Numero do processo: 10880.034143/96-35
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL — Requisitos de Admissibilidade - Falta
de comprovação da divergência argüida.
Recurso ao qual se deixa de tomar conhecimento.
Numero da decisão: CSRF/03-04.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10930.001893/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE FINSOCIAL - Empresa meramente prestadora de serviços. Ausência de crédito. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06814
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10909.001220/96-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - I) NULIDADE - Não é considerado nulo o auto de infração preparado fora do local da verificação da falta, se a autoridade autuante dispunha dos elementos necessários à constituição do crédito tributário e a intimação tenha sido feita pessoalmente. II) AUTORIDADE TRIBUTÁRIA - Não há exigência legal para que o Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, no exercício de suas funções de fiscalização, seja cientista contábil inscrito no Conselho Regional de Contabilidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11273
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10920.001984/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1997
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.420
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10882.002276/98-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, e Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administraçao ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé sujeitos às suas conseqüências reflexas. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08474
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo, a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10880.052880/92-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS - Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade de lei ou regulamento, em face da inexistência de previsão constitucional.
RESGATE DE APLICAÇÕES AO PORTADOR - RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NA FONTE DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI Nº. 8.021, DE 1990 - O contribuinte que receber o resgate de aplicações ao portador, existentes em 16 de março de 1990, ficará sujeito à retenção de imposto exclusivamente na fonte, à alíquota de 25%, calculado sobre o valor do resgate recebido. O imposto será retido pela instituição financeira que efetuar o pagamento do resgate da aplicação.
LIBERAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE APLICAÇÕES AO PORTADOR SEM A CORRESPONDENTE DECLARAÇÃO DE ORIGEM - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - A retenção do imposto de renda na fonte sobre o resgate de aplicações ao portador, somente será dispensada caso o contribuinte comprove, por meio de declarações e formulários próprios, perante a Receita Federal, que o valor resgatado tem origem em rendimentos próprios, declarados na forma da legislação do imposto de renda. A liberação dos recursos sem a observância destas normas sujeitará a instituição financeira à responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda na fonte, além da multa específica sobre o valor do resgate efetuado.
INFRAÇÕES ÀS DISPOSIÇÕES REFERENTES À ARRECADAÇÃO NAS FONTES - FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - ANO DE 1990 - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto na fonte sujeitará o infrator à multa de lançamento de ofício normal de 50% sobre a totalidade ou diferença de imposto devido.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do Código tributário Nacional - CTN e no § 4º do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD pode ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº. 8.218, de 1991.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10920.000919/96-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Impugnação apresentada após o interregno previsto no artigo 15 do Decreto nº 70.235/72 não instaura a fase litigiosa do procedimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42641
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10907.000892/2005-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal, mas tributada na base de cálculo anual, cujo fato gerador ocorre no encerramento do ano-calendário (art. 150, § 4º, do CTN).
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1º - Deve-se aplicar, de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 ATÉ O LIMITE SOMADO DE R$ 80.000,00 - Conforme preconiza o artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.481, de 13 de agosto de 1997, no caso de pessoa física não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00 até o limite somado de R$ 80.000,00, dentro do ano calendário.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo dos
depósitos bancários o valor de R$ 24.500,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10925.001183/97-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94 e do item 12.6 da NE/SRF nº 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN, pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06078
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10907.001517/00-21
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE – Constitui renúncia à esfera administrativa a submissão de matéria ao Poder Judiciário, prévia ou posterior ao lançamento, o que inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre tal matéria.
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – AÇÕES JUDICIAIS CONCOMITANTES – O Recurso Especial de divergência somente deve ser conhecido quanto à matéria não discutida perante o Poder Judiciário.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – A legislação tributária prevê a possibilidade de constituição de créditos tributários cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medida liminar em mandado de segurança, desde que sem a aplicação de multa de ofício, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado
