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7570291 #
Numero do processo: 13896.721213/2015-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CONTAGEM. DOLO. FRAUDE. SIMULAÇÃO. O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário pelo lançamento, nos casos de dolo, fraude ou simulação, é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do artigo 150, parágrafo 4º, c/c artigo 173, I, do CTN. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. GLOSA. POSSIBILIDADE. É legitima a glosa de custos quando não for efetivamente comprovado o pagamento e o recebimento de bens, direitos e mercadorias ou utilização do serviço consignado em documentos considerados inidôneos, produzidos em nome de pessoa jurídica inexistente de fato. É requisito essencial para a sua dedutibilidade a comprovação da efetiva prestação do serviço, com documentação hábil e idônea. IRRF. PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA. ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981, DE 1995. CARACTERIZAÇÃO. A pessoa jurídica que efetuar a entrega de recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização dos serviços referidos em documentos emitidos por pessoa jurídica considerado ou declarada inexistente de fato, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa. O ato de realizar o pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, nos termos do art. 61, § 2º, da Lei nº 8.981, de 1995. FALTA DE DECLARAÇÃO/PAGAMENTO. ESTIMATIVAS MENSAIS. CONSUNÇÃO. IMPROCEDÊNCIA Nos casos de lançamento com aplicação de multa de ofício, cumulado com lançamento de multa isolada por não recolhimento das estimativas, cabível a aplicação do princípio da consunção em razão de, decorrendo da aplicação do princípio, a multa aplicada em razão da infração maior (de ofício) absorver a multa relativa à menor infração (isolada) até o limite do valor da multa de ofício lançada. ERROS MATERIAIS NO CÁLCULO DO LANÇAMENTO. DEDUÇÃO DOS PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS NO CÁLCULO DAS MULTAS ISOLADAS. CABIMENTO. Verificada a existência de erros materiais na apuração da infração, determina-se a correção dos mesmos, neste ponto, devendo ser considerada a dedução dos prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL para o abatimento de até 30% das bases de cálculo do IRPJ e CSLL devidos por estimativa. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas no art. 71, inciso I, da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 1401-003.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Em relação ao recurso voluntário, acordam, por unanimidade de votos, afastar as preliminares levantadas, rejeitar a argüição de decadência e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso (i) no que tange à adequação dos valores lançados a título de multa isolada, considerando para tanto, os valores a serem compensados a título de prejuízos fiscais e saldos negativos de CSLL de períodos anteriores, (ii) relativo à imposição da multa isolada, determinando a exoneração dos valores que não excederem a multa de ofício exigida (aplicação do princípio da consunção). Em primeira rodada, contra a tese que mantinha integralmente as multas isoladas, ficaram vencidos os Conselheiros Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin e Daniel Ribeiro Silva, que cancelavam-na integralmente. Em segunda rodada, onde todos participaram, a tese ganhadora na primeira rodada foi superada pela tese de que as multas isoladas deveriam ser absorvidas apenas na exata medida das bases de cálculo das multas de ofício, ficando vencidos os Conselheiros Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira e Luiz Augusto de Souza Gonçalves, que votaram pela tese de negar provimento para manter a multa isolada.
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7584008 #
Numero do processo: 10783.912697/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005 INCONSTITUCIONALIDADE. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3302-006.148
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Déroulède (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7589447 #
Numero do processo: 10880.905272/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. MOMENTO PROCESSUAL A prova documental deve ser produzida até o momento processual da reclamação, precluindo o direito da parte de fazê-lo posteriormente, salvo prova da ocorrência de qualquer das hipóteses que justifiquem sua apresentação tardia. Consideram-se preclusas as alegações não submetidas ao julgamento de primeira instância, apresentadas somente na fase recursal. DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO CREDITÓRIO A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posterior à emissão de despacho decisório, exige comprovação material a sustentar direito creditório alegado.
Numero da decisão: 3201-004.626
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Larissa Nunes Girard (suplente convocado para substituir o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior. Ausente, justificadamente, o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7606352 #
Numero do processo: 19740.000678/2008-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. SALÁRIO INDIRETO. BOLSA DE ESTUDOS. GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO Os valores pagos relativos à educação superior (graduação e pós graduação), podem ser considerados como curso de capacitação e qualificação profissional se enquadrando, portanto, na hipótese de não incidência prevista na alínea “t”, § 9º, artigo 28, da Lei 8.212/91, desde que não exista nenhum outro descumprimento legal imputado pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 9202-007.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (relatora) e Pedro Paulo Pereira Barbosa, que lhe deram provimento. Votaram pelas conclusões as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10283.720090/2013-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

7606739 #
Numero do processo: 10850.723331/2013-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 11 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.672
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da RFB analise a documentação carreada aos autos pela recorrente, e se manifeste conclusivamente quanto à existência do crédito, detalhando-o. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza, Carlos Henrique Seixas Pantarolli Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7618188 #
Numero do processo: 11516.000477/2004-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 NORMAS PROCESSUAIS. ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO. Os argumentos de defesa trazidos apenas em grau de recurso, em relação aos quais não se manifestou a autoridade julgadora de primeira instância, impedem a sua apreciação, por preclusão processual.
Numero da decisão: 2202-004.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar conhecimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa de Moraes Chieregatto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator) Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o Conselheiro: Rorildo Barbosa Correia.
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

7614798 #
Numero do processo: 13002.000183/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/01/2010 MULTA ATRASO ENTREGA DACON. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela impugnante, precluindo o direito de defesa trazido somente no Recurso Voluntário. O limite da lide circunscreve-se aos termos da Impugnação Administrativa. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-006.115
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7574918 #
Numero do processo: 11843.000134/2007-18
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 MULTA ISOLADA. PERDCOMP COM CRÉDITO DE TERCEIROS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO FEITA. Ao contribuinte que não prova a origem do crédito da declaração de compensação deve ser aplicado o artigo 74, §12, inciso II, a da Lei 9.430/1996 que considera a declaração como não feita. Aplicação de multa isolada em 75% devida nos termos do artigo 44, I da Lei 9.430/1996. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3003-000.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Marcos Antônio Borges - Presidente. Müller Nonato Cavalcanti Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Müller Nonato Cavalcanti Silva, Vinícius Guimarães e Márcio Robson Costa.
Nome do relator: MULLER NONATO CAVALCANTI SILVA

7611683 #
Numero do processo: 11020.905950/2008-76
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/1999 a 30/07/1999 Ementa: EMENTA. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SERURIDADE SOCIAL - COFINS. ART. 3º, § 2º, III, DA LEI Nº 9.715/98. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA. A norma do art. 3º, § 2º, III, da Lei nº 9.715/98 (exclusão do faturamento dos valores computados como receitas que tenham sido transferidos para outras pessoas jurídicas) não teve eficácia no mundo jurídico, já que dependia de regulamentação e, antes da publicação dessa regulamentação, foi revogada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Logo, se estava condicionada à edição de normas regulamentares a serem expedidas pelo Executivo, conclui-se que, embora vigente, não teve eficácia jurídica, já que não editado o decreto regulamentador (ausência do atributo da autoexecutoriedade). Por consequência, integram a base de cálculo da COFINS os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, ou seja, as transferências a terceiros decorrentes das operações de venda de mercadoria e/ou serviços. Da mesma forma, a análise do devido alcance dos termos do dispositivo não permite a exclusão do ICMS e demais impostos indiretos da base de cálculo da COFINS. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. OBRIGATORIEDADE. Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido.
Numero da decisão: 3001-000.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em tomar conhecimento do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila, Marcos Roberto da Silva e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE

7569593 #
Numero do processo: 12448.723918/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. SUSPENSÃO. CABIMENTO Justificada a suspensão do gozo de isenção tributária no período fiscalizado, uma vez demonstrado que a contribuinte não possui escrituração de suas receitas e despesas, não manteve a guarda dos comprovantes das operações realizadas, que comprovem a natureza e origem de suas receitas e a efetividade de suas despesas, o que impede que se verifique se os seus recursos foram integralmente aplicados em seu objeto social e se não foram remunerados seus dirigentes sob qualquer forma. Completando este quadro fático, a interessada apresentou declaração de pessoa jurídica inativa no período em que comprovadamente auferiu receitas e ostentou grande movimentação financeira. RECEITA OMITIDA. BASE DE CÁLCULO. COMPROVAÇÃO Uma vez suspenso o gozo da isenção no período de apuração, todas as receitas apuradas pela associação civil passam a compor a base de cálculo tributável. Alegações de que tais receitas não pertenceriam à associação, mas aos seus associados, desprovidas de elementos de comprovação não permitem afastar a sua tributação na pessoa jurídica. Com relação à base de cálculo apurada, restou comprovada a omissão de receitas de prestação de serviços, informada em DIRF e objeto de confirmação pela fonte pagadora, e caracterizada a presunção legal de omissão de receitas apurada com base em créditos bancários de origem não comprovada, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, uma vez que a recorrente não se desincumbiu de demonstrar e comprovar a origem dos recursos creditados em sua conta corrente bancária. ARBITRAMENTO DE LUCROS. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. CABIMENTO. Revela-se acertada a apuração, por parte da autoridade fiscal, do resultado tributável com base no lucro arbitrado, ante a ausência de escrituração contábil e da documentação que lhe daria suporte. IRRF. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU SEM CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. A apresentação de relação de beneficiários de pagamentos realizados por meio de débitos em conta bancária, sob a alegação genérica de que seriam associados da entidade, sem demonstrar e nem sequer fazer o cotejo de cada beneficiário à sua ficha de associado, não implica na sua identificação. Além disso a alegação de que a causa dos pagamentos seria a prestação dos serviços de agenciamento financeiros intermediados pela associação junto a bancos ou instituições financeiras, tendo por base o objeto social previsto em seus estatutos, uma vez desprovida da demonstração de quais serviços e a quem foram prestados, não se presta a invalidar a conclusão fiscal de que tais pagamentos, além de não estarem identificados os beneficiários, não tiveram sua causa comprovada. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA INATIVA. INTUITO DE SONEGAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. A prestação de informação falsa ao Fisco, visando a impedir ou retardar o conhecimento da autoridade fazendária das condições pessoais do contribuinte ou da ocorrência do fato gerador da obrigação principal, sua natureza ou circunstâncias materiais é situação que caracteriza a sonegação. Restando demonstrado que a apresentação de declaração como pessoa jurídica inativa não ocorreu por mero lapso ou desorganização administrativa, posto que prestada pela mesma pessoa responsável pela administração da pessoa jurídica aliada à magnitude da omissão de receitas apurada pela fiscalização, justifica a qualificação da multa de ofício sobre os tributos apurados sobre a omissão de receita. MULTA QUALIFICADA. IRRF SOBRE PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU SEM CAUSA. INTUITO DOLOSO NÃO COMPROVADO. CANCELAMENTO. A não identificação dos beneficiários ou da causa dos pagamentos constitui-se no fato gerador do IRRF e não pode ao mesmo tempo justificar a qualificação da multa. Assim, à míngua de outros elementos que pudessem demonstrar que teria existido uma conduta dolosa específica da contribuinte, no sentido de subtrair a ocorrência do fato gerador do IRRF, a qualificação da multa de ofício deve ser cancelada, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Numero da decisão: 1302-003.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram do julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO