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4718939 #
Numero do processo: 13832.000022/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MP N° 1110/95. 1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95. 2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado. 3. In casu, o pedido ocorreu na data de 28 de fevereiro de 2000, logo sem o vício da prescrição.
Numero da decisão: 303-33.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4720811 #
Numero do processo: 13851.000200/99-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - CONTAGEM DO PRAZO PRESCRIC1ONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP N°1.110, vale dizer, 31/08/95. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4723091 #
Numero do processo: 13884.004855/2003-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO. O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos (Súmula 1ºCC nº 10). IMPOSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO QUANDO VERIFICADO PREJUÍZO NO ANO-BASE. Não poderá ocorrer a postergação do pagamento na realização do saldo remanescente do lucro inflacionário, em ano calendário subseqüente, quando o contribuinte tiver apurado prejuízo, devendo ser observado o percentual mínimo de realização exigido pela lei, qual seja, 10% (dez por cento) do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1995.
Numero da decisão: 101-96.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4722411 #
Numero do processo: 13882.000072/2004-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO FORA DE PRAZO. Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto no 70.235/72. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-32593
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por intempestividade.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4719754 #
Numero do processo: 13839.001068/2001-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ADN Nº 03/96. Ação proposta pelo contribuinte com o mesmo objeto implica a renúncia à esfera administrativa, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO.Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. PIS. TAXA SELIC. A taxa Selic, prevista na Lei nº 9.065/95, art. 13, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN, é adequadamente aplicável. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78497
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4719313 #
Numero do processo: 13836.000591/94-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA POR FALTA OU ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Na vigência das disposições contidas no art. 999, do RIR/94, a multa aplicável à espécie é de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o imposto devido. Por desprovido de base legal, descabe, no caso, a aplicação da norma regulamentar contida na letra "a", inc. I, do citado artigo do mesmo Regulamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-08292
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4721596 #
Numero do processo: 13856.000179/2005-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXTENSÃO DO CONCEITO – A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CABIMENTO – Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal, a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatórioe voto que passama integrar o presentejulgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4720711 #
Numero do processo: 13848.000181/2002-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 1996, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.876
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Heloísa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso para afastar a decadência. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4723347 #
Numero do processo: 13887.000157/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708- RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCATORIEDADE. A multa aplicada pelo fisco decorre de previsão legal eficaz (Lei nº 8.218, 4º, I), descabendo ao agente fiscal perquirir se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não. Para que se afira a natureza confiscatória da multa é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da mesma, competência esta que não têm os órgãos administrativos julgadores. TAXA SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77548
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4721926 #
Numero do processo: 13866.000141/93-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TEMPESTIVIDADE - Configurado o cumprimento do prazo para a impugnação, não há que falar em intempestividade. ITR - Não comprovada a alienação do imóvel e caracterizado o proprietário ao tempo da ocorrência do fato gerador, é o mesmo responsável pelo pagamento do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11496
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira