Numero do processo: 10665.001308/2001-00
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/1996 a 31/07/2001
PIS. REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO . ALARGAMENTO.
A base de cálculo da contribuição para a Cofins, até a vigência da Lei 10.637/2001, era o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto (Substituto convocado) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 13805.009542/98-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994
REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF
Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho.
IRPJ E REFLEXOS - DECADÊNCIA
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - As contribuições sociais têm natureza de tributo e, portanto, deve ser aplicada a regra decadencial prevista no Código Tributário Nacional, em detrimento do prazo previsto no artigo 45 da Lei nº 8.212/91, conforme Súmula Vinculante nº 08 editada pelo Supremo Tribunal Federal em 12.06.08. Não conhecimento de Recurso Especial interposto contra Súmula Vinculante n. 8.
Numero da decisão: 9101-001.944
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em CONHECER PARCIALMENTE o recurso, e na parte conhecida, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao Recurso Especial do Procurador. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Jorge Celso Freire da Silva, Valmar Fonseca de Menezes, Rafael Vidal de Araújo e Otacílio Dantas Cartaxo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Valmir Sandri.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurelio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias,Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, Orlando Jose Gonçalves Bueno (Suplente Convocado) Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Ausente, Justificadamente, O Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10865.001302/99-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO.
Para que se possa efetuar compensação de créditos com débitos
tributários, além de outros requisitos estabelecidos em lei, ao credor, o devedor deve indicar o crédito a que tem direito e os débitos que pretende extinguir no respectivo encontro de contas. Na ausência da indicação dos débitos a serem extintos pelo encontro de contas, não há falar-se em compensação.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.321
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) que dava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13851.000259/2006-85
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
IRPF OMISSÕES DE RENDIMENTOS CONDUTA REITERADA MULTA QUALIFICADA.
Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada prevista, à época do lançamento em apreço, no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude não se presume e deve ser demonstrado pela fiscalização. No caso, o dolo que autorizaria a qualificação da multa não
restou comprovado, conforme bem evidenciado pelo acórdão recorrido. Apenas a omissão reiterada de rendimentos, com a ausência de entrega de declarações de ajuste anual, sem nenhum outro elemento adicional, não caracteriza o dolo. Ademais, diante das circunstâncias duvidosas, tem aplicação ao feito a regra do artigo 112, incisos II e IV, do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.183
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 11040.001517/2005-89
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS PARA A QUALIFICAÇÃO DA PENALIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E AS DECISÕES APONTADAS COMO PARADIGMAS IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO.
Não se pode conhecer do recurso especial de divergência quando a decisão recorrida e os acórdãos apontados como paradigmas analisaram questões fáticas distintas. No primeiro a qualificação da multa decorreu de pretensa simulação, enquanto nos últimos a majoração da penalidade tem fundamento na conduta reiterada do contribuinte. Nessas circunstâncias não se caracteriza
divergência de interpretação da legislação tributária, tal qual previsto no artigo 67 do RICARF.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.167
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 16327.001818/2006-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE- IRRF
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
LEGITIMIDADE PASSIVA. BENEFICIÁRIO DOS PAGAMENTOS. DECISÃO JUDICIAL QUE IMPEDIU A FONTE PAGADORA DE RETER O IMPOSTO.
Se o contribuinte, beneficiário do pagamento, obteve a tutela do Poder Judiciário para suspender a incidência tributária, que por sua vez ocorreria por meio de retenção do valor do tributo, pela fonte pagadora e, a referida fonte pagadora, sequer foi parte do processo judicial, a empresa Recorrida foi reconhecida como contribuinte de fato e verdadeiro sujeito passivo desta relação obrigacional, restando configurada, portanto, a sua legitimidade passiva. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO, AO RESPECTIVO PRAZO DECADENCIAL, DO ARTIGO 173, I, DO CTN. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO STJ. FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTES DE 17 DE NOVEMBRO DE 2001. PRAZO DECADENCIAL QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2003 E FINDA EM 31.12.2007. DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, se não houve pagamento antecipado, o respectivo prazo decadencial é regido pelo artigo 173, inciso I, do CTN, nos termos do entendimento pacificado pelo STJ, em julgamento de recurso especial, sob o rito de recurso repetitivo. Em referido julgamento restou entendido que o prazo decadencial se inicia no exercício financeiro seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Necessária observância dessa decisão, tendo em vista o previsto no artigo 62-A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9202-002.197
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial em relação à decadência e, por maioria de votos, dar provimento ao recurso em relação à ilegitimidade passiva com retorno à Câmara “a quo” para a análise das demais questões. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Junior e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 13951.000108/2002-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DE PIS/PASEP E COFINS. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 62-A DO RICARF. Nos termos do 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF 256/09, considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp 993.164/MG, a Lei 9.363/96 permite que, na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, sejam incluídas as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo de bens destinados à exportação para o exterior, independentemente da empresa exportadora ter adquirido tais insumos de sociedades cooperativas e/ou pessoas físicas. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. CABIMENTO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO EM RECURSO REPETITIVO. ART. 62-A DO RICARF. Consoante decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.035.847/RS, sob a sistemática do recurso repetitivo, o crédito referente a ressarcimento se sujeita à atualização monetária, tendo como termo inicial para sua fluência a formalização do requerimento, quando então poderia considerar-se em mora a Fazenda Nacional, e o termo final, a data de sua efetiva utilização, seja pela compensação, seja pela liquidação em espécie. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-001.618
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 13807.005438/2004-82
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. FAZENDA NACIONAL. ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE RECURSO NA ESFERA JUDICIAL. CONHECIMENTO. EFEITOS.
A edição, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, de Ato Declaratório com orientação a seus procuradores para não recorrerem de decisão e/ou desistirem de recursos eventualmente interpostos, na esfera judicial, relativamente a determinada matéria não é impeditivo do conhecimento do Recurso Especial de Divergência, interposto pela Fazenda Nacional, relativamente à mesma matéria.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DIREITO À ISENÇÃO. AÇÕES E BONIFICAÇÕES ADQUIRIDAS DENTRO DO PRAZO LEGAL.
É isento do imposto de renda o ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas sob a égide do Decreto-lei nº 1.510, de 1976, e negociadas após cinco anos da data da aquisição, ainda que a transação tenha ocorrido já na vigência da Lei nº 7.713, de 1988.
Numero da decisão: 9202-007.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Ana Cecília Lustosa da Cruz (relatora) e Patrícia da Silva, que não conheceram do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10380.003028/2003-86
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓÃROD — PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 1202-000.340
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos opostos para suprir a omissão apontada sem, contudo, alterar a decisão consubstanciada no Acórdão n° 108-09479, da sessão de 08/11/2007, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 16561.720101/2013-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2010
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. EXIGÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
A demonstração da divergência jurisprudencial pressupõe estar-se diante de situações fáticas semelhantes às quais, pela interpretação da legislação, sejam atribuídas soluções jurídicas diversas. Verificando-se ausente a necessária similitude fática, tendo em vista que no acórdão paradigma não houve o enfrentamento da mesma matéria presente no acórdão recorrido, não se pode estabelecer a decisão tida por paradigmática como parâmetro para reforma daquela recorrida.
Numero da decisão: 9303-007.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (relator) e Demes Brito, que conheceram do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
