Numero do processo: 10480.007467/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
O termo a ano para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.° 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10480.009641/00-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - DEPENDENTES - DEDUÇÃO - Em sendo demonstrado o equívoco na identificação do dependente por parte do profissional de saúde, a dedução das suas despesas médicas deve ser autorizada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13474
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10540.001513/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR EXERCÍCIO DE 1998
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal.
Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional.
ÁREAS DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA e ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, nos termos da legislação pertinente.
Quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA ou por órgão público competente.
ÁREA UTILIZADA PARA PASTAGEM. ÍNDICES DE LOTAÇÃO
Para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, na determinação da área de pastagem, devem ser observados os índices de lotação por zona de pecuária, estabelecidos conforme legislação em vigor.
VALOR DA TERRA NUA – VTN
Não é suficiente, como prova para se questionar o VTN mínimo adotado pelo Fisco como base de cálculo do ITR, Laudo de
Avaliação que, mesmo tendo sido elaborado por entidade de reconhecida capacitação técnica e assinado por profissional devidamente habilitado, não se refere ao dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior àquele objeto do lançamento, nem, tampouco, traz as informações necessárias e suficientes para que o julgador se convença de que o imóvel rural em questão apresenta características desfavoráveis em relação aos demais imóveis rurais do mesmo município, que justifiquem um Valor da Terra Nua inferior àquele estabelecido legalmente, para o município em questão (VTNm). Para que o Laudo seja adequado ao fim pretendido, deve demonstrar os métodos avaliatórios e as fontes pesquisadas que comprovem a situação desfavorável de um imóvel em particular (aquele objeto da contestação), com referência aos demais imóveis do mesmo município.
JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – SELIC.
A aplicação da taxa SELIC, no que se refere aos débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, está prevista literalmente no § 3º, do art. 5º, c/c § 3º, do art. 61, ambos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a qual dispôs sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta , entre outras providências.
Estes juros incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
O deferimento do pedido de perícia, requerido pelo contribuinte, apenas se justifica se não constarem dos autos todos os elementos necessários e suficientes à solução da lide. Ademais, nos termos do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pela Lei nº 8.748/93, o mesmo deve apresentar os requisitos legalmente previstos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Comprovada contradição no Voto condutor do Acórdão nº 302-36.784, de 14/04/2005, e respectiva Ementa (fls. 131/132), com a decisão constante do Acórdão anterior, acolhem-se os Embargos interpostos por esta Relatora e promove-se a re-ratificação pretendida.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-37451
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheram-se os Embargos Declaratórios para retificar o Acórdão nº 302-36.784, julgado em Sessão de 14/04/2005, e retificar a ata, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10580.003212/96-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - CONTRATOS COM ENTIDADES PÚBLICAS - REGIME DE CAIXA - Nos contratos firmados a longo prazo com a Administração Pública, as receitas devem ser contabilizadas segundo o regime de caixa e não de competência, para apuração da base de cálculo da COFINS. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-74100
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10480.010131/93-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RESERVA OCULTA – FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL - A contabilização postergada de valor correspondente a uma venda de imóvel, cujo registro correto se daria no mês de dezembro de ano-calendário anterior, não permite cobrança de correção monetária pelo período postergado, haja vista que o montante é eliminado pelos efeitos que uma reserva oculta geraria no patrimônio líquido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10435.001798/00-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS - DESCARACTERIZAÇÃO - Não cabe aos agentes da Receita Federal a descaracterização da sociedade cooperativa, para, a partir daí, tributar todo o seu resultado, se resta claro que a sociedade também praticou atos cooperados, abrigados pela não incidência do imposto de renda.
IRPJ - ATOS NÃO COOPERADOS - TRIBUTAÇÃO - A tributação das sociedades cooperativas deve incidir sobre o resultado obtido com os atos não compreendidos no conceito de cooperativismo, cuja parcela deve ser identificada nos seus livros contábeis e fiscais. Sendo impossível ao fisco atingir o desiderato, pode-se lançar mão de critérios de proporcionalidade, à semelhança dos já definidos em atos normativos.
IRPJ - MULTA ISOLADA - ESTIMATIVA - COOPERATIVAS - Não cabe a aplicação da multa isolada pela falta de recolhimento de estimativas mensais, quando a Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário, embora sem preenchimento das Fichas próprias, indica a opção pelo apuração trimestral do imposto que é a regra. Caberia ao fisco identificar as receitas ou os resultados dos meses de janeiro e fevereiro de 1997, quando as estimativas eram devidas, mesmo no regime de apuração trimestral.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06652
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10480.004684/98-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINARES - AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA -- O artigo 10º do Decreto nº 70.235/72 exige que a lavratura do auto de infração se faça no local da verificação da falta, o que não significa o local em que foi praticada a infração e sim onde esta foi constatada, não impedindo que isto ocorra dentro da própria repartição, presentes os elementos necessários para fundamentar a autuação e notificado o sujeito passivo, dando-lhe acesso a todos os elementos e termos que fundamentaram a autuação e a oportunidade para contestar a pretensão fiscal, não dá causa a nulidade.
REVISÃO SUMÁRIA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não constitui irregularidade, a revisão do lançamento pela autoridade competente que está prevista no artigo 149 do Código Tributário Nacional artigo 623, parágrafo primeiro do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n º 85.450/80.
EXCESSO DE EXAÇÃO- Não configura excesso de exação o procedimento da autoridade administrativa que atua dentro dos limites impostos pela lei.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - O lucro inflacionário diferido em montante superior ao autorizado pela legislação tributária, traz como conseqüência cálculo a maior do lucro inflacionário realizado nos períodos posteriores bem como do saldo do lucro inflacionário acumulado.
Recurso parcialmente provido.
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20246
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora. Deixou de votar a Conselheira Mary Elbe Gomes queiroz Maia por não ter assistido à leitura do relatório. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda, inscrição OAB/CE nº 1.719.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10510.001068/95-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - OMISSÃO DE RECEITA - Tributa-se a variação patrimonial não justificada com rendimentos tributados, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Tendo sido cobrada a multa em decorrência de lançamento de ofício, incabível a cobrança cumulativa da multa por atraso da declaração de rendimentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16182
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLLUIR DA EXIGÊNCIA A MULTA PELO ATRASO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10469.002358/98-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PASEP - CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR EFEITOS - A Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor é devida somente a partir de novembro de 1993, data em que passa a produzir efeitos a Lei nº 8.688, de 21 de julho de 1993, conforme previsão do art. 195, § 6º, da Constituição Federal, razão pela qual improcede o lançamento referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 1993. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-75431
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10580.010836/00-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE O CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Jurisprudência pacífica no sentido de que é defeso ao Conselho de Contribuintes analisar a validade de leis frentes à Constituição, o que se aplica, também, à desconformidade quanto à aplicação da Taxa Selic e da Multa de Ofício.
CSSL – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – COMPENSAÇÃO – LIMITE DE 30%. A limitação para compensação da base de cálculo negativa da CSSL aplica-se, inclusive, para as bases de cálculo negativas anteriores à entrada em vigor da legislação restritiva.
Numero da decisão: 107-07101
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
