteriormente, dever-se-ia subsumir a mera postergação de tributo, com exigência apenas de juros de mora, atendido ao tempo de fruição previsto no citado diploma e pelo pertinente decurso de prazo com a instauração da ação fiscal posteriormente a certos períodos de fruição CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DEDUTIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DE IRPJ - O valor da contribuição social exigido no auto de infração reflexo de IRPJ é dedutível da pertinente parcela de IRPJ também objeto da exação fiscal DECORRÊNCIAS - AJUSTES - Providas certas parcelas no lançamento de IRPJ, dentro do princípio da causa e efeito, é de se ajustarem as pertinentes decorrências ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Existindo no contrato social cláusula que determina a distribuição automática dos lucros, salvo determinação em contrário, e não produzida esta, não se configura o vício de inconstitucionalidade da Lei 7713/88. (DOU 27/04/01)
Numero da decisão: 103-20506
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação pelo IRPJ a importância de Cr$..., (Cr$..., + Cr$...) e admitir a depreciação sobre a importância de,,, UFIR (aparelhos telefônicos - fls. 217 dos autos); excluir da base de cálculo do IRPJ o valor da Contribuição Social sobre o Lucro; e ajustar as exigências reflexos ao decidido em relação ao IRPJ. A recorrente foi defendida pela Srª. Sandra Maria Dias Nunes, inscrição CRC/MG nº 34.353/0-0.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4664876 #
Numero do processo: 10680.008264/96-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DOAÇÃO CAMPANHA ELEITORAL DE 1993 - A lei nº 8.713/93 não contém dispositivos de natureza tributária; as doações previstas em seu artigo 38 não são passíveis de dedução da base de cálculo do imposto de renda devido pelas pessoas físicas; essa lei não revigorou o § 1º do artigo 95 da lei nº 5682/71 com redação dada pela Lei nº 6767/79. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43185
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves