Numero do processo: 10945.003202/2005-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO 2000, 2001
JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA QUALIFICADA - APLICABILIDADE E PERCENTUAL - Caracterizado o evidente intuito de fraude, pela prática reiterada de omitir receitas, constatada através de pagamentos com recursos estranhos a contabilidade e não justificados, é aplicável a multa de ofício qualificada no percentual legalmente definido de 150%.
Numero da decisão: 105-16.226
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10980.008207/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO. – PRESCRIÇÃO. - CONTAGEM DO PRAZO. - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 168 DO CTN - O prazo fixado para pleitear a restituição de tributos indevidamente pagos é de 5 (cinco) anos, tendo a distinguir o marco inicial de sua contagem tão-somente a forma na qual se exterioriza o indébito. Se o crédito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido. No entanto, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema jurídico norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo Ato Administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida.
“DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária .” (Ac. nº CSRF/01-04.577, de 2003).
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-95.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao
recurso, para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à DRJ competente para o exame do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10980.010297/2004-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DESPESAS ODONTOLÓGICAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Em conformidade com o artigo 11, § 3°, do Decreto-lei n° 5.844, de 1943, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas.
Nos casos em que há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a título de tratamento odontológico, mantém-se a exigência do crédito tributário e nega-se provimento ao recurso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.932
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10983.001867/97-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Aug 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste.
NORMAS COMPLEMENTARES - EXCLUSÃO DE PENALIDADES, JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Não se inclui no inciso III do artigo 100 do CTN, informações dirigidas a casos particulares e limitadas a períodos determinados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10434
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 11020.000204/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÍNDICE DE CAPACIDADE DE ANIMAIS POR HECTARE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
O índice de capacidade de animais por hectare é apurado mediante levantamento minudente, que leva em consideração as características regionais de cada município. Pelo princípio da legalidade, não pode o mesmo ser afastado ou modificado pelo administrador público, que deve aplicá-lo tal como previsto.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSTO RECOLHIDO A MAIOR.
Caso o contribuinte entenda ter procedido recolhimento a maior de imposto, deve o mesmo processar pedido de ressarcimento em via própria e não no bojo de processo que visa a desconstituição de lançamento efetuado com lavratura de auto de infração.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Não tendo sido expressamente impugnada parte do auto de infração, tem-se a anuência tácita do contribuinte, no que lhe diz respeito.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10980.005569/2004-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DIRF - IMPOSSIBILIDADE -
O instituto da denúncia espontânea não alberga as infrações meramente formais, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador de tributos.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.768
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10980.002623/99-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11214
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir da tributação a parcela de 2.485.380,60 (padrão monetário da época).
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10950.002736/2005-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 18/02/2005
DCTF. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
O Ato Declaratório Executivo SRF nº 24, de 08 de abril de 2005, que estendeu o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4º trimestre de 2004, e declarou válidas as declarações entregues até 18/02/2005, somente foi publicado no dia 12/04/2005. Logo, considerando que a publicidade do ato somente ocorreu em referida data, deve ser considerada tempestiva a entrega da DCTF no dia 24/02/2005.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.174
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11020.000266/00-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. As autoridades administrativas não têm competência para apreciar alegação de inconstitucionalidade de lei, por se tratar de competência privativa do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. PIS. BASE DE CÁLCULO. A partir da vigência da MP nº 1.212, de 28/11/95, ou seja, a partir de 01 de março de 1996, a base de cálculo da contribuição passou a ser considerada "o faturamento do mês anterior" (art. 2º). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09050
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10980.006617/00-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - PEREMPÇÃO - RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO - O prazo para apresentação do recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72, o apelo torna-se serôdio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
