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6310082 #
Numero do processo: 19740.720156/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1402-000.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso até que sejam julgados no CARFos processos 11610.005336/200277 e 19740.000089/2003-20. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Mateus Ciccone, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Relatório Por bem resumir a controvérsia, reproduzo abaixo o relatório contido no bojo da Resolução 1402-000.116, prolatada quando da primeira apreciação do presente: O presente processo trata de Declarações de Compensação (DCOMP) transmitidas eletronicamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB por Sul América Capitalização, CNPJ 33.040.924/0001-70 (incorporada em 29/11/2004, fls. 01/02) e pela incorporadora, Sul América Capitalização S/A - Sulacap, CNPJ 03.558.096/0001-04. Foi dado tratamento manual às DCOMP no sistema SIEF/PERDCOMP (fls. 04/05), estando todas as DCOMP ativas vinculadas ao processo n° 19740-720.156/2009-11. Houve retificações de DCOMP efetuadas pelo Contribuinte, e aceitas pelo sistema SIEF. O pretenso crédito utilizado para fins de compensação e de restituição tem sua origem a partir de saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, apurado no ano calendário 2003, exercício 2004, no montante de R$ 718.204,79, de acordo com informações especificadas no Per/dcomp n° 09166.66805.110804.1.7.02-0262, fls. 14/18. Referido valor possui correspondência com aquele consignado na DIPJ (fl. 141), Ficha 12B - Cálculo do Imposto de Renda s/ o Lucro Real (QUADRO I): Discriminação Cálculo apresentado na DIPJ/AC 2003 (R$) IRPJ apurado 3.326.989,47 (-) PAT (35.987,16) (-) IRRF (718.204,79) (-) IRPJ pago p/ estimativa (3.291.002,30) IRPJ A PAGAR (718.204,78) O contribuinte transmitiu Declarações de Débitos e Crédito Tributários Federais - DCTF (fls. 143/150), nas quais confessa as estimativas mensais de IRPJ (cód. 2319) no ano-calendário 2003. O IRPJ pago por estimativa refere-se a (QUADRO II): Mês IRRF Compensações Suspensão Total (R$) Janeiro 518.721,67 16.350,46 535.072,31 Fevereiro 115.972,82 802.655,62 85.683,26 1.004.311,70 Abril 289.889,84 15.294,82 305.184,66 Junho 65.650,70 65.650,70 Novembro 616.328,81 76.446,67 692.775,48 Dezembro 628.901,33 56.387,57 685.288,90 Total 115.972,82 2.922.147,97 250.162,78 3.288.283,56 Através do Termo de Intimação n° de rastreamento 621514679 (fl. 160) o contribuinte foi instado a retificar a DIPJ e/ou a DCTF, com o objetivo de sanar as divergências entre as mesmas, no tocante aos débitos por estimativas. Em relação ao mês de fevereiro de 2003, o contribuinte manteve na DIPJ o valor de R$ 891.057,61, e retificou a DCTF para R$ 888.338,87, o que gerou a diferença de R$ 2.718,74 (R$ 3.291.002,30 - R$ 3.288.283,56), valor esse desconsiderado pela autoridade que primeiro apreciou o feito. As estimativas compensadas (R$ 2.922.147,97) teriam sido quitadas mediante pedidos de compensação, sendo que a maior parte deles foi convertido em processo administrativo (QUADRO III): Processo Administrativo ou Dcomp PA Estimativas compensadas (R$) 10768.100493/2003-10 Janeiro/2003 60.736,26 10768.100493/2003-10 Fevereiro/2003 16.350,45 10768.100493/2003-10 Novembro/2003 246.654,79 (*) 10768.100492/2003-75 Janeiro/2003 23.362,82 10768.100492/2003-75 Janeiro/2003 434.622,59 10768.002653/2003-66 Fevereiro/2003 786.305,17 (*) 10768.002653/2003-66 Dezembro/2003 48.625,36 (*) 19740.000008/2003-91 Abril/2003 289.889,84 19740.000008/2003-91 Dezembro/2003 134.924,99 (*) 19740.000089/2003-20 Junho/2003 65.650,70 (*) 19740.000089/2003-20 Dezembro/2003 445.350,98 (*) 34163.75981.261107.1.3.02-0979 Novembro/2003 202.648,91 39080.83317.291107.1.3.02-8923 Novembro/2003 167.025,11 TOTAL 2.922.147,97 Em relação aos processos administrativos, a autoridade que primeiro apreciou o feito constatou que já tinham sido apreciados e parte das compensações a que se referiam não foi homologada. São representados pelos valores marcados com (*) no quadro acima. Entendeu aquela autoridade que não caberia aceitar tais valores na composição do saldo negativo do IRPJ referente ao período sob exame, pela ausência de liquidez e certeza do crédito que representariam. Também não foi aceita a parcela da estimativa no mês de novembro no valor de R$ 202.648,91. Isso porque o pedido de compensação integra os autos, ou seja a requerente deseja compensar a estimativa mensal com o saldo negativo em cuja composição seria incluída essa mesma estimativa. Assim, em relação aos valores das estimativas quitadas mediante compensação a autoridade administrativa não acatou o montante de R$ 1.930.160,90. Não foi acatado o montante de R$ 250.162,78 representado pela parcela das estimativas que estava sob discussão judicial e não poderia ser objeto de compensação antes do trânsito em julgado da decisão. No que se refere ao IRRF, a autoridade administrativa efetuou batimento das informações prestadas pela interessada e os sistemas internos da RFB tendo como resultado a não confirmação de retenções no valor de R$ 23.337,29, sendo R$ 20.979,76 referente à suposta retenção decorrente de resgate de quotas do Fundo MAXXI - 1 de Investimento Imobiliário e R$ 2.319,43, que seria decorrente de Serviços Prestados à empresa BUNGE Fertilizantes SA. Como resultado do trabalho da autoridade administrativa foi proferido despacho decisório não homologando as compensações aqui pleiteadas pela inexistência do crédito informado, tendo sido apurado imposto a pagar (QUADRO IV): Discriminação Cálculo apresentado na DIPJ/AC 2003 (R$) Decisão administrativa (R$) IRPJ apurado 3.326.989,47 3.326.989,47 (-) PAT (35.987,16) (35.987,16) (-) IRRF (718.204,79) (694.867,50) (I) (-) IRPJ pago p/ estimativa (3.291.002,30) (1.107.959,88) (II) IRPJ A PAGAR (718.204,78) 1.488.174.93 (I) redução de R$ 23.337,29 (II) redução de R$ 2.183.042,42 (2.718,74 + 250.162,78 + 1.930.160,90) Cientificada do despacho decisório a interessada apresentou manifestação de inconformidade arguindo em preliminar a ocorrência de homologação tácita da compensação de que tratam as Dcomps 09166.66805.110804.1.7.02-0262, 09166.66805.110804.1.7.02-0263 e 03877.63369.110804.1.7.02-9005 transmitidas há mais de cinco anos da data de ciência do Despacho Decisório. Em relação às estimativas quitadas mediante compensação, sustenta que não há decisão definitiva quanto aos processos administrativos e aos pedidos de compensação e, portanto, não haveria como desconsiderá-las. Afirma que se ao final das discussões administrativas forem mantidas as não homologações, a Requerente deverá pagar os valores das estimativas de 2003 que terão sido indevidamente compensados e se as compensações forem homologadas, será reconhecido que o procedimento efetuado pelo contribuinte estava correto. Aduz que, se confirmada a Decisão ora impugnada e mantida a cobrança decorrente do Parecer DEINF/RJO/DIORT n° 058/2009, a Requerente seria alvo de cobrança em duplicidade, já que de toda a forma o saldo negativo de 2003 restará intacto, seja pelo reconhecimento da legitimidade das compensações, seja pelo pagamento de débito indevidamente compensado com os devidos acréscimos legais. No que se refere à parcela não acatada do IRRF (R$ 23.337,29), defende que procedeu aos esclarecimentos necessários através de resposta ao Termo de Intimação n°280/2009. Reconhece não ter localizado os comprovantes do valor de R$ 38,10. Sobre o montante de R$ 250.162,78, parcela componente do total de estimativas mensais de IRPJ que se encontrava no momento da transmissão das Dcomp em discussão judicial, alega que tal valor foi alocado na Linha 11 da Ficha 12B, uma vez que a Ficha 12B possui somente esta linha para alocar as antecipações, sejam elas antecipação por DCOMP, DARF ou Depósito Judicial. Acrescenta que o valor depositado judicialmente se refere à diferença de IRPJ apurada em face da adição da CSLL em sua base de cálculo, posto que a Requerente pleiteia judicialmente a exclusão da CSLL da base de cálculo do IRPJ. Por fim, defende que, independente da discussão judicial, o valor do depósito judicial não influenciou no montante declarado na Linha 13 da Ficha 12B - IMPOSTO DE RENDA A PAGAR (R$ 718.204,78), pois a contribuição social do período foi efetivamente adicionada à base de cálculo do IRPJ, conforme se pode verificar na Linha 03 da ficha 09C da DIPJ 2004 (ano base 2003). A Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro prolatou o Acórdão 12-31.361 e manteve o entendimento exarado no despacho decisório, considerando improcedente a manifestação de inconformidade. Foi mantida a exclusão do valor de R$ 2.718,74 referente à diferença entre o valor da estimativa de fevereiro informadas na DCTF e na DIPJ, por não ter sido contestada. No que se refere às estimativas quitadas mediante compensação posteriormente não homologadas, afirma que o art. 170 do CTN, já transcrito pela autoridade parecerista, restringe o emprego de créditos em compensação àqueles que gozem dos atributos de liquidez e certeza, características que não se pode imputar ao direito objeto de lide Quanto à diferença de IRRF (R$ 23.337,29), manifesta-se no sentido de que não consta DIRF entregue pelo fundo imobiliário aludido pela interessada.e que a suposta retenção de R$ 2.708,06 foi, em verdade, apenas no valor R$ 388,63; o que teria sido admitido pela recorrente. Do crédito referente ao processo judicial manifesta entendimento de que o valor foi excluído não porque fizesse parte da base de cálculo do IRPJ, mas porque constava como uma parcela supostamente válida de estimativas do imposto, quando, em verdade, tratava-se de um direito em discussão e que culminou por, em caráter definitivo, não ser reconhecido, situação que se enquadraria no art. 170-A do CTN. Rejeita a alegação de homologação tácita, pois a interessada teria utilizado no pleito a data das declarações originais quando o correto, nos casos de retificação como o presente, é considerar-se a data de transmissão das declarações retificadoras. Cientificada do Acórdão a interessada recorre a este Colegiado ratificando em essência as razões expedidas na manifestação de inconformidade. Acrescentou que, ao contrário do suscitado pela decisão recorrida, não houve qualquer confusão por parte da Recorrente em suas alegações em relação ao pedido de reconhecimento do crédito oriundo do Per/DComp final 0979. Afirma que o crédito oriundo dessa Per/Dcomp monta o valor de R$ 202.648,91 e não se confunde com o crédito oriundo do Per/Dcomp final 8923, retificada pela Per/Dcomp final 2001 no valor de R$ 167.025,11. Sustenta que, conforme se verificaria da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 4o trimestre de 2003, no mês de novembro, a Recorrente apurou débito de IRPJ por estimativa no valor de R$ 692.775,48, tendo R$ 616.328,81 desse valor sido compensado através de Per/Dcomp e R$ 76.446,67 ficaram suspensos em razão de processo judicial. Acrescenta que, do montante compensado, R$ 167.025,11 foi compensado através da Dcomp final 8923, posteriormente retificada pela Dcomp final 2001, os R$ 202.648,91 compensados através da Dcomp final 3502. Logo, restaria claro que o objeto da lide está diretamente afetado pelo crédito de R$ 202.648,91 relativo à Dcomp final 0979, a qual ainda está pendente de análise. É o Relatório. A turma julgadora, em primeira apreciação, resolveu sobrestar o julgamento até que fossem apreciados no CARF os processos 10768.100493/2003-10; 11610.005336/2002-77; 19740.000008/2003-91 e 19740.000089/2003-20 que tratam da quitação, por compensação, das estimativas utilizadas na composição do saldo negativo do IRPJ no ano-calendário de 2003, crédito esse aqui sob análise. É o Relatório.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

8989585 #
Numero do processo: 10380.912004/2018-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-003.081
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, para que a Unidade Preparadora tome as seguintes providências: apure os pretensos créditos extemporâneos, com base nos documentos dos autos, podendo averiguar, também, se tais créditos extemporâneos foram ou não aproveitados pela Recorrente em outros períodos, com a aferição da liquidez e certeza, bem como em relação aos créditos pleiteados seja observado o decididono RESP 1.221.170 STJ; o Parecer Normativo Cosit nº 5 e a Nota CEI/PGFN 63/2018, com a apreciação da planilha anexada pela Recorrente na Manifestação de Inconformidade, intimando-a, para que no prazo de 30 (trinta) dias, apresente outros elementos, que a autoridade fiscal entender necessários para o atendimento da diligência. Após, elabore Relatório Fiscal conclusivo, dê ciência ao contribuinte para sua manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias e devolva o presente para prosseguimento do julgamento. Vencidos os Conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laércio Cruz Uliana Junior e Márcio Robson Costa que rejeitaram a diligência e negaram provimento ao Recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.045, de 27 de julho de 2021, prolatada no julgamento do processo 10380.905742/2018-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

8959755 #
Numero do processo: 10880.903018/2009-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 DESISTÊNCIA DO LITÍGIO. APLICAÇÃO DO ART. 78 DO ANEXO II DO RICARF. NÃO CONHECIMENTO. Havendo desistência integral da discussão constante nos autos, por parte do contribuinte, cabe a aplicação do art. 78 do anexo II do Ricarf (portaria MF nº 343, de 09/06/2015).
Numero da decisão: 1402-005.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por desistência do litígio em face de alegação, pela recorrente, de pagamento do débito. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

8971464 #
Numero do processo: 10830.903938/2011-25
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 9101-005.546
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à matéria “necessidade de DCTF retificadora para fins de comprovação do direito creditório”, e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial com retorno dos autos ao colegiado de origem. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9101-005.545, de 12 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 10830.903937/2011-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente). Ausente o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB

9007345 #
Numero do processo: 10675.003395/2005-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. SITUAÇÕES FÁTICAS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. A divergência jurisprudencial que autoriza a interposição de recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF caracteriza-se quando, em situações semelhantes, são adotadas soluções divergentes por colegiados diferentes, em face do mesmo arcabouço normativo. Não cabe o recurso especial quando o que se pretende é a reapreciação de fatos ou provas. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004 OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. Na determinação da base de cálculo do PIS e da Cofins, as operadoras de planos de assistência à saúde poderão deduzir os custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde, incluindo-se neste total os custos de beneficiários da própria operadora e os beneficiários de outra operadora atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida, nos termos do art. 3º, § 9º-A da Lei 9.718/98.
Numero da decisão: 9303-011.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

6386391 #
Numero do processo: 11543.005633/2002-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente. (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente), Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

9011215 #
Numero do processo: 10880.662530/2012-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 08 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.454
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.452 , de 17 de agosto de 2021, prolatada no julgamento do processo 10880.662524/2012-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8958767 #
Numero do processo: 10950.904483/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 DCOMP. CRÉDITOS PRESUMIDOS. PIS/PASEP. COFINS. A declaração de compensação de créditos presumidos nos termos dos art. 56-A e 56-B da Lei 12.350/2010 deve ser feita por meio de PER/DCOMP.
Numero da decisão: 3401-009.316
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar que a Unidade de origem acrescente em novo despacho decisório, análise, decisão e, se o caso, quantificação dos créditos presumidos de titularidade da Recorrente, vencida a conselheira Fernanda Vieira Kotzias, que votava pela nulidade do despacho decisório. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.290, de 27 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10950.900553/2014-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS

6937368 #
Numero do processo: 10850.908550/2011-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3301-000.380
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a DRF de origem examine a escrita fiscal da Recorrente, para identificar a indevida inclusão das receitas financeiras indicadas no Livro Diário, na base de cálculo da contribuição, em decorrência da aplicação do cálculo do art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, José Henrique Mauri, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6981833 #
Numero do processo: 15374.965999/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3301-000.446
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o presente julgamento em diligência, para que a unidade de origem intime o contribuinte a executar as seguintes tarefas: a) Conciliar a totalidade dos comprovantes de pagamento de direitos autorais com os correspondentes lançamentos realizados no razão contábil; b) Conciliar os valores pagos e lançados no razão contábil com os indicados no DACON Retificador, onde figuram as apurações da base de cálculo, dos créditos e do valor devido da contribuição do período de apuração deste processo; c) Demonstrar a apuração do crédito pleiteado, por meio de confronto entre DACON e DCTF originais e retificadores e DARF pagos. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente Substituto e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Larissa Nunes Girard (Suplente convocada), Liziane Angelotti Meira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI