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4695019 #
Numero do processo: 11040.000623/96-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: “PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARBITRAMENTO: A autoridade tributária arbitrará o lucro da pessoa jurídica, que servirá de base de cálculo do imposto, quando o contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais. Assim, cabe o arbitramento do lucro pela falta de apresentação da escrituração da pessoa jurídica, não obstante a suposta destruição de livros e documentos por incêndio, na medida em que não devidamente comprovado que a escrita se encontrava efetivamente no estabelecimento incendiado, além do que, figurou evidente que a a empresa deixou de tomar as devidas providências para assegurar a boa guarda da documentação; não providenciou a regularização da escrita contábil após o decurso de prazo razoável para tal; não comunicou o fato às autoridades fiscais e ao Registro de Comércio, e deixou de divulgar o acontecido em jornais de grande circulação no local da ocorrência do incêndio, na forma prevista no artigo 165 do RIR/80, § 1º. AGRAVAMENTO DOS COEFICIENTES: O artigo 8º do Dec.lei nº 1.648/78, em seu parágrafo primeiro, delegou competência ao Ministro da Fazenda para fixar percentagens para o arbitramento do lucro. Todavia, não foi dado poderes para agravá-las, daí não poder ser exigido os acréscimos previstos na alínea “d” do item II, da Portaria MF n 22, de 12-01-79. DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO ARBITRADO: O lucro arbitrado, diminuído do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social, será considerado distribuído aos sócios ou ao titular da empresa. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – LUCRO ARBITRADO – PERÍODO-BASE 1991 E 1º SEMESTRE DE 1992: A lei nº 7.689/88 estabeleceu como base de cálculo da contribuição, em seu artigo 2º, o valor do resultado do exercício antes da provisão para o pagamento do imposto de renda, não havendo previsão legal para sua cobrança quando se tratar de lucro arbitrado. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – RETROATIVIDADE BENIGNA: Nos termos do artigo 106, inciso II, letra “c” do Código Tributário Nacional, a Lei nº 9.430/96, que através de seu artigo 44, inciso I, estabeleceu a multa de lançamento de ofício de 75%, deve ser aplicada retroativamente , em substituição à multa de 100% prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91, e em harmonia com o Ato Declaratório Normativo COSIT nº 01/97. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93650
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para fixar o percentual de arbitramento do lucro em 15% para as receitas de revenda de mercadoria e de 30% para as receitas de prestação de serviços, bem como excluir da tributação a Contribuição sobre o lucro líquido e reduzir a multa de lançamento de ofício para 75%.
Nome do relator: Raul Pimentel

4694673 #
Numero do processo: 11030.001257/2003-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa quando a autoridade fiscal trouxe aos autos todos os elementos que serviram de base à formalização da exigência. Preliminar rejeitada. AÇÃO JUDICIAL. Comprovado nos autos a propositura de ação judicial contra a Fazenda - por qualquer modalidade processual -, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto, a teor do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 6.830/80, e no Ato Declaratório Normativo COSIT nº 03/96. COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional após o vencimento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso não conhecido em parte e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10365
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e quanto ao mérito, por unanimidade de votos: a) não se conheceu do recurso, em parte, face à opção pela via judicial e b) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4696936 #
Numero do processo: 11070.000661/2006-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS – NOTAS FISCAIS ADULTERADAS – ARTIGO 61 DA LEI N° 8.981/95. A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado sujeitar-se-á à incidência do imposto de renda retido na fonte, de forma exclusiva, à alíquota de 35%, sobre base de cálculo reajustada. Tal regra aplica-se também aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não comprovada a operação ou a sua causa, bem como quando a pessoa jurídica não comprova a efetividade do pagamento de operação registrada na contabilidade. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Coligidos aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, merece ser mantida a penalidade qualificada de 150%. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4693843 #
Numero do processo: 11020.001478/98-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por falta de lei específica, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11572
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4695186 #
Numero do processo: 11040.001578/96-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - a omissão do contribuinte em prestar as informações solicitadas, bem como a constatação de várias ações de compensação contra a Secretaria da Receita Federal impede a homologação do encontro de contas pleiteado RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31532
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4693941 #
Numero do processo: 11020.001738/96-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE COFINS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04953
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4694315 #
Numero do processo: 11020.002888/99-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO, BENS E SERVIÇOS - BINGO PERMANENTE - REGIME DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA DE FONTE - RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - SUJEITO PASSIVO - O sujeito passivo da obrigação tributária, na condição de responsável pela retenção e recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre a distribuição de prêmios, nas atividades de sorteios sob a modalidade de bingo ou bingo permanente, até o advento da Medida Provisória n 1.926, de 1999 (Lei n 9.981, de 2000), ou seja, até 25 de outubro de 1999, é a pessoa jurídica de natureza desportiva, detentora da autorização para exploração de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto, autorizada nos termos da Lei n 8.672, de 1993. A partir de 25 de outubro de 1999 - início da vigência da referida Medida Provisória, na hipótese de a administração do jogo do bingo ser entregue a empresa comercial, é de exclusiva responsabilidade desta a retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18635
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4693766 #
Numero do processo: 11020.001249/96-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débito concernente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71661
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4695348 #
Numero do processo: 11041.000614/99-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR. Notificação de Lançamentos que não preenchem os requisitos legais contidos no artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, são nulas de pleno direito. A indicação de data de vencimento anterior à data de emissão da notificação de lançamento acarreta a nulidade do lançamento, por vicio formal. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4694529 #
Numero do processo: 11030.000666/2004-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2000 INTEMPESTIVIDADE DO ADA. Não há que se falar em "intempestividade do ADA", pois, ele não era exigido no exercício de 2000 e o Recorrente trouxe aos autos todos os elementos probatórios das áreas declaradas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.571
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro