Numero do processo: 10120.000362/2005-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS RECEBIDOS APENAS PARA ESCLARECER DÚVIDA SEM, CONTUDO, ALTERAR O DECIDIDO NO ACÓRDÃO Nº 108-09.080.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para esclarecer dúvidas do Acórdão n° 108-09.080 em 08/11/06, sem contudo, alterar o decisum, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10070.001316/95-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - Não prevalece o lançamento efetuado se a Fiscalização não logra comprovar que os empréstimos bancários contraídos pela empresa fiscalizada foram, de fato, repassados, em data e para quem. Não basta alegar, há que se provar irrefutavelmente. Mero indício deve ser encarado como tal, isto é, como sinal de irregularidade que requer maiores investigações.
DESPESAS DESNECESSÁRIAS - Se a Pessoa Jurídica tributada pelo lucro real comprova a exatidão de seus resultados e, portanto, que não deduziu, por não lhe competir, as despesas glosadas pelo fisco, não há como manter-se o lançamento efetuado.
DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Não prevalece o lançamento quando o contribuinte logra comprovar, mediante a exibição de documentação hábil e idônea, que as despesas glosadas são usuais, normais e necessárias ao seu ramo de atividade.
VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Não tem cabimento a Fiscalização do Imposto de Renda computar no resultado da Pessoa Jurídica diferença de atualização monetária de mútuo cuja conta a empresa sequer estava obrigada a corrigir, nos termos da Instrução Normativa 125/91.
REFLEXOS - Insubsistindo o lançamento matriz, igual sorte colhem os que tenham sido formalizados por mera decorrência daqueles.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92390
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10070.000218/99-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessas dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10070.000781/99-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10120.001794/94-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GLOSA DE DOAÇÃO - Se a doação foi realizada sem os requisitos previstos na legislação tributária, não há como acatar as razões do contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43814
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO JOSÉ CLÓVIS ALVES.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10070.001370/2002-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância (arts. 5º e 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10108.000560/98-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO EX OFFICIO COM BASE EM VALORES DECLARADOS ESPONTANEAMENTE PELO CONTRIBUINTE - DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DA MULTA DE OFÍCIO. Incabível o lançamento ex officio de imposto, regular e espontaneamente declarado pelo Contribuinte, se, nos termos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.124/84, a Declaração de Rendimentos constitui confissão de dívida e instrumento capaz para cobrança amigável e inscrição em Dívida Ativa da União, tendo sido constatado, inclusive, o início da cobrança judicial. Conforme reiterada jurisprudência, os valores declarados prescindem de lançamento para sua inscrição em Dívida Ativa da União e conseqüente execução fiscal.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. A multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos tem função meramente indenizatória, face à demora do Contribuinte. Todavia, cumprida a obrigação acessória, mesmo a destempo, e in casu havendo lançamento ex officio com multa moratória, esta dispensa a aplicação daquela.
IRPJ. GLOSA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A dedutibilidade dos encargos com serviços prestados por terceiros, mesmo sócios da pessoa jurídica, está condicionada à prova, mediante documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, da sua efetiva realização. Logo, a insuficiência dessa prova implica majoração indevida da conta “Custos dos Serviços Prestados”, com a conseqüente redução do Lucro Líquido do Exercício e, finalmente, do Lucro Real.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS/REPIQUE - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Ajustam-se os lançamentos decorrentes ao que for decidido em matéria de Imposto de Renda - Pessoa Jurídica, em face da íntima relação de causa e efeito existente. Recurso voluntário provido em parte. (Publicado no D.O.U. nº 52 de 17/03/03).
Numero da decisão: 103-21145
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRPJ CONSTANTE DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE E EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMETNOS, BEM COMO ADEQUAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10070.000427/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO - Materializando o lançamento na área do IRPJ o chamado lançamento por declaração e não por homologação, a declaração de decadência do direito ao lançamento deve se balizar pelo disposto no art. 173, I do CTN.
ARBITRAMENTO - BASE DE CALCULO - Exclui-se da base de calculo do arbitramento receitas cujo percebimento demonstradamente não restou caracterizado, bem assim saldo credor de caixa indemonstrado até pela ausência do pressuposto da escrituração contábil regular
ARBITRAMENTO - COEFICIENTE DE AGRAVAMENTO - O coeficiente de agravamento previsto na Portaria 524/93 não resiste à legitimidade de sua instituição
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - HARMONIZAÇÃO DE JULGAMENTO - Para a harmonização de obrigações tributárias conexas entre si impõe-se a adoção de critérios de julgamento unificados de maneira a se evitarem decisões divergentes Publicado no D.O.U, de 23/11/99 nº 223-E.
Numero da decisão: 103-20140
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ AS IMPORTÂNCIAS DE CR$... E R$..., NOS ANOS CALENDÁRIOS DE 1993 E 1994, RESPECTIVAMENTE; UNIFORMIZAR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS EM 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE A RECEITA BRUTA E AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10120.000207/96-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN -Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da ABTN - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBM 8799), através da explicação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que ão avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados, CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no parágrfo 2º do art. 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34344
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10070.001564/99-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
