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4841764 #
Numero do processo: 37317.003755/2003-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1988 a 31/01/1990 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PEDIDO DE REVISÃO DE ACÓRDÃO - NULIDADE DE NOTA TÉCNICA QUE CONSUBSTANCIAVA ACÓRDÃO - DECISÃO CONTRÁRIA A PARECER DA CONSULTORIA JURÍDICA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA. Declarada a nulidade da Nota Técnica 73/2001, que contrariou a Nota Técnica 289/2000 restabelecendo a isenção previdenciária cancelada pelo INSS, enseja a revisão de acórdão por parte do CRPS, a fim de que sejam revistos o julgamento dos débitos que decorreram da mesma. Foi emitida informação pela Procuradoria Federal Especializada do INSS no sentido de indicar a anulação da NT 73/2001, substituída em 17/12/2004 pelo Parecer MPS/CJ nº 3392, razão porque determinou o urgente encaminhamento do Processo ao CRPS para eventual revisão do acórdão nº 881 de 20/02/2003. Em voto proferido pela 4ª CaJ, no sentido de não conhecer do recurso interposto pela FIEO, manteve-se o ato cancelatório contra ela emitido, em virtude do descumprimento do inciso IV do art. 55 da Lei 8212/91. Destaca, ainda a manifestação expressa do Parecer CJ/MPS nº 3392/2004, no sentido de que a propositura de ação judicial por parte da entidade, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. Foi emitido Despacho de nº 206-181/08, onde esclarece o Sr. Presidente da 6ª Câmara do 2º CC: O pedido de revisão do acórdão 203/2007, foi rejeitado por esta 6ª Câmara do Segundo Conselho em 24/04/2008, dessa forma, permanece válido o Ato Cancelatório nº 01/1997; as decisões proferidas tanto no acórdão 353/2001, como no despacho 48/2004 foram tomadas sem que fosse dado ao CRPS o conhecimento sobre a demanda judicial a que se refere o Parecer CJ/MPS 3392/2004; as decisões proferidas no acórdão nº 882/2004 tomaram por base o disposto no acórdão nº 353/2001, que foi anulado pelo acórdão 203/2007. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, senão vejamos: Súmula Vinculante nº 8 - “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Trata-se de lançamento substitutivo, senão vejamos: “A NFLD em questão , substitui em parte a NFLD nº 31.735.239-3 de 30/03/1994, desmembrada nas NFLD 32.232.064-0, período de 01/1988 a 01/1999 (alvo deste recurso) e NFLD 32.232.065-8, período 12/1991 a 02/1992. A NFLD originária foi declarada nula em obediência ao disposto no art. 6º da Portaria /MPAS/GM nº 3015/1996”. No presente caso o primeiro lançamento foi efetuado em 30/03/1994. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1988 a 01/1990, dessa forma, em aplicando-se o art. 173 e a súmula vinculante nº 8 do STF, encontram-se decaídas a competência 01/1988. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.478
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de sobrestamento do julgamento; e b) em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão n° 00881/2004 proferido pela 2ª Câmara de Julgamento do CRPS; e em substituição: I) por unanimidade de votos em acolher a preliminar de decadência; II) por maioria de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas na competência 01/1988, vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Rogério de Lellis Pinto que votaram por declarar, também, a decadência das contribuições apuradas na competência 01/1989; III) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Apresentará Declaração de Voto o(a) Conselheiro(a) Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

9896558 #
Numero do processo: 10983.908757/2012-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/09/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não estando evidenciada a obscuridade, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 3201-009.836
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.817, de 28 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10983.907292/2012-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9893104 #
Numero do processo: 19515.000031/2002-69
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2000 a 31/12/2000 IMPUGNAÇÃO. ARGUMENTOS JÁ ADUZIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A opção pela via judicial importa em renúncia à instância administrativa, tornando definitivo o crédito tributário lançado, cujo juízo de admissibilidade ficará a cargo do Poder Judiciário. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA NA SEGUNDA INSTÂNCIA RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. A intempestiva apresentação de novos argumentos tão-somente na segunda instância recursal caracteriza a preclusão temporal do direito. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2000 a 31/12/2000 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA DOS JUROS BASEADOS NA TAXA SELIC. A instância administrativa não possui competência para afastar a aplicação da norma sob fundamento de sua inconstitucionalidade, uma vez que tal apreciação é exclusiva do Poder Judiciário, nos termos dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. Tal questão é, inclusive, objeto da Súmula n° 2 do CARF. Também já está sumulado no âmbito do CARF (Súmula n° 4) que, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso tão-somente em relação à alegada inaplicabilidade da taxa SELIC como parâmetro para a incidência dos juros moratórios e, nesse âmbito, para negar-lhe provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6455572 #
Numero do processo: 13804.001202/2007-40
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF Período de apuração: 01/09/2002 a 31/12/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO NÃO RECORRIDA. Esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto pela parte interessada, a decisão de primeira instância deve ser considerada definitiva. Decreto nº 70.235/1972 (art. 42, I). Não se conhece a peça de fls. 85 e ss. como recurso voluntário. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-000.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer a peça acostada às fls. 85 e seguintes como recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN

9896039 #
Numero do processo: 10140.902586/2011-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2019 COMPENSAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. VERDADE MATERIAL. REANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. Anexados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, o direito creditório vindicado deve ser reanalisado pela Receita Federal. Prevalece na espécie a verdade material.
Numero da decisão: 1201-005.862
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração os documentos juntados aos autos, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.858, de 13 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 10140.902588/2011-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais De Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

9896825 #
Numero do processo: 15504.012072/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS FORA DO LEIAUTE. AUTUAÇÃO IMPOSTA COM BASE NA LEI Nº. 8.218, DE 1991, DESCABIMENTO. No âmbito das contribuições previdenciárias, é incabível lançamento por descumprimento de obrigação acessória, relacionada à apresentação de informações e documentos exigidos, ainda que em meio digital, com fulcro no caput e parágrafos dos artigos 11 e 12, da Lei nº 8.218, de 1991 (Súmula CARF nº. 181).
Numero da decisão: 2401-010.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos recursos voluntários.. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Eduardo Newman de Mattera Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

9896532 #
Numero do processo: 10983.907299/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/04/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não estando evidenciada a obscuridade, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 3201-009.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.817, de 28 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10983.907292/2012-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9898083 #
Numero do processo: 10840.910720/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PRELIMINAR. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO LEGAL. Nos termos do §5º do 74 da Lei nº 9.430/96, introduzido pela Lei nº 10.637/2002, o prazo para homologação da compensação declarada é de 5 (cinco) anos contados da data da protocolização do pedido. Decorrido esse prazo sem manifestação da autoridade competente, considera-se tacitamente homologada a compensação efetuada JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS RECURSAIS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA PELA DECISÃO HOSTILIZADA. PROIBIÇÃO DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O recurso voluntário interposto, apesar de ser de fundamentação livre e tangenciado pelo princípio do formalismo moderado, deve ser pautado pelo princípio da dialeticidade, enquanto requisito formal extrínseco dos recursos. Isto exige que o objeto do recurso seja delimitado pela decisão recorrida havendo necessidade de se demonstrar as razões pelas quais se infirma a decisão. As razões recursais precisam conter os pontos de discordância com os motivos de fato e/ou de direito, impugnando especificamente a decisão hostilizada, devendo haver a observância dos princípios da concentração, da eventualidade e do duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 3201-010.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente a preliminar de decadência para reconhecer a homologação tácita das DComps nº 20896.81307.150905.1.3.01-4660 e 30648.59061.260905.1.3.01-7025 e, no mérito, em não conhecer do Recurso Voluntário em razão da flagrante ausência de dialeticidade recursal. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado(a)), Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

4641041 #
Numero do processo: 35415.000425/2007-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2000 a 30/04/2005 CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos temos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais Órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. No caso de lançamento de oficio onde não há pagamento antecipado da contribuição, aplica-se o disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2301-000.613
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolhidos os embargos de declaração para que fossem providenciadas as correções na formalização do acórdão, inclusive fazendo constar o voto vencedor pela nulidade da decisão de primeira instância.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

6196944 #
Numero do processo: 13738.000070/2007-70
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/1989 a 31/07/1991 RECURSO CONTRA A NÃO HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO SUJEIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A habilitação de créditos reconhecidos por decisão judicial, destinado à verificação preliminar da legitimidade dos créditos judiciais aduzidos pela interessada, é mera condição de admissibilidade dos procedimentos de ressarcimento, de restituição ou de compensação, com estes não se confundindo. Eventual discordância concernente ao procedimento de habilitação de créditos judiciais não é alcançada pelo Processo Administrativo Fiscal, sujeitando-se, assim, à norma geral que rege o processo administrativo comum, qual seja, a Lei n o 9.784, de 29/01/1999, cujo artigo 56 prevê, em tais casos, pedido de reconsideração à autoridade que proferiu a decisão, a qual, não o aceitando, o encaminhará à autoridade hierarquicamente superior. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3802-000.399
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e do voto vencedor que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Adélcio Salvalágio (relator), que dava provimento ao recurso. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Francisco José Barroso Rios.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS - Redator ad hoc