Sistemas: Acordãos
Busca:
4839702 #
Numero do processo: 19740.000057/2004-13
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 30/01/1999 a 19/06/1999 Ementa: INCIDÊNCIA. É devido o IOF previsto no art. 4º, e § 1º da Portaria MF nº 348/98, nas operações de renda fixa, travestidas de renda variável, através de opções de swap cambial. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA. O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.894/94 autoriza o Poder Executivo a promover alteração de alíquotas do IOF. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO A autoridade administrativa é incompetente para apreciar argüição de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade de norma vigente. MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. CABIMENTO. A existência de diversas provas indiciárias, contundentes, congruentes e convergentes, demonstrando a utilização de condições e cláusulas não verdadeiras, denotam o objetivo de ocultar a ocorrência do fato gerador o que constitui evidente intuito de fraude, fato que autoriza a aplicação de multa agravada. MULTA DE OFÍCIO. SUCESSÃO. APLICAÇÃO. O art. 132 do CTN deve ser interpretado em harmonia com o art. 129 do mesmo diploma legal, sendo a sucessora responsável, perante o Fisco, pela regularização da situação fiscal da sucedida. Entendimento diverso significaria privilégio superior ao instituto da denúncia espontânea, incompatível com o sistema coercitivo de cumprimento da norma. Ademais, a mera alteração do quadro societário e eventual alteração da razão social não constituem sucessão, pois o sujeito passivo permaneceu o mesmo, posto que pessoa jurídica é distinta dos sócios que a compõem. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.603
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos: a) para considerar sujeitas ao IOF as operações WAVE; e b) quanto à taxa Selic; e II) pelo voto de qualidade, para manter a multa agravada. Vencidos os Conselheiros Roberto Velloso (Suplente), Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que apresentou declaração de voto, Fabiola Cassiano Kerarnidas e Gustavo Vieira de Melo Monteiro, que excluíam a multa em razão da sucessão. Fez susrentação oral o Dr. José Andrés Lopes da Costa Cruz, advogado da recorrente.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4872269 #
Numero do processo: 11128.006375/2004-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Data do Fato Gerador: 10/12/2003 INAPLICABILIDADE DA MULTA DE EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO NA INFORMAÇÃO PRESTADA INTEMPESTIVAMENTE SOBRE VEÍCULO OU CARGA TRANSPORTADA. O descumprimento do prazo previsto para informação do veículo e carga transportados não configura a aplicação da penalidade de embaraço a fiscalização, prevista no art. 107, inciso IV, alínea “c”, do Decreto-Lei 37/66. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXIGÊNCIA DE PROVA. Não pode ser aceito para julgamento a simples alegação sem a demonstração da existência ou da veracidade daquilo alegado. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A obstrução à defesa, motivadora de nulidade do ato administrativo de referência, deve apresentar-se comprovada no processo.
Numero da decisão: 3102-001.358
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4850894 #
Numero do processo: 10880.904537/2009-82
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel. Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4850837 #
Numero do processo: 10650.902412/2011-46
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2000 a 31/08/2000 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Nos casos de PER/Dcomp transmitida sem a correspondente retificação da Dctf, o contribuinte preserva o direito à compensação desde que a mesma ocorra antes da ciência do despacho decisório. A retificação posterior somente é cabível excepcionalmente, por força do princípio da verdade material, condicionada à prova da existência do direito creditório. Ausentes quaisquer desses pressupostos, não cabe a homologação da compensação. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-001.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Jose´ Fernandes do Nascimento e Solon Sehn. Ausência momentânea do Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: SOLON SEHN

4858880 #
Numero do processo: 10803.000082/2009-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRPF. DECADÊNCIA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. CONTAGEM DO PRAZO. TERMO INICIAL. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. (Súmula CARF nº 72). IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. Caracterizado, pelo conjunto probatório aportado aos autos, que o Contribuinte recebia rendimentos por intermédio de interposta pessoa, é lícita a formalização da exigência do imposto sonegado mediante lavratura de auto de infração. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. Para caracterizar a omissão de rendimentos recebidos por intermédio de terceiros, interpostas pessoas, o Fisco tem o ônus de demonstrar que o Contribuinte foi o efetivo beneficiário dos rendimentos movimentados em nome dos terceiros, não bastando para tanto meros indícios e presunções. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. Caracteriza o evidente intuito de fraude, a ensejar a qualificação da multa de ofício, a utilização de interposta pessoa com o propósito de dificultar ou impedir o conhecimento por parte do Fisco da aquisição da disponibilidade de renda pelo Contribuinte. Preliminares rejeitadas Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-002.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o item 1 do Auto de Infração e, relativamente ao item 3 do Auto de Infração, excluir da base de cálculo o valor de R$ 33.156,00. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe e Ricardo Anderle, que deram provimento parcial em maior extensão, e Rayana Alves de Oliveira França, que deu provimento integral ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Filipe Gonçalves Borges, OAB/SP 187764. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 25 de abril de 2013. Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira França e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4872241 #
Numero do processo: 10865.002601/2008-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2007 RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS. AFASTAMENTO. Sem que haja a configuração nos autos dos requisitos dos arts. 134 e 135 do CTN, não pode prevalecer a responsabilização dos sócios. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO. Por força do art. 26-A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ARTIGO 106 DO CTN, NECESSIDADE DE AVALIAR AS ALTERAÇÕES PROVOCADAS PELA LEI 11.941/09. Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la . Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI 8.212/91. Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, a) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso voluntário, nas preliminares, para afastar a responsabilidade dos listados no CORESP, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira que votou em dar provimento parcial para deixar claro que o rol de co-responsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Redator Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo total afastamento da multa; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Redator Designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada.; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Adriano Gonzáles Silvério.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4876923 #
Numero do processo: 10680.921049/2008-13
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. A pessoa jurídica tributada pelo lucro real que sofrer retenção a maior de imposto de renda sobre rendimentos que integram a base de cálculo do imposto, ou efetuar pagamento a maior de imposto de renda, a título de estimativa mensal, poderá utilizar o valor pago ou retido na dedução do IRPJ devido ao final do correspondente período de apuração ou para compor o saldo negativo de IRPJ do período. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CANCELAMENTO A Declaração de Compensação somente poderá ser retificada ou cancelada enquanto pendente de decisão administrativa, ou seja, enquanto o sujeito passivo ainda não tenha sido intimado de despacho decisório proferido pelo titular da DRF competente para decidir a respeito
Numero da decisão: 1801-001.014
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL

4863991 #
Numero do processo: 10680.004561/2003-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 21/07/1999 a 27/07/2001 MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO. SUJEITO PASSIVO. Exceto no caso de sucessão, o lançamento da multa de ofício, pelo descumprimento da legislação tributária, deve ser feito em nome do sujeito passivo que praticou a infração fiscal, e dele exigido o seu pagamento. JUROS DE MORA. SUJEITO PASSIVO CONTRIBUINTE. RESPONSABILIDADE. O sujeito passivo contribuinte da CPMF que não suportou o ônus do pagamento da contribuição no prazo previsto na legislação, por omissão do sujeito passivo responsável, é responsável pelo pagamento do principal e dos juros de mora. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. É legítima a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa Selic. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4858946 #
Numero do processo: 18471.000040/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. MULTA OBJETO DE AUTO DE INFRAÇÃO ANTERIOR. Devem ser canceladas as multas de períodos-base já devidamente exigidas em auto de infração eletrônico cientificado à contribuinte em data anterior ao do lançamento objeto do julgamento.
Numero da decisão: 1301-001.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento,por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4842230 #
Numero do processo: 13808.000479/2002-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ. Fato gerador: 1996. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO, AO RESPECTIVO PRAZO DECADENCIAL, DO ARTIGO 150, PARÁGRAFO 4º. DO CTN. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO STJ PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, se houve pagamento antecipado, o respectivo prazo decadencial é regido pelo artigo 150, parágrafo 4º. do CTN, nos termos do entendimento pacificado pelo STJ, em julgamento de recurso especial, sob o rito de recurso repetitivo, tendo em vista o previsto no artigo 62A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9101-001.299
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN