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4746883 #
Numero do processo: 10920.003202/2003-36
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Exercício: 2003 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Em lançamento de oficio para a formalização de crédito tributário já informado em declaração que configure confissão da dívida, deve ser excluída a multa de oficio, face ao instituto da retroatividade benigna prevista no Art. 106 do CTN, sempre que não tenha sido verificada a prática das infrações previstas nos artigos 71 a 73 da Lei n°4.502, de 30 de novembro de 1964. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-001.700
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4746874 #
Numero do processo: 37169.006805/2005-77
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO GUARDA DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS. SÚMULA N° 08 STF. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA. A partir da aprovação da Súmula Vinculante n° 08 pelo STF, decretando a inconstitucionalidade dos prazos prescricional e decadencial de 10 (dez) anos, insculpidos nos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91, inexiste razão para se exigir a guarda de documentos fiscais previdenciários pelo prazo decenal, entendimento que encontra sustentáculo na harmonização da legislação previdenciária e tributária introduzida em face da criação da Receita Federal do Brasil, com a unificação das Secretarias da Receita Federal e Previdenciária, inclusive, observado pelo legislador que alterou o disposto no artigo 32, § 11°, da Lei n° 8.212/91, para contemplar tal obrigação até que ocorra a prescrição no lapso temporal de 05 (cinco) anos, o qual deverá retroagir para alcançar fatos pretéritos, em virtude de ser mais benéfico ao contribuinte, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea “c”, do CTN. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4746698 #
Numero do processo: 11060.002989/2003-59
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Exercício: 2002 EXCLUSÃO POR ATIVIDADE VEDADA. PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA OU AUDIOVISUAL. A opção pelo Simples é vedada às pessoas jurídicas dedicadas à atividade de produção cinematográfica ou audiovisual até 31 de dezembro de 2009.
Numero da decisão: 9101-001.014
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4746569 #
Numero do processo: 35402.000102/2007-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECADÊNCIA SÚMULA VINCULANTE N° 08 DO STF. Afasta-se a aplicação do artigo 45 da Lei nº 8.212/1991 tendo em vista a sua inconstitucionalidade reconhecida na Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio STF. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.566
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad

4746560 #
Numero do processo: 14485.000015/2007-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2005 FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL PARA ARBITRAMENTO DE TRIBUTO. DESCRIÇÃO CLARA E SUFICIENTE DOS FATOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A falta de indicação do dispositivo legal para arbitramento de tributo não resulta, por si só, a nulidade do lançamento quando a descrição dos fatos é detalhadamente suficiente para assegurar o exercício do direito de defesa. Recurso especial provido
Numero da decisão: 9202-001.568
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a nulidade declarada no acórdão vergastado e determinar o retorno dos à Câmara recorrida para examinar as demais matérias trazidas no recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior

4746450 #
Numero do processo: 36216.003366/2007-37
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 30/12/1999 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SALÁRIO INDIRETO. DIFERENÇA. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração reconhecida (salário normal), fato relevante para aqueles que sustentam ser determinante para aplicação do instituto, os quais se quedaram às conclusões do Conselheiro Relator em virtude de aludido fato. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.419
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Ronaldo Lima de Macedo, que dava provimento.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4746354 #
Numero do processo: 13851.002251/2002-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2001 Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - REGULARIDADE FISCAL A regularização de débito inscrito em divida ativa da Unido, que tenha motivado a exclusão do contribuinte do SIMPLES, em momento posterior data prevista para apresentação da SRS, não torna insubsistente o ato de exclusão para o exercício respectivo. Recurso especial do Procurador provido.
Numero da decisão: 9101-000.948
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4746323 #
Numero do processo: 10630.000819/2003-65
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Inexistindo, na decisão embargada, a alegada omissão, impõe-se a rejeição aos embargos de declaração, que não são o remédio processual adequado para a revisão do julgado.
Numero da decisão: 9101-000.916
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer os embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los. Vencidos os conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Susy Gomes Hoffmann e Caio Marcos Candido, que deles não conheciam.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Claudemir Rodrigues Malaquias - Relator ad hoc

4747077 #
Numero do processo: 16004.000748/2006-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 IRPF DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS MULTA QUALIFICADA. Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada prevista, à época do lançamento em apreço, no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude não se presume e deve ser demonstrado pela fiscalização. No caso,o dolo que autorizaria a qualificação da multa não restou comprovado, conforme bem evidenciado pelo acórdão recorrido. A dedução indevida de despesas médicas, ainda que por quatro exercícios consecutivos, isoladamente, sem nenhum outro elemento adicional, não caracteriza o dolo. Ademais, diante das circunstâncias duvidosas, tem aplicação ao feito a regra do artigo 112, incisos II e IV, do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4746686 #
Numero do processo: 13656.001073/2004-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIMENTO INTERNO CARF – DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ – ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF – Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho. IRPJ E OUTROS – DECADÊNCIA – O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional. O Superior Tribunal de Justiça assevera que o dies a quo, neste caso, é o primeiro dia do exercício à ocorrência do fato imponível. IRPJ — AUTARQUIA MUNICIPAL — CONCESSÃO FEDERAL — DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA — IMUNIDADE — ART. 150, § 3º DA CF – A exploração, por autarquia municipal, da atividade de distribuição de energia elétrica, realizada em face de concessão outorgada pela União Federal, embora possa se configurar como serviço público de caráter essencial vinculado a atividades próprias do Estado, deve ser qualificada como atividade econômica, mormente quando a prestadora aufere receitas não relacionadas à atividade principal ou participa do capital social de empreendimentos privados, inexistindo, por outro lado, previsão contratual específica e esperada nos contratos de concessão em que se verifica típica situação de desenvolvimento de atividade como “longa manus” do Estado.
Numero da decisão: 9101-000.985
Decisão: ACORDAM os membros DA 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de decadência. Os conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Viviane Vidal Wagner acompanharam a relatora pelas conclusões. Quanto ao mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffman, que davam provimento. No mérito, o conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho acompanhou a relatora pelas conclusões.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias