Sistemas: Acordãos
Busca:
4684386 #
Numero do processo: 10880.067828/93-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Não há que se falar em prescrição do direito de cobrança do crédito tributário, enquanto a sua exigibilidade estiver suspensa, nos termos do artigo 151, do CTN. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela legislação então vigente. IRPJ - EXERCÍCIO 1989 – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO - A não comprovação com documentos hábeis e idôneos dos valores declarados como obrigações na conta Fornecedores, justifica a presunção legal de omissão de receitas, ressalvado o direito ao contribuinte de provar a improcedência da tributação. PIS, FINSOCIAL, IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - A solução dada ao litígio principal relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA E TAXA SELIC – São aplicáveis em conformidade com a legislação de regência, sendo cabível a aplicação da taxa SELIC por expressa disposição legal. MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal. O princípio constitucional que veda o confisco refere-se exclusivamente a tributos, não se aplicando às penalidades. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4685837 #
Numero do processo: 10920.000739/97-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Além da pena de perdimento, será aplicada a multa relativa a 5% do Maior Valor referência (MVR) vigente no país, por maço de cigarros encontrado, sendo introduzidos clandestinamente, no país. Negado provimento.
Numero da decisão: 301-28706
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4687191 #
Numero do processo: 10930.001384/00-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - Se do conjunto probatório não restar configurada a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, a título de aluguéis, não pode ser mantido o lançamento, mormente quando ditos rendimentos forem recebidos e declarados por contribuinte diverso do autuado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA COM VÍNCULO DE EMPREGO - Confessado o equívoco, pelo contribuinte, quando da dedução indevida de valores, torna-se incontroverso o lançamento nesta parte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os rendimentos de aluguéis, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4683792 #
Numero do processo: 10880.033672/99-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37473
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheram-se os Embargos Declaratórios referentes ao acórdão nº 302-36.765, julgado em Sessão de 12/04/05, para retificar a ementa que não traduzia a decisão majoritária e designar o Conselheiro Corintho Oliveira Machado para fundamentar a mesma e o voto vencedor.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4686285 #
Numero do processo: 10920.003527/2003-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO A ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Nos termos do disposto no art. 106, “a” e “c”, do CTN, a lei aplica-se a ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração ou lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32452
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4687825 #
Numero do processo: 10930.004290/2005-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS - ANÁLISE DA PROVA DOS AUTOS - CONVENCIMENTO DE QUE OS SERVIÇOS NÃO FORAM PRESTADOS - GLOSA MANTIDA - Em conformidade com o artigo 11, § 3°, do Decreto-Lei n° 5.844, de 1943, todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. - Nos casos em que há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a título de despesas médicas, mantém-se a exigência do crédito tributário. DA MULTA QUALIFICADA - Para a qualificação da multa não bastam suspeitas de que os serviços não foram prestados. A boa fé se presume e a má fé se prova. No entanto, se do conjunto das provas dos autos resultar o julgador convencido de que o agente agiu de forma intencional para obter o resultado desejado, no caso, a redução do imposto de renda a pagar, estão caracterizados os requisitos necessários à qualificação da multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4686942 #
Numero do processo: 10930.000407/94-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL - O contribuinte só poderá abater, a título de encargo de família, as importâncias pagas como pensão judicial, desde que efetivamente as tenha pago, em face do Direito de Família e em cumprimento de acordo ou decisão judicial. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42611
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4687892 #
Numero do processo: 10930.005535/2003-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. VEDAÇÕES. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. EXCLUSÃO.EFEITOS. Para as pessoas jurídicas enquadradas nas hipóteses dos incisos III a XVII do art. 9º da Lei 9.317/96, que tenham optado pelo SIMPLES até 27 de julho de 2001, o efeito da exclusão dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002.
Numero da decisão: 301-32435
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4683883 #
Numero do processo: 10880.035078/99-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 202-14231
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4684075 #
Numero do processo: 10880.040359/96-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. APRECIAÇÃO E DECISÃO DE PEDIDO DE PERÍCIA - Apresentada a impugnação, na qual foi requerida perícia, atendidas as exigências do artigo 16, IV, do Decreto nº 70.235/72, quais sejam: a) exposição dos motivos que a justifique, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados; e b) o nome, endereço e qualificação profissional do perito indicado, a autoridade monocrática, quando do julgamento de primeira instância, nos termos do artigo 18 do já citado decreto, deverá decidir - deferindo ou indeferindo -, expressamente, sobre o pedido de perícia. Se não o faz, cerceia o direito de defesa do contribuinte. INFORMAÇÃO FISCAL - Originariamente, o artigo 19 do Decreto nº 70.235/72 previa que " o autor do procedimento ou outro servidor designado falará sobre o pedido de diligências, inclusive perícias e, encerrando o preparo do processo, sobre a impugnação". Tal dispositivo foi expressamente revogado pelo art. 7º da Lei 8.748/93. A partir daí, não existe mais previsão legal para a manifestação do autuante ou de outro servidor, após a impugnação . No entanto, tal manifestação poderá, eventualmente, ocorrer, situação em que, a fim de assegurar o princípio do contraditório e da ampla defesa previsto na Carta Constitucional de 1988 (art. 5º, inciso LVI), será dado conhecimento de seu inteiro teor ao contribuinte e reaberto o prazo para impugnação. Caso não ocorra a ciência do contribuinte e a reabertura do prazo, haverá cerceamento do direito da ampla defesa. NULIDADES - São nulas as decisões proferidas com cerceamento do direito de defesa, a teor do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Processo que se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 201-73593
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se a decisão de 1º grau.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa