Numero do processo: 13739.001049/2004-39
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003.
Ementa: ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES — NULIDADE.
É nulo o Ato que não contou com a devida prova de citação da contribuinte. O Ato foi extraviado, sem a devida citação, razão pela qual sequer se pode atestar seu conteúdo ou verificar se especificou devidamente os débitos que culminaram na exclusão do SIMPLES.
DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA — REGULARIDADE DA OPÇÃO PELO SIMPLES.
É regular e deve ser mantida a opção pelo SIMPLES se, na data em que a contribuinte toma ciência de que foi excluída do regime, não mais possui débitos sem exigibilidade suspensa perante o INSS ou a PGFN.
Numero da decisão: 1803-000.263
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 19515.001275/2006-92
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação
das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 02).
IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF. RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela
Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.
(Súmula CARF nº 35).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores
creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações.
JUROS SELIC. APLICAÇÃO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 04).
Preliminar rejeitada
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.631
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnêleão,
aplicada concomitantemente com a multa de ofício.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10820.001844/2003-29
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. EFEITOS
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial, conforme Súmula na 1 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA. INCORRÊNCIA.
Descabida a arguição de cerceamento do direito de defesa, quando se constata que o auto de infração contém todos os elementos necessários à perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de ofício e o sujeito passivo teve conhecimento dos documentos que o embasaram.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO
Descabe qualquer pedido de diligência estando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção, não podendo este servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente mtimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recurso, não se aplica aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei na 9.430, de 1996.
DEPOSTOS BANCÁRIO. CONTA EM NOME DE TERCEIRO SUJEIÇÃO PASSIVA.
A menos que a fiscalização comprove que os recursos movimentados em conta em nome de terceiros pertenciam ao contribuinte, incabível o lançamento de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.219
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de conhecimento arguida pelo Recorrente. NÃO CONHECER do recurso, na parte concomitante, tendo em vista a OPÇÃO pela via judicial. Na parte CONHECIDA DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência os juros moratórios tendo em vista o depósito judicial.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10830.003862/2007-50
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/01/2006
PREVIDENCIÁRIO -.CUSTEIO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - CONDIÇÃO DE ENTIDADE ISENTA - NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - Os requisitos para determinação da condição de isenta encontram-se descritos no art. 55 da lei 8212/91. A falta de qualquer um dos requisitos torna indevido o enquadramento como entidade beneficente de assistência social, logo, são devidas as contribuições sociais.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM PELA REGRA DO INCISO I DO ART. 173 DO CTN.
Inexistindo antecipação de recolhimento das contribuições previdenciárias, a contagem do prazo decadencial para as contribuições previdenciárias tem como marco inicial o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que os tributos poderiam ter sido lançados.
REMUNERAÇÕES DE SEGURADOS EMPREGADOS - Sobre as remunerações pagas, creditadas ou devidas aos segurados empregados incidem contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Pelo voto de qualidade, declarar a decadência até a competência 11/2000. Vencidos os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa (relator), Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que declaravam a decadência até a competência 02/2001. II) Por unanimidade de votos, no mérito, dar provimento parcial para excluir do lançamento os valores referentes ao fornecimento de cestas básicas. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Marcelo Freitas de Souza Costa- Relator
Kleber Ferreira de Araújo - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire; Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; Kleber Ferreira de Araújo; Igor de Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10920.903009/2008-10
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMPENSAÇÃO. REQUISITO DE VALIDADE
A compensação de créditos tributários depende da comprovação da liquidez e certeza dos créditos contra a Fazenda Nacional.
PRAZO. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO.
Por conta da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), é obrigatória a observância das disposições nele contida sobre
prescrição expressas no Código Tributário Nacional, que mutatis
mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de compensação/restituição de tributos formulados na via administrativa. Assim, para os pedidos efetuados antes de 09/06/2005 deve prevalecer a orientação da Primeira Seção do STJ
no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato
gerador; já para os pedidos administrativos formulados após
09/06/2005 devem sujeitar-se à contagem de prazo trazida pela LC
118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de
que trata o parágrafo 1º do artigo 150/CTN.
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE
DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543C DO CPC.
De acordo com o art. 62A do Regimento Interno do CARF, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal
Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B
e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de
Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros
no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”.
Numero da decisão: 3201-001.058
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10380.013290/2007-62
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006
CONTABILIZAÇÃO DE FATOS GERADORES EM TÍTULOS IMPRÓPRIOS. INFRAÇÃO.
Ao contabilizar os fatos geradores de contribuições previdenciárias em contas impróprias, a empresa incorre em infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
PAGAMENTO DE REEMBOLSO A PESSOAS FÍSICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS CORRESPONDENTES. PRESUNÇÃO DE QUE TRATAM DE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO.
Presume-se ser pagamento de remuneração o repasse de valores a pessoas físicas prestadoras de serviço, quando a empresa não consegue comprovar a realização das despesas.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 14041.000431/2005-17
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Exercício: 2003, 2004
DIF. PAPEL IMUNE. ATRASO. ENTREGA. NÃO REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES. Descabe a inflição de multa pelo atraso na entrega da DIF -Papel Imune se o interessado, embora possuidor do Registro Especial, nunca realizou operações com este tipo de papel.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-000.013
Decisão: ACORDAM os Membros da 3ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da
TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Os Conselheiros Dr. Mauricio Taveira e Silva e Dr. José Adão Vitorino de Morais votaram pelas conclusões.
A Conselheira Dra.Mônica Monteiro Garcia de Los Rios declarou-se impedida.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10860.004526/2001-81
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: imposto sobre Produtos Industrializados -IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
É ônus processual da interessada fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito.
FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO.
Quando documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.
Solicitação Indeferida. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00.090
Decisão: ACORDAM os membros da 3° câmara / 2° turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para considerar como receita de exportação a diferença relativa ao câmbio entre a data da emissão da nota e a data do embarque.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 16327.002231/2002-85
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ATA QUE REGISTROU
QUE CONSELHEIRO APRESENTARIA DECLARAÇÃO DE
VOTO - DECLARAÇÃO QUE NÃO FEZ PARTE DO
ACÓRDÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS NESTA PARTE
PARA ENFRENTAR A OMISSÃO.
1. Embora tendo constado da ata de julgamento de que o
Conselheiro vencido apresentaria declaração de voto, esta não
consta do acórdão em virtude de fato superveniente que a
tornou impossível, qual seja, o Conselheiro após a sessão de
julgamento, deixou de integrar o Colegiado. Assim, neste
ponto, acolhe-se os embargos para esclarecer as razões pelas
quais não constou do acórdão a declaração de voto apontada
como sendo causa de omissão.
ACÓRDÃO QUE ENFRENTA AS QUESTÕES POSTAS NO
RECURSO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS NÃO
ACOLHIDOS QUANTO A ESTA PARTE.
2. A pretensão de revisão do julgado revela-se inadmissível, em
sede de embargos, quando o decisum recorrido assentou-se
nos seguintes fundamentos:
Entendo, assim, que a obrigação tributária principal compreende
tanto os próprios tributos e contribuições, como, em razão de seu
descumprimento, e por isso igualmente dela decorrente, a multa de
oficio proporcional, que é exigível juntamente com o tributo ou a
contribuição não paga.
Observe-se que tanto o tributo quanto a multa de oficio
proporcional são devidos com a consumação do fato gerador. A
multa de oficio proporcional, embora seja um acréscimo ao tributo, não se trata de obrigação acessória, que se caracteriza pelo objeto não pecuniário, classificando-se como uma obrigação de fazer. obrigaçáo tributária principal consiste, assim, em todo e qualquer pagamento devido, incluindo-se o tributo, a multa ou a penalidade pecuniária.
Em decorrência, o crédito tributário, a que se reporta o art. 161 do CTN, corresponde a toda a obriga çâo tributária principal, incluindo seus acréscimos legais, notadamente a multa de oficio proporcional.
3. Ademais, o julgador nãó está obrigado a rebater, um a um, os
argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos
utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 9304-00.145
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
DE RECURSOS FISCAIS Por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos de declaração opostos, para REJEITAR a alegação relativa a omissão por ausência da declaração de votos do Conselheiro Remis Almeida Estol e, por maioria de votos, REJEITAR os embargos de declaração no tocante à análise do mérito em sentido estrito do recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Hadad e Antonio Carlos Guidoni Filho que conheciam e enfrentavam a matéria. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10380.003652/2003-83
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
Conforme declarado pelo Supremo Tribunal Federal, são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5o do decreto-lei n° 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei n° 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário (Súmula Vinculante n° 08/STF).
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos DO RELATÓRIO E VOTO QUE PASSAM A INTEGRAR O PRESENTE JULGADO.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
