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4645372 #
Numero do processo: 10166.001927/00-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993. PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa à própria constituição do crédito tributário. NULIDADE - Não acarretam nulidade do auto de infração a inexistência da data da lavratura e da sua numeração, vícios esses nem influem na solução do litígio. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4645591 #
Numero do processo: 10166.004265/2002-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE - Não há que se falar de nulidade quando a exigência fiscal sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis e não se vislumbra nos autos que o sujeito passivo tenha sido tolhido no direito que a lei lhe confere para se defender. MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - A falta de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre base de cálculo estimada, por empresa que optou pela tributação com base no lucro real anual, de acordo com as prescrições da legislação de regência, enseja a aplicação da multa de ofício isolada, de que trata o inciso IV do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, excluindo-se para os meses onde haja comprovado o opção pelo balancete de suspensão ou redução. COMPENSAÇÃO - Compete aos Delegado da Receita Federal reconhecer o direito creditório e efetuar a compensação nos termos das IN nºs 021, 073/1997 e 210/2002, 226/2002 e 323/2003. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.947
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a parcela da multa isolada dos meses de outubro, novembro e dezembro de 1997 e novembro e dezembro de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e Dorival Padovan, que afastavam a multa isolada dos demais meses.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4644368 #
Numero do processo: 10120.009665/2002-46
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MPF - É de ser rejeitada a nulidade do lançamento, por constituir o Mandado de Procedimento Fiscal elemento de controle da administração tributária, não influindo na legitimidade do lançamento tributário. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4647747 #
Numero do processo: 10215.000083/96-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL - Não se tributa acréscimo patrimonial quando a contribuinte justifica a origem dos recursos, através de rendimentos de seu cônjuge, com o qual é casada em comunhão de bens. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10842
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaiza Jansen Pereira

4646809 #
Numero do processo: 10166.024074/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer qualquer prejuízo à defesa. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles. ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam de alienação, cesssão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título. RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-34533
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4648399 #
Numero do processo: 10240.001174/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. Impossível ignorar a situação fática demonstrada e provada nos autos através do ADA e Termo de Responsabilidade para Averbação de Reserva Legal, devendo ser reconhecido o benefício da isenção das áreas de preservação permanente e reserva legal. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. Comprovada a existência da área de reserva legal pelo Termo de Compromisso de Averbação , não há como prosperar o lançamento a título de glosa de reserva legal no valor da área devidamente registrada. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A área de preservação permanente tem a sua existência presumida por meio de apresentação do ADA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-34640
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4646890 #
Numero do processo: 10168.006427/2002-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO POR PESSOA JURÍDICA CONTROLADORA – COMPROVAÇÃO DE ORIGEM MEDIATA E IMEDIATA – para que seja afastada a presunção legal de omissão de receita por suprimento de caixa faz-se necessária a comprovação da efetividade da entrega do numerário e a origem mediata e imediata dos recursos. Não basta a prova de que o recurso existia na pessoa que efetuou o suprimento (origem imediata), há também necessidade da prova da origem dos recursos para a pessoa supridora (origem mediata). PROVA – ORIGEM MEDIATA – PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA CONTROLADORA NO EXTERIOR – a pessoa jurídica controlada domiciliada no Brasil responsabiliza-se pela obtenção de documentação junto a sua controladora no exterior, face à falta de jurisdição da autoridade fiscal junto àquela, desde que seja regularmente intimada a apresentar prova devidamente especificada. Inexistente tal intimação desconstituí-se a presunção legal de omissão de receita, por falta de comprovação da origem mediata.. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.325
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4645639 #
Numero do processo: 10166.005098/91-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - FINSOCIAL/FATURAMENTO - Devidamente justificada pelo julgador "a quo" as razões determinantes da insubsistência da exigência fiscal, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto contra a decisão que dispensou o crédito tributário lançado. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03606
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS , NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4647536 #
Numero do processo: 10183.005561/99-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05(cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Preliminar rejeitada. PIS - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14180
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4646934 #
Numero do processo: 10183.000252/99-87
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL – RECURSO ESPECIAL – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDOS - Não logrou a Recorrente, no presente caso, comprovar o conflito jurisprudencial necessário à admissibilidade do Recurso Especial de Divergência previsto no art. 5º, inciso II do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/03-04.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES