Numero do processo: 11557.007141/2011-44
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/2005
CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA
O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2403-002.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por Ação Judicial com o mesmo objeto.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 13770.000531/2005-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3202-000.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Acompanhou o julgamento o advogado Leonardo Carvalho, OAB/ES nº. 9.338.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Relatório
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10882.721782/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007, 2008
Ementa:
NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Considera-se recebida a intimação por via postal, com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicílio fiscal eleito pelo próprio contribuinte e constante dos cadastros do Órgão Tributário, confirmado com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Conforme decisão do STJ em Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, em não havendo pagamento antecipado do tributo, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício/período seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido iniciado, ex-vi do disposto no inciso I, art. 173, do CTN.
REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE.
É lícito ao Fisco requisitar dados bancários, sem autorização judicial (art. 6º da Lei Complementar 105/2001), quando configurada situação definida como caracterizadora da indispensabilidade do respectivo exame.
OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIA ENTRE A RECEITA DECLARADA NA DIPJ E A RECEITA APURADA PELO FISCO ATRAVÉS DAS GIA/ICMS.
Caracteriza-se como prova direta da omissão de receitas a divergência apurada pelo Fisco na comparação entre a receita declarada pelo sujeito passivo nas DIPJs, com valores totalmente zerados, e o valor de suas receitas, obtido em face das informações prestadas pela própria autuada à Fazenda Estadual de São Paulo, quando do preenchimento das Guias de Informação e Apuração (GIA) do ICMS paulista, mormente quando a fiscalizada não atende às intimações para apresentar seus livros ou sua escrituração de modo a infirmar o trabalho fiscal, sendo lícita a obtenção de tal prova por meio de celebração de convênio de cooperação fiscal entre as Fazendas Públicas.
PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA.
Crédito em conta bancária sem apresentação de documentos e comprovação da origem caracteriza presunção legal de omissão de receita, que o contribuinte pode elidir, mediante apresentação de documentos hábeis comprobatórios de origem diversa.
OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES INFORMADOS POR ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO.
Não havendo presunção legal que autorize considerá-los como receitas omitidas, os valores informados pelas administradoras de cartões de crédito como tendo sido pagos ao contribuinte constituem indício de omissão de receitas, sendo ônus de o fisco aprofundar a investigação para produzir a prova.
MULTA. QUALIFICAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação sobre os valores apurados da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
MULTA. AGRAVAMENTO.
O absoluto silêncio do contribuinte fiscalizado em relação às intimações que lhe foram dirigidas, autoriza o agravamento da penalidade, mormente quando se constata a existência de requisição reiterada de arquivos digitais. O fato de, eventualmente, o contribuinte não manter escrituração na forma exigida pela Fiscalização, não impede a aplicação do referido agravamento, eis que, nesse caso, caberia a ele, ao contribuinte, prestar os esclarecimentos devidos.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS.
Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação destes, desde que não presentes arguições específicas ou elementos de novas provas.
TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. PROCEDÊNCIA.
Se a autoridade executora do procedimento de fiscalização logra êxito na demonstração da relação direta de determinada pessoa com as situações que constituem fatos geradores das obrigações tributárias, resta configurada a sujeição passiva, sendo autorizada, assim, a inclusão de referida pessoa no pólo passivo das obrigações formalizadas. De igual modo, revela-se correto o procedimento do Fisco em elaborar, contra os administradores do sujeito passivo, o Termo de Sujeição Passiva Solidária, quando identificado o descumprimento, por parte destes, do dever de, na direção, gerência ou representação das pessoas jurídicas de direito privado, agir com zelo, cumprindo a lei e atuando sem extrapolar dos poderes legais e contratuais de gestão, de modo a não cometer ilícitos que acarretem o inadimplemento de obrigações tributárias.
Numero da decisão: 1301-001.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento: 1) por unanimidade de votos, excluir a matéria tributável apurada com base em Cartão de Crédito; 2) por maioria de votos, manter a qualificação da penalidade. Vencidos os Conselheiros, Valmir Sandri, (Relator) e Carlos Augusto de Andrade Jenier; 3) pelo voto de qualidade, manter o agravamento da penalidade. Vencidos os Conselheiros, Valmir Sandri (Relator), Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado) e Carlos Augusto de Andrade Jenier; 4) pelo voto de qualidade, manter a responsabilidade tributária dos sócios. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado) e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Designado para redigir o voto vencedor quanto aos itens 2, 3 e 4, o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães, que também presidiu o julgamento. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente). Presente o Conselheiro Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado).
(documento assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
(documento assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães
Redator Designado.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier e Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10580.721979/2008-99
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2801-000-103
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A, §§ 1º e 2º do Regimento do CARF.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 19515.005553/2009-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO PRECLUSO.
Não havendo interposição de recurso nos prazos legais, a oportunidade resta preclusa.
Numero da decisão: 2403-002.626
Decisão: Crédito Tributário Mantido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente.
IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 13964.720456/2012-95
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 07/08/2012
RECURSO INTEMPESTIVO. CONTENCIOSO NÃO INSTAURADO.
Não instaura o contencioso a apresentação de petição recursal posteriormente ao prazo de 30 dias prescrito pelo caput do artigo 15 do Decreto no 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3802-004.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10920.001556/2002-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
Ementa:
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INSUMOS ADMITIDOS NO CÁLCULO. AQUISIÇÕES A PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS
O crédito presumido de IPI, instituído pela Lei 9.363/96, não poderia ter sua aplicação restringida por força da Instrução Normativa SRF 23/97, ato normativo secundário, que não pode inovar no ordenamento jurídico, subordinando-se aos limites do texto legal.
Conseqüentemente, sobressai a "ilegalidade" da instrução normativa que extrapolou os limites impostos pela Lei 9.363/96, ao excluir, da base de cálculo do benefício do crédito presumido do IPI, as aquisições (relativamente aos produtos oriundos de atividade rural) de matéria-prima e de insumos de fornecedores não sujeito à tributação pelo PIS/PASEP e pela COFINS. RESP 993164, Min. Luiz Fux.
PROVAS - A prova dos fatos deverá ser colhida pelos meios admitidos em direito, no processo, e pela forma estabelecida em lei. Será na prova assim produzida que irá o julgador formar sua convicção sobre os fatos, sendo-lhe vedado fundamentá-la em elementos desprovidos da segurança jurídica que os princípios e normas processuais acautelam.
De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo.
TAXA SELIC
SÚMULA nº 411-STJ - É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. Rel. Min. Luiz Fux, em 25/11/2009.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo art. 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3402-002.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Fenelon Moscoso de Almeida e Pedro Souza Bispo.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 18088.000192/2009-43
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
LUCRO DISTRIBUÍDO. NÃO INCIDÊNCIA.
O lucro regularmente distribuído não se sujeita à tributação par a previdência social.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Nova Lei limitou a multa de mora a 20%.
A multa de mora, aplicada até a competência 11/2008, deve ser recalculada, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.826
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: (i) determinar a exclusão dos valores referentes ao Levantamento "CLD - Crédito Lucro Distribuído"; (ii) determinar o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao art. 32-A da Lei 8.212/91, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Jhonatas Ribeiro da Silva, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10380.904981/2009-39
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3803-000.637
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a autoridade preparadora neste expediente audite a escrituração contábil e fiscal da recorrente com vistas a verificar a legitimidade da retificação da base de cálculo da Cofins que originou o crédito ora pleiteado, nos termos do voto do relator.
Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Belchior Melo de Sousa, Demes Brito, Hélcio Lafetá Reis, Paulo Renato Mothes de Moraes e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 15940.000104/2006-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001
IRPF. DECADÊNCIA. FATO GERADOR QUE SOMENTE SE APERFEIÇOA NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE CADA ANO.
Como se sabe, o fato gerador do IRPF é complexivo, aperfeiçoando-se no dia 31/12 de cada ano-calendário. Assim, como não houve o decurso do prazo de 5 (cinco) anos entre a ocorrência do fato gerador e a intimação do contribuinte da lavratura do auto de infração, não há de se falar em decadência do crédito tributário.
IRPF. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE TITULARIDADE DE TERCEIROS
O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Cabe a desconstituição da presunção quando o contribuinte, através de documentação idônea, prova a origem dos recursos depositados em suas contas bancária. No presente caso, o Recorrente não logrou êxito em comprovar que os valores que transitaram em suas contas correntes pertenceriam a terceiros.
Numero da decisão: 2101-002.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator.
EDITADO EM: 11/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO
