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4651252 #
Numero do processo: 10320.003617/99-21
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS -LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nº.s 8.981 e 9.065 de 1995. A limitação da compensação de prejuízos fiscais e da base negativa do IRPJ, determinada pelas Leis n.ºs 8981 e 9.065 de 1995, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro. A partir do ano calendário de 1995 o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva do IRPJ, poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n.º 9.065/95).
Numero da decisão: CSRF/01-05.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Victor Luis de Saltes Freire que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4651342 #
Numero do processo: 10325.000557/98-55
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL – DECADÊNCIA – A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. O artigo 45 da Lei n. 8.212/91, como toda regra nova deve ser interpretada de acordo com a sistemática jurídica em que se insere. Cabe ao exegeta e ao aplicador da lei, com base nos princípios de interpretação das regras jurídicas, ajustar a sua dicção às normas constitucionais e complementares vigentes para encontrar a sua precisa compreensão, dando-lhe o devido espaço na ordem jurídica e sua exata aplicação aos fatos subjacentes. E isso não significa negar aplicação a lei por inconstitucionalidade. É, como se disse, interpretá-la em consonância com outras normas e o próprio Direito. Declaração de inconstitucionalidade de lei é negar-lhe validade perante a Constituição, o que só a Suprema Corte pode fazer. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), Antonio de Freitas Dutra, José Ribamar Barros Penha, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima

4653128 #
Numero do processo: 10410.002100/95-28
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF – PESSOA FÍSICA – LUCROS ARBITRADOS – Os lucros arbitrados na pessoa jurídica presumem-se automaticamente distribuídos aos sócios, na proporção de suas participações no capital social. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.368
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo matriz através do acórdão de nº 01-03.367, de 23/07/2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente temporariamente o Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4648801 #
Numero do processo: 10280.001126/99-23
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Recurso da Fazenda Nacional negado. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – Os débitos não recolhidos espontaneamente são passíveis de lançamento de ofício, cabendo a aplicação de juros de mora e multa de ofício. Recurso especial da Fazenda Nacional negado. Recurso especial do contribuinte negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim, que deu provimento ao recurso, e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Rogério Gustavo Dreyer e Adriene Maria de Miranda que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4648535 #
Numero do processo: 10245.000241/95-47
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – LITÍGIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO – RECURSO NÃO CONHECIDO - Não logrou a Recorrente, Fazenda Nacional, comprovar a divergência jurisprudencial existente entre o Acórdão recorrido e os paradigmas juntados, condição indispensável à admissibilidade do Recurso, na forma regimental. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar oA5resente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4652494 #
Numero do processo: 10380.023246/99-07
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - AUSÊNCIA NOS AUTOS DE DOCUMENTO ANULADO PELA CÂMARA DE ORIGEM - Não se encontrando nos autos a Notificação de Lançamento cuja nulidade foi decretada pela Câmara de origem, anula-se o Acórdão recorrido, de nº 301-30.594, para que outro julgamento seja proferido, em boa e devida forma. Anulado o acórdão nº 301-30.594
Numero da decisão: CSRF/03-04.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do acórdão n° 301-30.594,de 21 de março de 2003, e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4649575 #
Numero do processo: 10283.001679/2001-78
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRIBUTÁRIO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO COM JUROS DE MORA - CTN. ART. 138 - MULTA DE MORA E MULTA DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA - Tendo o contribuinte efetuado o recolhimento do imposto devido, corrigido monetariamente e com juros de mora, de forma voluntária e antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização por parte do Fisco, há de se lhe aplicar o benefício da denúncia espontânea estabelecida no art. 138, do Código Tributário Nacional, que alcança todas as penalidades, sejam punitivas ou compensatórias, decorrentes de descumprimento de obrigações principais e/ou acessórias, sem distinção. A MULTA DE MORA é, portanto, excluída pela denúncia espontânea, não se comportando, de forma alguma, a aplicação de Multa de Ofício, seja a prevista no art. 44, da Lei n° 9.430/96, ou qualquer outra. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4650763 #
Numero do processo: 10314.002559/99-25
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. O prazo de decadência, em hipótese de Programa BEFIEX, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado, conforme artigo 173, I, do CTN. Recurso da Fazenda Nacional provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.697
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes (Relator), Carlos Henrique Klaser Filho e Nilton Luiz Bartoli que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4653181 #
Numero do processo: 10410.002624/98-61
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÃO DE FORNECEDORES NÃO CONTRIBUINTES DO PIS/COFINS. A base de cálculo do crédito presumido de IPI, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.363/96, é o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, ainda que adquiridos de fornecedores não contribuintes do PIS/COFINS. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriene Maria de Miranda

4645359 #
Numero do processo: 10166.001916/00-11
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INOCORRÊNCIA. - Na apreciação do Recurso Voluntário a Câmara não está adstrita, única e exclusivamente à apreciação dos argumentos expressamente manifestados no recurso, sendo competente para revisar o lançamento acerca da correta aplicação da lei e eventuais nulidades, incluindo-se aí a verificação da competência do agente prolator do ato de lançamento e a correta interpretação dos fatos para a subsunção normativa. Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-03.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA