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7675184 #
Numero do processo: 19647.006669/2005-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003 BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. LEI N° 9.718/98. ART. 3 2, § 22, INCISO III. REPASSE DE RECEITA A OUTRA PESSOA JURÍDICA. FALTA DE REGULAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO. NORMA INEFICAZ. A norma legal dependente de regulamento não é auto-executável. A revogação da norma antes de sua regulamentação impede a sua eficácia plena. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA. Ao julgar os Recursos Extraordinários nºs 556.664, 559.882, 559.943 e 560.626, em 11/06/2008, e ao fixar os efeitos modulatórios da referida decisão, o pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Assim, a teor do disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, havendo pagamento parcial, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente às eventuais diferenças de PIS extingue-se em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI N2 9.718/98. AMPLIAÇÃO INCONST1TUCIONALIDADE. Ao julgar os recursos extraordinários nºs 346.084, 357.950, 358.273 e - 390.840, em 09/11/2005, o pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins por meio de lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação constitucional ao confisco é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu. A vedação prevista no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal restringe-se ao valor do tributo ou contribuição, de forma que a exigência de multa de oficio prevista em lei não se reveste de caráter confiscatório. No lançamento de oficio decorrente da falta de recolhimento de tributo federal é cabível a aplicação da multa de 75%, prevista no artigo 44, inciso I, da Lei n°9.430, de 1996. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. (Súmula n 2 2, do 22 Conselho de Contribuintes). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. (Súmula n 2 3, do 22 Conselho de Contribuintes). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.068
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos: a) em rejeitar o pedido de perícia; e b) excluir, de oficio, do lançamento os valores relativos aos fatos geradores ocorridos de janeiro a maio de 2000, em face da decadência. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para: 1) excluir da base de cálculo da contribuição relativa aos fatos geradores de junho de 2000 a novembro de 2002 as receitas escrituradas sob o título Outras Receitas nos demonstrativos de fls. 294/298; 2) excluir do lançamento relativo aos meses de agosto a setembro de 2003 os créditos apurados pela empresa na DACON original, nos valores de R$ 12.816,64, R$ 14.277,02, R$ 9.924,98, R$ 10.487,39, R$ 12.661,39, respectivamente; e 3) excluir do lançamento os valores da contribuição retida na fonte R$ 731,80, R$ 273,70, R$ 224,12, R$ 23,88, R$ 94,00 e R$335,05, respectivamente nos meses de dez/2000, dez/2001; jan/2003; maio/2003; jun/2003 e out/2003.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO ZOMER

7697966 #
Numero do processo: 11817.000135/2004-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 27/03/2002 Ementa: DIVERGÊNCIA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. Quando a fiscalização afirma a existência de erros quanto à classificação fiscal adotada pelo Contribuinte, tem não apenas o ônus, mas também o dever jurídico de comprovar seu posicionamento, sob pena de afronta direta aos princípios constitucionais da legalidade, motivação, ampla defesa e do contraditório. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-000.509
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relatar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

7675222 #
Numero do processo: 13052.720069/2018-27
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE Para o gozo da regra isentiva devem ser comprovados, cumulativamente (i) que os rendimentos sejam oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma, (ii) que o contribuinte seja portador de moléstia grave prevista em lei e (iii) que a moléstia grave esteja comprovada por laudo médico oficial.
Numero da decisão: 2002-000.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7670663 #
Numero do processo: 10907.002492/2003-79
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2003 a 30/09/2003 MULTA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. A exigência de multa, inclusive agravada, no lançamento de oficio, para a constituição de crédito tributário, nos termos da legislação então vigente, não constitui matéria de ordem pública. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. A falta de prequestionamento expresso do lançamento da multa de ofício, exigida juntamente com o lançamento da contribuição, ímplicou preclusão consumativa e temporal do direito de o contribuinte fazê-la em segunda instância, ainda que, se considere que se trata de matéria de ordem pública.
Numero da decisão: 9303-008.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7649769 #
Numero do processo: 13851.900241/2006-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 13851.900234/2006-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7675315 #
Numero do processo: 10880.915927/2013-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 INSUMOS. CONCEITO ESTABELECIDO PELO RESP 1.221.170/PR À luz decisão do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, que deve ser adotada por este colegiado (§ 2° do art. 62 do Anexo II do RICARF), em razão de sua essencialidade, devem ser considerados como insumos, para fins de creditamento de COFINS, os materiais de limpeza e desinfecção das máquinas e equipamentos industriais, produtos para tratamento das águas residuais do processo produtivo, reagentes químicos para análise da qualidade do leite e materiais de embalagem para transporte.
Numero da decisão: 3301-005.789
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Liziane Angelotti Meira, que manteve as glosas de material de embalagem para transporte. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7688975 #
Numero do processo: 10880.962494/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.804
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente) RELATÓRIO
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7673034 #
Numero do processo: 10166.721543/2016-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. ACOLHIMENTO PARA INTEGRAÇÃO NO JULGADO Constatada a omissão no acórdão, necessário o acolhimento para fins de integração para sanar a omissão apontada. Decisão com efeito integrativo do julgado, ou seja, sem efeitos infringentes. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA NO JULGADO. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO DO VÍCIO. POSSIBILIDADE EMBARGOS ACOLHIDOS NO PONTO COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. Acolhimento dos embargos de declaração como contradição verificada e não omissão no sentido de não conhecimento de matéria argüida em recurso, porém, não questionada em defesa na forma da decisão de primeiro grau objeto de recurso voluntário, com o observação para a autoridade lançadora.
Numero da decisão: 2201-005.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos formalizados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília/DF para, com efeitos infringentes, sanar os vícios apontados nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente Convocada), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

7670905 #
Numero do processo: 19515.721553/2014-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 PROCEDIMENTO FISCAL. CONTRADITÓRIO. NÃO OBRIGATORIEDADE. LANÇAMENTO FISCAL. NULIDADE. AUSÊNCIA. Os procedimentos de fiscalização e diligências, realizados previamente ao auto de infração, não impõe obrigatoriedade quanto ao contraditório e à ampla defesa. Tais princípios somente deverão ser atendidos, como foram neste caso, após a instauração da fase litigiosa, a qual se dá com o recebimento da impugnação. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. OPERAÇÃO OU CAUSA. COMPROVAÇÃO PARCIAL. IRRF. EXONERAÇÃO PARCIAL Comprovada a operação ou a causa dos pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros, sócios, acionistas ou titular deve-se afastar a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, mantendo-se em relação aos valores para os quais não houve tal comprovação. JUROS SOBRE MULTA Incidem juros moratórios sobre a multa de ofício lançada (Súmula Carf nº 108).
Numero da decisão: 1302-003.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas. Com relação a estas matérias preliminares não votou o conselheiro Ailton Neves da Silva, tendo em vista o disposto no art. 58, § 5º do Anexo II do Ricarf, uma vez que a conselheira Carmen Ferreira Saraiva já havia proferido seu voto na sessão de 23 de janeiro de 2019. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Rogério Aparecido Gil (Relator), que votou por negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada), Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7656970 #
Numero do processo: 16327.900498/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 30/06/2003 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO PAGAMENTOS EFETUADOS. O contribuinte que efetuou pagamento de tributos e contribuições com base no art. 5º da Medida Provisória n° 2.222, de 04 de setembro de 2001, e na Lei n° 10.431, de 24 de abril de 2002, em valor superior ao efetivamente devido, tem direito à restituição ou compensação da parcela comprovadamente paga a maior, de acordo com os procedimentos previstos na legislação tributária federal para os tributos e contribuições federais (ADI SRF nº 17/2007). DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE DO MÉRITO. Se a autoridade administrativa competente para apreciar o pedido, levantando questão prejudicial, sequer se manifestou sobre a existência do direito creditório, demonstrado o descabimento da prejudicial deve o processo retornar à autoridade competente para apreciá-lo.
Numero da decisão: 2201-004.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar suscitada de ofício pelo conselheiro (relator), para considerar nula, por cerceamento do direito de defesa, a decisão proferida em sede de 1ª instância e determinar o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento para que emita nova decisão, oportunidade em que todos os temas tratados na impugnação deverão ser analisados pelo colegiado administrativo. (assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Débora Fofano, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Suplente Convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Daniel Melo Mendes Bezerra (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA