Numero do processo: 19515.720786/2017-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
ARBITRAMENTO - DESQUALIFICAÇÃO DA ESCRITA Uma vez comprovado pela autoridade fiscal que a Escrituração Contábil Digital (ECD) possui incongruências tais que impedem a segura aferição do lucro real, impõe-se o arbitramento.
ARBITRAMENTO - PERCENTUAL O percentual aplicado sobre a receita conhecida para calcular o lucro arbitrado é estabelecido objetivamente, isto é, para cada atividade praticada pelo contribuinte. Uma vez que a autoridade fiscal comprovou que parte das receitas advieram da prestação de serviço, deve ser aplicado o percentual de 38,4% para o IRPJ e de 32% para a CSLL sobre essa parcela.
FATURAMENTO PARA ENTREGA FUTURA
O faturamento para entrega futura difere-se do faturamento antecipado. No primeiro caso, a mercadoria é vendida, o preço é pago e, apenas por comodidade do comprador, a mercadoria continua na posse do vendedor.
No segundo, o valor é recebido pelo vendedor, mas a mercadoria nem sequer foi produzida. No faturamento para entrega futura, os valores recebidos correspondem a efetiva receita e, como tais, devem integrar a base de cálculo do lucro presumido. Já no faturamento antecipado, não há o registro de receita, mas apenas registros em contas patrimoniais e, portanto, não integra a base de cálculo do lucro presumido enquanto não houver a produção da mercadoria. Uma vez que a autoridade lançadora comprovou, por meio de notas fiscais com código específico, a ocorrência de faturamento para entrega futura, a autuação deve ser mantida quanto a essa parte, pois, no caso de faturamento antecipado, nem sequer teria havido a emissão das notas fiscais.
Numero da decisão: 1201-007.516
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício e negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 15540.720026/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1102-001.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e, (ii) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário - vencidos os Conselheiros Gustavo Schneider Fossati (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Gabriel Campelo de Carvalho, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cassiano Romulo Soares.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Cassiano Romulo Soares – Redator designado
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 10825.722932/2013-90
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
SÚMULA 182 DO TFR. INAPLICABILIDADE A LANÇAMENTOS EMBASADOS EM LEI POSTERIOR.
A Súmula 182 do TFR aplica-se a lançamentos vertidos com base no ordenamento jurídico contemporâneo à sua edição, imprestável, portanto, para aferir a legalidade de lançamentos embasados na Lei nº 9.430, de 1996, que lhe é posterior.
NULIDADE. BASE DE CÁLCULO ARBITRADA. AUSÊNCIA DE LIVROS E INFORMAÇÕES CONTÁBEIS.
É plenamente possível o arbitramento da base de cálculo do imposto pelo agente fazendário competente sempre que sejam omissos ou não mereçam fé os esclarecimentos e as declarações prestadas pelo contribuinte.
LUCRO ARBITRADO. CONTRIBUINTE QUE, EMBORA REGULARMENTE INTIMADO, DEIXOU DE APRESENTAR À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA OS LIVROS E DOCUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL.
O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, na hipótese do lucro presumido, conforme arts. 529, 530 e 532 do Decreto 3.000/1999, então vigente.
Numero da decisão: 1002-004.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10865.723295/2018-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA NÃO CONTROVERTIDA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso voluntário que se limita a discutir matéria estranha ao processo de formalização do lançamento de ofício não apresenta os motivos de fato e de direito exigidos pelo art. 16, III, do Decreto nº 70.235/1972, razão pela qual não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 1201-007.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES
Numero do processo: 10120.728091/2011-08
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
MULTA REGULAMENTAR. INFORMAÇÃO FALSA.
A fonte pagadora que presta informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte sujeita-se à multa regulamentar prevista na legislação tributária, correspondente a trezentos por cento sobre o valor que for indevidamente utilizável como redução do imposto de renda a pagar ou aumento do imposto a restituir, independentemente de outras penalidades civis, administrativas ou criminais.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIRF TRANSMITIDA COM INFORMAÇÃO FALSA.
É cabível a responsabilização pessoal do agente que transmitiu DIRF com informações falsas em relação ao crédito correspondente à obrigação tributária resultante do ato praticado com infração da lei que deixa claro que as informações sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte devem ser prestadas pela fonte pagadora com fidedignidade.
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE.
A entrega da declaração retificadora exclui a responsabilidade do sujeito passivo em face da denúncia espontânea da infração, mas no caso concreto afigura-se cabível a exigência de multa regulamentar aplicada em virtude de informações contidas em declarações que não foram retificadas e substituídas integralmente pelas declarações retificadoras.
RESPONSABILIDADE DO PREFEITO. IMPOSSIBILIDADE.
Resta descaracterizada a responsabilidade do prefeito municipal, uma vez que restou demonstrado que não se pode atribuir a responsabilidade pessoal do crédito tributário ao mesmo, com fulcro no artigo 135, II, do CTN.
ASSINATURA DIGITAL. CERTIFICADO DIGITAL. PRESUNÇÃO RELATIVA
Nos termos do art. 10 da MP 2.200-2 de 24/08/2001, a assinatura digital por meio de Certificação Digital reveste-se de presunção relativa de legalidade, de forma que sua autoria pode ser afastada por alegações providas de provas.
Numero da decisão: 1002-004.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidas as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aílton Neves da Silva.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente e redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista(substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10880.982743/2011-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
SALDO NEGATIVO. IRPJ. GLOSA DE ESTIMATIVAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO SOLICITADA EM PROCESSO DISTINTO. POSSIBILIDADE.
Para fins de apuração de Saldo Negativo de IRPJ/CSLL, admite-se o cômputo de estimativas compensadas anteriormente em processo distinto, ainda que homologadas parcialmente, não homologadas ou pendentes de homologação, nos termos da Súmula CARF nº 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Não se aplica a Súmula CARF 177 no caso de DCOMP considerada não declarada.
Numero da decisão: 1002-004.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva(Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10880.925997/2011-69
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência e determinar a remessa dos autos à unidade de origem da Secretaria da Receita Federal do Brasil para: 1. Verificar a situação da DCOMP n° 16348.43443.291004.1.3.02-9008, e confirmar se o valor de R$ 544.727,71 foi efetivamente homologado ou utilizado para abater o débito de setembro/2004; 2. Confirmar a autenticidade e o processamento do pagamento de R$ 135.966,05 (fl. 223) nos sistemas internos da RFB, verificando se houve a devida alocação para a competência setembro/2004 ou se foi utilizado para quitar outros débitos não mencionados neste processo; 3. Após a verificação, deve a autoridade tributária manifestar-se se, diante da soma da DCOMP e do DARF, resta algum saldo devedor para o período em questão; 4. Elaborar Relatório circunstanciado conclusivo sobre o resultado da diligência; e 6. Cientificar a Recorrente do resultado da diligência, reabrindo lhe prazo de 30 (trinta) dias para manifestação quanto ao relatório produzido.
Assinado Digitalmente
Ricardo Pezzuto Rufino – Relator
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aílton Neves da Silva (Presidente), Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto e Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: RICARDO PEZZUTO RUFINO
Numero do processo: 11020.723308/2017-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. EFETIVA COMRPOVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O contribuinte tem o ônus de provar a efetiva prestação dos serviços e a necessidade daquela gasto para que aquela despesa operacional seja dedutível.
Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor dessa presunção.
Numero da decisão: 1001-004.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11080.732061/2013-36
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
ATO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DETALHADAS NA REPRESENTAÇÃO FISCAL QUE PROPÔS A EXCLUSÃO. CIÊNCIA PELO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A representação fiscal com proposta de exclusão do contribuinte do Simples Nacional descreve minuciosamente as condutas incorridas pelo fiscalizado, justificadoras da exclusão retroativa do Simples Nacional.
Não configura causa de nulidade o fato da descrição dos motivos que configuraram a hipótese e a fundamentação legal de exclusão constarem da Representação Fiscal para Exclusão do Simples Nacional, em relação aos quais, inequivocamente, o contribuinte teve pleno conhecimento.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO OBRIGATÓRIA.
Constatada a ocorrência de quaisquer das situações de vedação ao ingresso ou permanência na sistemática tributária favorecida, é cabível a exclusão de ofício da empresa que não comunicar sua exclusão obrigatória.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A multa de lançamento de ofício decorre de expressa determinação legal e é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, não cumprindo à administração afastá-la sem lei que assim regulamente.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009, 2010
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da estreita relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1001-004.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 19515.000392/2011-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2006
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. PERMUTA DE IMÓVEL POR DIREITO SOBRE IMÓVEL A CONSTRUIR COM RECEBIMENTO DE TORNA. RECEITA BRUTA.
A permuta de imóvel por direito sobre unidades imobiliárias futuras, na qual a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido e regime de caixa cede parte ideal de terreno e recebe, em contrapartida, direito a unidades a construir e parcela em dinheiro (torna), configura mera substituição de ativos quanto à fração recebida em bens, sem geração de acréscimo patrimonial imediato, sendo tributável apenas a torna, que representa efetivo ingresso de riqueza nova. A tentativa de equiparar o valor atribuído aos direitos sobre as unidades futuras a receita bruta “a qualquer título” viola a natureza jurídica da permuta e o art. 110 do CTN, bem como diverge da disciplina específica da IN SRF nº 107/88 e da jurisprudência do STJ, reconhecida no Despacho PGFN nº 167/PGFN-ME/2022, segundo a qual o contrato de troca ou permuta não se equipara, na esfera tributária, ao contrato de compra e venda para fins de incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre o valor do imóvel recebido.
IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO AOS DIREITOS SOBRE UNIDADES FUTURAS. NEUTRALIDADE FISCAL DA PERMUTA. MULTA DE OFÍCIO.
A observância, pela contribuinte, da disciplina normativa então vigente para operações de permuta no mercado imobiliário, tributando apenas a torna e tratando o valor das unidades futuras como mero custo/estoque, afasta a alegação de omissão de receita, evidenciando inexistência de fato gerador quanto ao montante atribuído aos direitos recebidos em troca. Nessa hipótese, resultam indevidos o lançamento de ofício de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre o valor do imóvel/direito recebido e as multas de ofício dele decorrentes, impondo-se o cancelamento integral do crédito tributário.
Numero da decisão: 1302-007.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
