Numero do processo: 10630.001198/96-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm A fixação do Valor da
Terra Nua mínimo - VTNm pela lei, para a formalização do lançamento do ITR,
tem como efeitos principais criar uma presunção juris 1antrun em favor da
Fazenda Pública, invertendo o ônus da. prova caso o contribuinte se insurja
contra o valor de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias
administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. ()Laudo de
Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento
adequado para que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento.
A autoridade administrativa competente poderá rever o- VTNIn que vier a ser
questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida
capacidade técnica ou profissional- devidamente habilitado, desde que
demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm.,
pleiteada pelo contribuinte (§ 4º do artigo 3° da Lei nº 8.847/94). MULTA DE MORA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a conseqüente suspensão dá exigibilidade
do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o termino do prazo
assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo.
Somente há que se falar em mora -se o crédito não for pago nesse lapso de
tempo, a partir do qual se torna exigível. Em não havendo vencimento
desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto; cabível cogitar na
aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no
entanto, a sua exigência ser cabível -caso o crédito não seja pago nos trinta dias
seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA —
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTÁRIO —
IMPUGNAÇÃO - E cabivel a apliCação de juros de mora, por não se revestirem
os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito
fiscal, sim que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao
Erário (art. 5°, Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento
parcial.
Numero da decisão: 201-72768
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10735.002297/93-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
"Flavorizante" mistura odorífera para conferir sabor e/ou aroma a
refrigerantes, sem conter qualquer substância alimentícia na
composição.
Material excluído da posição 2106 da TAB/SH
Código: 3302.10.0000
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-28695
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10680.018196/2002-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - Data do fato
gerador: 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Presentes no lançamento de oficio
todos os requisitos estabelecidos no Processo Administrativo Fiscal não se configurando cerceamento do direito de defesa, incabível a alegação de nulidade do procedimento fiscal.
Os órgãos administrativos não têm competência legal para apreciar
ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei, matéria reservada ao Poder Judiciário, há que se rejeitar a alegada nulidade da decisão que não apreciou a ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei.
MULTA DE OFÍCIO - A alegação de ofensa ao princípio da vedação de
confisco diz respeito à inconstitucionalidade da lei e refere-se aos tributos e não às multas de ofício.
Cabível a aplicação de multa de ofício no caso de lançamento de ofício, por expressa determinação legal.
JUROS DE MORA - Incabível a aplicação de outro índice aos juros de mora diferente da taxa Selic, pois esta decorre de determinação legal.
Negado Provimento
Numero da decisão: 105-14.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10280.005457/2002-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 1996
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRAZO PRESCRICIONAL.
O direito à postulação do crédito presumido de IPI prescreve em
cinco anos, contados do final de cada período de apuração, nos
termos do art. 12 do Decreto n2 20.910/32.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19593
Decisão: ACORDAM os membços da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos; em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10140.001308/95-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF-RENDIMENTOS - INDENIZAÇÃO - ACORDO TRABALHISTA -
Rendimentos percebidos em razão de acordo homologado na Justiça do
Trabalho, decorrente de reclamação trabalhista, ainda que a titulo de indenização,
onde contém cláusula de não reconhecimento do vinculo laboral , bem como
também não existe qualquer indicação ou prova do dano, perda ou direito,
sujeita-se a incidência do imposto de renda na fonte.
Numero da decisão: 106-08523
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 10630.001183/96-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VINm — A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela lei, para
a formalização do lançamento do ITR, tem como efeitos principais criar uma
presunção juris tantum em favor da Fazenda Pública, invertendo o ónus da
prova, caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido na
legislação, sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro competente
para tal discussão. O Laudo de Avaliação, que esteja em conformidade com os
requisitos legais, é o instrumento adequado para que se proceda a revisão do
VTNm adotado para o lançamento. A autoridade administrativa competente
poderá rever o VTNm, que vier a ser questionado, com base em Laudo Técnico
emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional
devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao
embasamento da revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte (§ 4° do artigo
30 da Lei n° 8.847/94). MULTA DE MORA — SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — IMPUGNAÇÃO - A
impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário,
transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o
cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. Somente há que
se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de tempo, a partir do qual
se torna exigível. Em não havendo vencimento desatendido, não se configura a
mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na aplicação de multa moratória, pois
que não há mora a penalizar. Devendo, no entanto, a sua exigência ser cabível
caso o crédito não seja pago nos trinta dias seguintes à intimação da decisão
administrativa definitiva. JUROS DE MORA — SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — IMPUGNAÇÃO - É
cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de
qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que
compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5° do
Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72827
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10675.001704/96-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTNm -Tendo sido o VTN questionado nos termos do § 4º do artigo 3º
da Lei n° 8.847/94, é de ser considerado o valor indicado em Laudo Técnico.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73561
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13629.000672/2002-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
COFINS. HOMOLOGAÇÃO. COMPENSAÇÃO. CRITÉRIOS PARA O PIS. SEMESTRALIDADE.
A compensação da COFINS, realizada com valores do PIS
judicialmente reconhecidos, deve observar uma série de critérios
e controles, entre eles o da semestralidade para o PIS, conforme
já sumulado na esfera deste Segundo Conselho de Contribuintes
(Súmula n° 11).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.695
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 10380.000348/2003-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SUSTENTAÇÃO ORAL EM 1° INSTÂNCIA - No âmbito do Processo
Administrativo Fiscal, regulamentado pelo Decreto n° 70.235, de 1972, não é prevista a sustentação oral da defesa na 1° Instância Administrativa de Julgamento.
CSLL - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE
DE 30% PARA A COMPENSAÇÃO - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO
DO IMPOSTO - Quando do lançamento de oficio, para exigir CSLL devida em razão da não observância do limite de 30% para a compensação de base de cálculo negativa, previsto pela Lei 8.981/95, art. 42 e Lei n° 9.065/95, art. 12, deve ser observado o disposto nos artigos 247 e 273 do RIR/99 e no PN 02/96.
Recurso provido
Numero da decisão: 105-15.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 36216.011220/2006-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2004
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
DEPÓSITO RECURSAL. REVOGAÇÃO. INEXIGÍVEL PARA TODOS OS PROCESSOS AINDA SOB EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Com a revogação do artigo 126, §1° da Lei n° 8.213, de 24/07/91 pela Medida Provisória n° 413, de 03/01/2008, não é mais exigível o depósito recursal. Sendo tempestivo, o recurso deve ser conhecido.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT.
REGULAMENTAÇÃO.
Não ofende ao Principio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.040
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Adriana Sato
