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7680228 #
Numero do processo: 10580.905215/2009-35
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ. SERVIÇOS HOSPITALARES. CARACTERIZAÇÃO. À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (REsp 1.116.399/BA), a expressão “serviços hospitalares” para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas em ambientes externos ou por outras pessoas jurídicas, como no caso da Recorrente. Aplicação do entendimento exarado pelo STJ no REsp nº 1.116.399BA. VERDADE MATERIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Em homenagem aos princípios da verdade material e do formalismo moderado, no processo administrativo, é possível a apresentação de documentos que esclareçam os fatos após a impugnação do lançamento.
Numero da decisão: 1003-000.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça. Ausente justificadamente o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7665126 #
Numero do processo: 10580.720975/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOGAÇÃO. A decadência dos tributos sujeitos a lançamento por homologação é contada, em regra, a partir da data do fato gerador e pelo prazo de cinco anos, sendo afastada pela notificação tempestiva do lançamento tributário. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Súmula CARF nº 11. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2003 IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. INSS. SIMPLES. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aplica-se a mesma decisão a todos os tributos atingidos pelo fato analisado.
Numero da decisão: 1201-002.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso voluntário, por unanimidade de votos. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Jose Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausentes momentaneamente os conselheiros Ângelo Abrantes Nunes e Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplentes convocados).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

7706214 #
Numero do processo: 13609.901607/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO. DCTF. RETIFICAÇÃO. Não há impedimento para que a DCTF seja retificada depois de apresentado o PER/DCOMP que utiliza como crédito pagamento inteiramente alocado na DCTF original, ainda que a retificação se dê depois do indeferimento do pedido ou da não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-002.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento ao recurso voluntário, por maioria. Vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa que negava provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13609.901608/2014-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7693659 #
Numero do processo: 15540.720121/2017-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2012 PRELIMINAR. DECADÊNCIA. A ausência de pagamento transfere o prazo decadencial para o primeiro dia do exercício seguinte nos termos previsto no artigo 173, I do CTN. Orientação firmada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 973.733. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. A pessoa jurídica não pode pleitear, em nome próprio, a exclusão de terceiros do pólo passivo da obrigação tributária. TRANSFERÊNCIA DE SIGILO BANCÁRIO AO FISCO. DESNECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL O STF já decidiu que o disposto na Lei Complementar nº 105/2001, não resulta em quebra de sigilo bancário, mas tão somente em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA. ÔNUS DA PROVA. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove a origem dos recursos. Para essa finalidade, os créditos devem ser analisados individualizadamente e a comprovação da origem/natureza dos recursos deve ser feita por meio de documentação hábil e idônea. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. Em sede administrativa, não há respaldo para discussão sobre inconstitucionalidade de norma. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento factual e para os quais não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso
Numero da decisão: 1402-003.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, :i) por unanimidade de votos: i.i) rejeitar a arguição de decadência e de nulidade do lançamento; i.ii) negar provimento ao recurso voluntário relativamente aos tributos exigidos e à multa qualificada imputada; e ii) por maioria de votos, não conhecer das alegações contra a imputação da responsabilidade veiculada no recurso voluntário da contribuinte, vencida a Conselheira Relatora acompanhada pelo Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabiana Vieira. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (Assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente e Redatora Designada (Assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mateus Ciccone e Edeli Pereira Bessa (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7689039 #
Numero do processo: 10166.911411/2009-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 INDÉBITO DE ESTIMATIVA DE IRPJ. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. Restou pacificado que o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, razão pela qual pode ser objeto de restituição ou compensação. Súmula CARF nº 84. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei, cabendo ao contribuinte o ônus de prova do indébito que busca utilizar. Assim, uma vez afastado o fundamento que não homologou o pleito da contribuinte, e a fim de não caracterizar supressão de instância, devem os autos retornar à DRF de origem para análise e suficiência do crédito requerido.
Numero da decisão: 1302-003.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10166.902014/2011-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7673140 #
Numero do processo: 13609.000477/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Anocalendário: 2002, 2003, 2004 NULIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se revela necessária a realização de perícia quando os elementos constantes dos autos do processo são suficientes para formar a convicção do julgador. O indeferimento de pedido de perícia, que tenha por objetivo a demonstração de elementos, cujo ônus da prova é do contribuinte, não pode ser tomado como cerceamento do direito de defesa. ACÓRDÃO DRJ. INOCORRÊNCIA. Não procedem as alegações de nulidade quando não se vislumbra nos autos nenhuma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. AUSÊNCIA DE ESPECIFICIDADE NAS RAZÕES DO RECURSO. A alegação genérica de falta de enfrentamento das questões trazidas na impugnação deve ser rejeitada, pois o Recorrente deve apontar de forma clara que ponto de sua irresignação não foi enfrentado ou que aspecto da decisão recorrida não teria motivação, mormente quando o Acórdão recorrido é suficientemente fundamentado. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. GLOSA DE DESPESA NA APURAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL. INCIDÊNCIA DE IRPJ. COMPATIBILIDADE. O art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995, impõe conseqüências à fonte pagadora de rendimentos que não se desincumbe de seu dever de identificar o beneficiário e a causa do pagamento, de modo a permitir a confirmação da regular tributação de eventual rendimento auferido por aquele beneficiário. Nada impede que este mesmo pagamento, quando contabilizado como despesa, seja também glosado na apuração do lucro tributável e resulte na exigência de imposto da mesma pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1101-000.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, divergindo o conselheiro José Ricardo da Silva.
Nome do relator: MÔNICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI

7771523 #
Numero do processo: 10580.902328/2008-06
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Sergio Abelson- Presidente (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7710969 #
Numero do processo: 15374.914582/2009-89
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/08/2005 COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO DE ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Tendo sido interrompida a análise do julgado em primeira instância por premissa afastada em sede de recurso voluntário, deve-se retornar o processo à DRJ para que o julgamento do mérito seja efetivamente realizado.
Numero da decisão: 1001-001.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para aplicação da Súmula CARF nº 84, afastando a premissa de impossibilidade de utilização de crédito de indébito de estimativa em compensações e determinando o retorno do processo à primeira instância para que seja ali julgado o mérito em sua íntegra. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Andréa Machado Millan.
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7767350 #
Numero do processo: 10835.720015/2014-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS. A análise da postergação deve ser feita individualizada por tributo e fato gerador, devendo os valores do principal pagos após o vencimento legal serem abatidos da exigência, na forma da imputação prevista no artigo 6º, § 5º, do Decreto-Lei no 1.598/1977. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA. POSSIBILIDADE. É possível, para fatos geradores posteriores à MP 351/2007, que um mesmo lançamento contemple tanto a multa isolada quanto a de ofício, sem que isto represente duplicidade de penalidades para uma mesma conduta. CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido quanto ao IRPJ deve ser aplicado à tributação reflexa (CSLL) decorrente dos mesmos fatos.
Numero da decisão: 1201-002.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO VOLUNTÁRIO para : (i) reconhecer a postergação, devendo os valores de IRPJ e CSLL recolhidos sobre as adições confirmadas em diligência e resumidas conforme quadro indicado no voto do relator serem abatidos dos lançamentos mediante a imputação prevista no Art. 6º, § 5º, do Decreto-Lei n. 1.598/1977, por maioria. Vencidos os conselheiros Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa, que votaram por nova diligência; e (ii) manter a multa isolada sobre as estimativas de IRPJ e CSLL apuradas, por voto de qualidade. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (Relator), Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto e Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. (assinado digitalmente) Allan Marcel Warwar Teixeira - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Bárbara Guedes (Suplente Convocada), Alexandre Evaristo Pinto e Efigênio de Freitas Júnior.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

7776703 #
Numero do processo: 10840.001820/00-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998, 1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao requerente o ônus de provar a existência do crédito pleiteado, sob pena de indeferimento. IRPJ. SALDO NEGATIVO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. INCLUSÃO DAS RECEITAS NA BASE DE CÁLCULO. Na apuração do saldo negativo do IRPJ, a inclusão do imposto retido na fonte só é permitida se a respectiva receita tiver sido incluída na base de cálculo.
Numero da decisão: 1301-003.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto (relator) e Nelso Kichel, que votaram por lhe dar provimento parcial para determinar o retorno dos autos à unidade de origem a fim de que fosse proferido despacho decisório complementar. Designado o Conselheiro Roberto Silva Junior para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO