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7942480 #
Numero do processo: 10980.013115/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 IRPF. DEDUÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. EFETIVA RETENÇÃO, MAS AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO EM DIRF. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA FONTE PAGADORA. Comprovada a retenção do imposto de renda pela fonte pagadora, há que ser aceita a compensação realizada pela contribuinte em sua DIRPF. Este em nada pode interferir na obrigação acessória e principal atribuída por lei à fonte pagadora. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-002.795
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

7919100 #
Numero do processo: 13830.900146/2008-91
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 15/09/2004 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprovar o crédito. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES

7970338 #
Numero do processo: 10850.900421/2014-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA E QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. ERRO EM PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS. IMPROCEDÊNCIA. É ônus do contribuinte a prova da existência e da quantificação do crédito pretendido, mediante documentação hábil, devendo refutar as constatações das Autoridades Fiscais que fundamentaram a denegação da compensação. A alegação de que a denegação do crédito e da compensação pretendida justifica-se por erro nas declarações fiscais federais do período deve ser cabalmente comprovada.
Numero da decisão: 1402-004.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10850.900418/2014-75, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Sérgio Abelson (Suplente Convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Murillo Lo Visco.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7927090 #
Numero do processo: 13807.000104/2002-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997 LANÇAMENTO. IMPUGNAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. A apresentação da impugnação em face ao lançamento, suspende o prazo prescricional. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 1997 AUTO INFRAÇÃO. AUDITORIA DE DCTF. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. JUROS DE MORA. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA. No ano-calendário em questão, as diferenças em razão de insuficiência de pagamento dos débitos declarados em DCTF são exigidas por meio de lançamento. AUTO INFRAÇÃO. AUDITORIA DE DCTF. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. MULTA ISOLADA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE. CANCELAMENTO. Aplica-se retroativamente o art. 14 da Lei nº 11.488, de 2007, que revogou a multa de oficio isolada por falta de acréscimo da multa de mora ao pagamento de tributo em atraso, antes prevista no art. 44, § 1º, II, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1302-003.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Lúcia Miceli - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado) e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente o conselheiro Ricardo Marozzi Gregorio.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI

7919720 #
Numero do processo: 12861.000084/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Votaram pelas conclusões os conselheiros Walker Araújo, Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Gerson José Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho. O conselheiro Walker Araújo apresentará as conclusões da maioria. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

7920558 #
Numero do processo: 11080.006534/2007-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2005 DECADÊNCIA. ENUNCIADO 8 DE SÚMULA VINCULANTE STF. ENUNCIADO 99 DE SÚMULA CARF. RECOLHIMENTOS ANTECIPADOS. OCORRÊNCIA. São inconstitucionais o parágrafo único do art. 5°. do Decreto -Lei n. 1.569/1977 e os arts. 45 e 46 da Lei n. 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. As regras de decadência de créditos de natureza tributária (incluídos as contribuições previdenciárias) são aquelas estabelecidas no CTN. Constatados recolhimentos antecipados nas competências e rubricas consignadas no lançamento constituído para apuração de diferenças e divergências entre GRPS e GFIP, impõe-se o reconhecimento de decadência pela regra especial do art. 150, § 4°., do CTN, bem assim o Enunciado n. 17 de Súmula CARF. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE TERCEIROS. SALÁRIO DOENÇA. PERÍCIA. INCRA. São exigíveis as contribuições previdenciárias e de terceiros decorrentes de divergências verificadas entre os valores declarados pela empresa nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social e os correspondentes recolhimentos efetuados nas Guias da Previdência Social. A realização de perícia, tanto no processo judicial, quanto no processo administrativo, está sujeita à avaliação da autoridade julgadora, que deve indeferi-la sempre que considerá-la prescindível ou impraticável. São devidas contribuições ao INCRA por todas as empresas, independente do tipo de atividade. Integra o salário-de-contribuição, para fins de incidência de contribuição previdenciária, a remuneração paga ao empregado que se afasta do trabalho por motivo de doença.
Numero da decisão: 2402-007.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo-se, porém, de ofício, a ocorrência da decadência em relação às competências até 08/2001, inclusive, as quais deverão ser excluídas do lançamento. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7919026 #
Numero do processo: 16707.002646/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2001 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência).
Numero da decisão: 2301-006.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para determinar a aplicação do regime de competência, nos termos do decidido no RE nº 614.406/RS. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

7941772 #
Numero do processo: 19679.010075/2003-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI APLICÁVEL. VEDAÇÃO DO ART. 170-A DO CTN. INAPLICABILIDADE A DEMANDA ANTERIOR À LC 104/2001. RECURSO ESPECIAL Nº 1164452/MG. RECURSOS REPETITIVOS. A lei que regula a compensação tributária é a vigente à data do encontro de contas entre os recíprocos débito e crédito da Fazenda e do contribuinte. No entanto, a vedação prevista no art. 170-A do CTN não se aplica a ações judiciais propostas antes da sua vigência. PREJUDICIAL OU PRELIMINAR AFASTADA. ANÁLISE DE MÉRITO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Afastada a preliminar ou prejudicial à análise de mérito suscitada pela autoridade administrativa, determina-se análise da certeza e liquidez do direito creditório alegado.
Numero da decisão: 3402-006.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar a incidência do artigo 170-A do CTN relativamente ao Processo n. 1999.610030063-6, bem como determinar à Unidade de Origem a análise do mérito (liquidez e certeza) do pedido de compensação da Recorrente. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

7942749 #
Numero do processo: 10380.723885/2010-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4º, do CTN, só deve ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.298
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar de ofício a decadência. Ausente justificadamente o conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

7920823 #
Numero do processo: 10925.000093/2006-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício:2003 IRPF. MOLÉSTIA GRAVE. A isenção relativa as moléstias graves são aplicáveis aos rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, sendo pois outros rendimentos não são isentos. Assim, esta isenção disposta na norma tributária abrange tão somente rendimentos percebidos a título de aposentadoria ou pensão por contribuintes portadores de doença grave, somente se inicia na data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (art. 39, §5o do Decreto n. 3.000/99). Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS