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5867946 #
Numero do processo: 10880.930538/2009-82
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1801-002.168
Decisão: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 Ementa: Recolhimento indevido a título de estimativa mensal. Compensação no curso do ano-calendário. Possibilidade. Súmula CARF nº 84. Recurso Voluntário provido em parte. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para a análise do mérito do litígio, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Daniel de Moura Fonseca - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: Não se aplica

5859141 #
Numero do processo: 10384.901115/2011-71
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN). PER/DCOMP PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova não é suficiente para afastar a exigência do débito decorrente de compensação não homologada.
Numero da decisão: 1802-002.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Henrique Heiji Erbano, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5843286 #
Numero do processo: 11634.720117/2011-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI 9.430/96. PERÍCIA. PROVA PERICIAL. Não se presta a requisição de prova pericial para afastar o ônus probante atribuído ao contribuinte em refutar as acusações fiscais que sobre ele recaem. Cabe ao fiscalizado atender as intimações do Fisco para comprovar sua receita. Se assim não o fez, a apuração do crédito tributário demanda meramente um cálculo aritmético, que dispensa, inexoravelmente, a necessidade de produção de prova pericial. ARBITRAMENTO DE LUCRO. A exclusão do regime do SIMPLES e a falta de apresentação de Livros e Documentos obrigatórios para a tributação com base no lucro real, ou lucro presumido, justificam o arbitramento do lucro calculado sobre os valores das receitas auferidas pela Empresa. EXCLUSÃO DO SIMPLES. Não poderá permanecer no SIMPLES a Pessoa Jurídica que tenha sido excluída do regime por meio de Ato Declaratório não impugnado pelo Sujeito Passivo.
Numero da decisão: 1401-001.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e , no mérito, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o julgado. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira- Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

5894608 #
Numero do processo: 16561.720038/2011-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 RECURSO DE OFÍCIO. RESULTADO DE DILIGÊNCIA. CONFIRMAÇÃO. A exclusão parcial do crédito tributário fundamentada no resultado de diligência realizada com os elementos disponibilizados pelo contribuinte e conferidos pela autoridade fiscal é confirmada quando inexistirem, no reexame necessário, elementos de convicção em sentido contrário.
Numero da decisão: 1301-001.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5822985 #
Numero do processo: 13819.003213/2002-91
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE SALDO NEGATIVO. DECADÊNCIA. REVISÃO DO MONTANTE DO TRIBUTO DEVIDO. Mesmo sob o pretexto de tão somente contestar o saldo negativo declarado pelo contribuinte, é vedado ao fisco revisar a apuração de tributo de modo a influenciar a determinação da base tributável. Entretanto, tal vedação não resta caracterizada no caso de singela confirmação da existência de retenções e de pagamento das estimativas, à luz do disposto no Art. 2º, §4º da Lei 9.430/96, inerente à verificação da liquidez e certeza do crédito declarado pelo contribuinte. SELIC. LEGITIMIDADE. O Plenário do STF, após reconhecer a repercussão geral da matéria, ao julgar o RE 582.461, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, decidiu pela legitimidade da utilização da taxa Selic como índice de atualização de débitos tributários, bem como pelo caráter não confiscatório da multa moratória.
Numero da decisão: 1801-002.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedida a Conselheira Maria de Lourdes Ramirez, por haver participado da decisão de primeiro grau. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Fernandes Limiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO

5883658 #
Numero do processo: 16327.001009/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 RECURSO DE OFÍCIO. PIS E COFINS. Conforme atualmente assente na doutrina e jurisprudência pátria, a configuração da base tributável das contribuições para o PIS e para a COFINS (com base nas disposições contidas na Lei 9.718/98) exige a materialização do conceito de receita, estando pois expressamente excluído dessa possibilidade as hipóteses de reversões de provisões e a baixa por perdas e prejuízos. RECURSO VOLUNTÁRIO. PERDÃO DE DÍVIDA. Considerando que no julgamento efetivado nos autos do PAF 10320.003692/2007-63, restou pois especificamente caracterizada a responsabilidade da empresa CEMAR pela incidência do IRPJ/CSLL em decorrência do "perdão de dívidas" apontado - mesmos fatos tratados nestes autos -, incabível se mostra a manutenção do lançamento.
Numero da decisão: 1301-001.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em relação ao Recurso de Ofício, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Quanto ao Recurso Voluntário, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Valmir Sandri. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Carlos Augusto de Andrade Jenier, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimaraes, Valmir Sandri (impedido) e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5874354 #
Numero do processo: 10925.000032/2009-83
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1803-000.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento na realização de diligência. Vencidos os Conselheiros Arthur José André Neto e Meigan Sack Rodrigues, que davam provimento ao recurso voluntário para cancelamento do Auto de Infração. Designada a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Redatora Designada e Presidente (assinado digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Cristiane Silva Costa, Ricardo Diefenthaeler, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: Não se aplica

5887409 #
Numero do processo: 10865.906007/2009-67
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1802-000.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do Voto do Relator. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa- Presidente. (assinado digitalmente) Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa (Presidente), Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano (Suplente Convocado).
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA

5859491 #
Numero do processo: 10283.005967/2007-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 SALDO NEGATIVO DE IRPJ - COMPENSAÇÃO - FATO SUPERVENIENTE 1 - Ficou comprovada a ausência de majoração de custos na DIPJ/07 em relação à escrituração contábil. 2 - Superveniência de auto de infração de IRPJ (PRL-60) após despacho decisório, para o mesmo ano-calendário, com decisão negativa à contribuinte, nesta instância, com recurso especial admitido. Ausência de certeza e liquidez do crédito postulado nesta instância. Negativa de provimento ao recurso. Destino final da lide que guarda dependência com decisão sobre o recurso especial no processo do auto de infração.
Numero da decisão: 1103-001.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5828490 #
Numero do processo: 18471.002130/2008-61
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em quebra de sigilo bancário quando o próprio contribuinte fornece as informações financeiras utilizadas pela fiscalização para constituição do crédito tributário. INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 5º e 6º DA LC N° 105/01. SÚMULA 02 DO CARF. A Súmula 02 do CARF e o art. 64 do RICARF obstam a análise de questões atinentes à inconstitucionalidade. OMISSÃO DE RECEITA. ART. 42 DA LEI N° 9.430/96. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA. A presunção de omissão de receita constante do art. 42 da Lei n. 9.430/96 não viola o princípio da legalidade. Trata-se de presunção legal relativa que exige a comprovação, pelo fisco, do fato presuntivo (depósitos bancários), que leva à conclusão de existência do fato presumido (receita e de rendimentos), a saber, o fato imponível tributário. Ao contribuinte é dado afastar tal presunção mediante comprovação de que não houve omissão de receitas. MULTA. 75% SOBRE O TRIBUTO NÃO RECOLHIDO. 50%. INAPLICABILIDADE. Na hipótese de insuficiência de recolhimento apurada em lançamento de ofício deve ser aplicada a multa de 75% sobre o valor do tributo não recolhido. TAXA SELIC. SÚMULA 04 DO CARF. Deve ser mantida a aplicação da taxa Selic, nos termos da Súmula n. 4 do CARF.
Numero da decisão: 1801-002.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Fernandes Limiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO