Numero do processo: 10930.002078/99-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75524
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10925.001299/2006-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação, regra que também se aplica aos rendimentos arbitrados com base na presunção legal do art. 42 da lei 9.430/1996 (depósitos bancários de origem não comprovada). Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores remanescentes creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - RENDIMENTOS APURADOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS, OMITIDOS NA DECLARAÇÃO DE IRPF - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - O fato de a fiscalização apurar omissão de rendimentos em face de depósitos bancários sem origem, não configura, por si só, a prática de dolo, fraude ou simulação, nos termos dos art. 71 a 73 da Lei 4.502 de 1964.
Preliminar acolhida parcialmente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a desqualifica. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores até julho de 2001. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10930.002364/97-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial implica renúncia ao direito de recorrer à via administrativa e/ou desistência do recurso interposto quanto à matéria em que há coincidência entre os objetos dos processos judicial e administrativo, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nr. 6.830/80. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-10918
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia a esfera administrativa.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10909.001618/2002-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 03/04/2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A não constatação da configuração das hipóteses previstas no art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes impede o provimento dos embargos de declaração.
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-38905
Decisão: Por unanimidade de votos, conhecidos e rejeitados os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10909.003297/2005-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIMPLES - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO LEGAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Nos termos do art. 42 da Lei n. 9.430/96, presumem-se receitas omitidas os depósitos bancários cuja regular origem não for comprovada pelo contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, à falta de recolhimento tempestivo do tributo, é cabível o lançamento de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Ausência de caráter confiscatório. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
SIGILO BANCÁRIO - EXTRATOS FORNECIDOS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE -Não há se falar em quebra do sigilo bancário quando baseada a autuação em extratos bancários fornecidos pelo próprio contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10925.000483/95-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - COMPENSAÇÃO COM CONTRIBUIÇÕES PAGAS ANTERIORMENTE - MATÉRIA ESTRANHA AOS LANÇAMENTOS DISCUTIDOS - O Processo fiscal originado do lançamento por falta de pagamento das contribuições sociais não é sede para homologação de pedido de compensação com aquelas pagas a maior. Eventuais créditos tributários dos sujeitos passivos e ativos devem ser liquidados em procedimento administrativo de competência da Secretaria da Receita Federal (artigos 73 e 74 da Lei nr. 9.430/96, IN SRF nrs. 21/97 e 73/97). PIS - EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 E 2.449, DE 1988 - A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. FINSOCIAL - É incabível a aplicação de alíquota superior a 0,5% uma vez que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nr. 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da contribuição e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 9 da Lei nr. 7.689/88; 7 da Lei nr. 7.787/89; 1 da Lei nr. 7.894/89 e 1 da Lei nr. 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição a partir de setembro de 1989. O Decreto nr. 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. Recurso não conhecido quanto ao pedido de compensação e conhecido para declarar a nulidade do lançamento do PIS, por estar embasado em legislação declarada inconstitucional, para reduzir a alíquota da exação do FNSOCIAL a 0,5%, a multa de ofício ao percentual de 75% para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, e retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 201-72178
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto ao pedido de compensação do FINSOCIAL; negou-se provimento quanto ao COFINS; e deu-se provimento parcial por maioria, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10880.062600/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMA PROCESSUAIS - Mérito não apreciado na Decisão Singular. Supressão de instância. Comprovação de legitimidade do procurador do contribuinte. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06357
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10880.032240/94-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EXISTÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL - A propositura de Ação Judicial implica em renúncia à via administrativa. Recurso não conhecido, por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-06251
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10925.002205/2002-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL . NULIDADES. DECISÃO DE 1º GRAU NÃO PRECEDIDA DE PUBLICIDADE QUANTO À DATA DE JULGAMENTO E À IDENTIFICAÇÃO DOS JULGADORES. O rito procedimental estabelecido, basicamente, pelo Decreto 70.235/72, bem como por normas internas da Secretaria da Receita Federal para a apreciação de irresignações de contribuintes a autos de infração, não contém previsão de publicação dos nomes dos Julgadores administrativos e da data da sessão na qual se ocuparão de tal atividade. PROVA. PERÍCIA. A apresentação de prova documental pelo contribuinte deve ser feita juntamente com a protocolização da impugnação ofertada ao respectivo auto de infração, salvo hipóteses alinhavadas nos §§ 5º e 6º, do Decreto nº 70.235/72. A prova pericial depende de requerimento que atenda às formalidades estabelecidas para a espécie. A suspeição de Julgador pode ser argüida a qualquer tempo pelo contribuinte. Ausência de violações à publicidade dos atos administrativos, por conta das circunstâncias mencionadas. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INSTRUMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DA ATIVIDADE DE FISCALIZAR E LANÇAR TRIBUTOS. A competência para fiscalizar e lançar tributos não se materializa por meio do MPF, pois já está expressamente conferida pela legislação aos Auditores Fiscais da Receita Federal. O MPF trata-se de simples elemento de distribuição das atividades fiscalizatórias. Preliminares rejeitadas. COFINS. LANÇAMENTO BASEADO EM INFORMAÇÕES COLHIDAS EM LIVRO DE ENTRADA E DE SAÍDA DA EMPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ARBITRAMENTO. IDENTIFICAÇÃO DO MOVIMENTO COMERCIAL DO CONTRIBUINTE. É incorreto tentar equiparar o lançamento de COFINS realizado com base no livro de entrada e de saída da empresa com arbitramento. Isto porque o arbitramento não se firma em elementos que permitam definir, com precisão, a realização do fato gerador da exação e sua dimensão tributável, a exemplo da aferição do movimento comercial da empresa facultado pelas informações contidas em seu livro de entrada e de saída. O arbitramento baseia-se em elementos esparsos relacionados ao fato gerador que, entretanto, não permitem aquilatá-lo com exatidão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10070
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares de nulidade; e no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10920.001033/96-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Caracteriza omissão de rendimentos, o incremento observado no estado patrimonial do contribuinte não acobertado pelos rendimentos declarados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16529
Decisão: DPPU (Dar provimento parcial por unanimidade) para excluir da exigência o valor de Cr$ 1.503.677,33.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
