Numero do processo: 10680.018059/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - DIREITO CREDITÓRIO - RESTITUIÇÃO – A restituição/compensação de suposto indébito tributário condiciona-se à demonstração da certeza e da liquidez do direito, com a devida comprovação da correta apuração de saldos negativos de períodos-base anterior, bem como da sua vinculação à suposta compensação efetuada.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10730.001629/89-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - PROCESSO DECORRENTE. Ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito, aplica-se o decidido no processo matriz de IRPJ.
Numero da decisão: 107-07307
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10680.004936/2004-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA COM REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento. Entretanto, no caso de entrega espontânea, antes da intimação pela fiscalização, cabe redução de 50% sobre a multa lançada.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32842
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa por atraso na entrega da DCTF, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que dava provimento integral.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10768.005822/00-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - No ano-calendário de 1995, vigorava o artigo 43 e seus parágrafos da Medida Provisória nr. 8.12/94, convertida em Lei nr. 8.891/95. A Resolução nr. 1.748/90 do banco Central do Brasil dizia respeito apenas aos aspectos contábeis e estatísticos das instituições financeiras, sem qualquer efeito na determinação do lucro real porque a IN-SRF nr. 46/93 revogou a IN-SRF nr. 176/87.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO PARA AJSUTE DE CUSTO DE BENS DO ATIVO - O artigo 278 do RIR/94 e os incisos I e IV, do artigo 183 da Lei nr. 6.404/76 admite a dedução do ajuste do custo de aquisição de direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, mediante provisão quando o valor de mercado é inferior ao de custo de aquisição até o advento do artigo 43 da Medida Provisória nr. 812/94, convertida na Lei nr. 8.891/95.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO PARA AJUSTE DE CUSTO DE BENS DO ATIVO - PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL DE OUTRAS SOCIEDADES - Os investimentos em participações no capital social de outras sociedades a que se refere o inciso III, do artigo 183 da Lei nr. 6.404/76, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250 da mesma lei, não são suscetíveis de ajuste quando o valor de mercado é inferior ao custo de aquisição. O ajuste autorizado refere se provisão para perdas prováveis na realização do investimento, observados os demais requisitos estabelecidos em lei.
MULTA DE MORA - Sobre a base de cálculo da multa de lançamento de ofício não comporta a incidência da multa pelo atraso na entrega da declaração de rendimetnos tendo em vista que quando da apresentação da referida declaração, o sujeito passivo alega que não apurou imposto devido e pagou multa regulamentar.
Recurso voluntário provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93258
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir do litígio a parcela de R$ 276.001.226,01 e cancelar a multa de mora pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10746.001362/2005-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – GANHO DE CAPITAL – Comprovado que as operações realizadas entre o contribuinte e terceiros teve o único propósito de encobrir a real intenção das partes (que era a venda de participação societária) e considerando que o intuito desta complexa operação era tão-somente o de escapar à tributação pelo ganho de capital, deve ser mantida a autuação.
GANHO DE CAPITAL – MULTA QUALIFICADA – Diante da utilização de operação completamente diversa, fica configurado o dolo previsto no art. 71 da Lei nº Lei 4502/64, pois foi clara a intenção dolosa do Recorrente em ocultar a ocorrência do verdadeiro fato gerador do imposto (o ganho de capital), razão pela qual está correta a aplicação da multa prevista no art. 44, II da Lei nº 9.430/96.
DECADÊNCIA – Mantida a qualificação da multa aplicada ao lançamento, o cômputo do prazo decadencial deve obedecer o disposto no art. 173, I do CTN. Decadência não configurada.
TAXA SELIC – Em atenção à Súmula nº 04 deste Primeiro Conselho, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre débitos tributários.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.531
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que deu provimento ao recurso para reconhecer a decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10715.005689/2001-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA INCABÍVEL.
Há ação judicial em curso proposta pelo interessado contra a Fazenda Nacional quanto ao objeto deste processo, o que impede a instância administrativa de adentrar ao mérito sub judice. Entretanto é incabível a aplicação de multa de ofício no lançamento de crédito tributário efetuado para prevenir a decadência quando a exigibilidade do crédito já se encontrava suspensa por decisão judicial.
Recurso de ofício Negado.
Numero da decisão: 303-32949
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10680.022009/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CABÍVEL E DEVIDO O LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - Suspensa a exigibilidade do crédito tributário pela realização do seu depósito integral (CTN, artigo 151, II), não só não existe impedimento, mas, ao contrário, configura-se autêntico dever do sujeito ativo de efetuar o lançamento de ofício, de modo a afastar o fenômeno decadencial; subsistindo óbice apenas a tão-somente para que se promova a cobrança, fundamentalmente pela execução do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa.
INCABÍVEIS A MULTA DE OFÍCIO E OS JUROS DE MORA EM FACE DO DEPÓSITO INTEGRAL - No decorrer do período de suspensão da exigibilidade, a presença da multa de ofício representaria tendência à exigibilidade suspensa; quanto aos juros de mora, se o sujeito passivo tomou a iniciativa do depósito, antes de qualquer procedimento de ofício do sujeito ativo, não se caracteriza a mora não só porque afastada a culpa (elemento subjetivo), que aliada ao retardamento (elemento objetivo) constitui a mora; mas, também, porque, momentaneamente, inexistente a exigibilidade, inexiste a possibilidade de incorrer em mora. Após a decisão judicial, pode-se caracterizar retroativamente a mora, se quando da efetivação do depósito já se encontrasse excedido o prazo para o cumprimento da obrigação tributária.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-75.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10746.000500/96-42
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL – LANÇAMENTO – VÍCIO FORMAL – NULIDADE - É nula Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10730.004351/2003-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – INGRESSOS DE NUMERÁRIOS – QUALIFICAÇÃO COMO RECEITA – Nem todos os ingressos financeiros advindos ao caixa da empresa configuram receita operacional, mas mero trânsito de numerário sem conotação de receita omitida. Repasses de recursos de terceiros, acarretando no recipiendário a figura do gestor ou do mandatário, levam necessariamente a caracterização dos valores advindos ao caixa, principalmente na insuficiência da caracterização da matéria tributável e no aprofundamento da ação fiscal, como importâncias a serem registradas em conta de passivo.
CUSTOS – EMPRESA DADA COMO INIDÔNEA – IRREGULARIDADES PERANTE O CADASTRO FISCAL FEDERAL – GLOSA – A simples argüição de irregularidade de fornecedor perante os registros da Secretaria da Receita Federal não é por si só elemento hábil para suportar a glosa, principalmente como na espécie, quando se cuida de fornecimento ao amparo de licitação pública, com efetividade de pagamento reconhecida e prova documental hábil a indicar a prestação dos serviços.
Numero da decisão: 103-22.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as importâncias de R$.4.990.897,65 (Convênio TMRI/Créditos de Terceiros); R$
3.634.153,03 (Convenio Ponte S/A); e R$ 7.534.093,28 (Glosa de Despesas), vencido o conselheiro Maurício Prado de Almeida que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10680.007083/98-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - NÃO DEPENDENTES - Não se admite como dedução as despesas médicas com familiares, que não constam da respectiva Declaração de Ajuste Anual, como dependentes.
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - Não logrando o Fisco a desconstituição dos recibos apresentados, fazem aqueles prova dos serviços prestados, ainda quando comprovado por outros documentos, sendo adequado a dedução correspondente efetivada pelo contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13388
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir as deduções de despesas psicológicas.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
