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5794584 #
Numero do processo: 19515.006249/2008-12
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 IRPJ. DEPÓSITOS EM CONTA CORRENTE. OMISSÃO DE RECEITAS. ART. 42 DA LEI N° 9.430/96. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. RECEITA DE TERCEIRO. ART. 42, §5º DA LEI N. 9.430/96. A lei possibilita a presunção relativa da omissão de receita. Assim, cabe à fiscalização apurar a ocorrência de depósitos de origem desconhecida nas contas bancárias do contribuinte e cabe a este demonstrar a origem dos depósitos e se tais valores foram devidamente tributados, se for o caso. Destarte, se o contribuinte foi regularmente intimado a justificar os depósitos e não o fez, não há que se falar que os valores movimentados em suas contas correntes não constituem receita, pois a lei claramente presume que o são, em razão do contribuinte não ter comprovado sua origem. Se o autuado alega que os valores movimentados em suas contas correntes constituem receita de terceiro, deverá demonstrar esta situação, a fim de incluir na fiscalização o terceiro. DOCUMENTAÇÃO FISCAL. FURTO OU ROUBO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Se o contribuinte alega furto ou roubo de sua documentação fiscal deverá comprovar tal fato mediante apresentação de provas, como por exemplo o Boletim de Ocorrência ou o comunicado do fato à Secretaria da Receita Federal (art. 264 do Decreto n. 3.000/99). SIMPLES. MULTA DE 75%. ART. 44 DA LEI N. 9.430/96. ALEGAÇÃO DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 2 DO CARF. Se o contribuinte omitiu da tributação receitas que transitaram em suas contas correntes, praticou então uma infração apta a ensejar a aplicação da multa. Ao julgador administrativo é vedada a manifestação sobre a (in)constitucionalidade da lei, nos termos da Súmula n. 2 do CARF. TAXA SELIC. Deve ser mantida a aplicação da taxa Selic, nos termos da Súmula n. 4 do CARF. LEI N° 9.317/96. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES. EFEITOS. ATO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. A Lei nº 9.317/96 determinava expressamente a exclusão da empresa do Simples quando esta obtém receita bruta maior que R$ 1.200.000,00. Os efeitos de tal exclusão devem se dar, consoante preceito legal, no ano calendário subsequente ao do excesso de receita de tal forma que não assiste razão à pretensão do contribuinte de que estes operem efeitos apenas após o proferimento de decisão definitiva final no processo administrativo. Deve ser mantida a aplicação da taxa Selic, nos termos da Súmula n. 4 do CARF. LEI N° 9.317/96. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES. EFEITOS. ATO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. A lei determina expressamente a exclusão da empresa do Simples quando esta obtém receita bruta maior que R$ 1.200.000,00. Os efeitos de tal exclusão devem se dar, inclusive, no ano calendário subsequente ao do excesso de receita. Outrossim, não há nenhuma vedação legal à exclusão do contribuinte antes de ser proferida decisão definitiva no processo administrativo. Inclusive, a exclusão é ato de natureza declaratória da administração, operando seus efeitos imediatamente, podendo o contribuinte se insurgir posteriormente à exclusão.
Numero da decisão: 1801-002.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Fernandes Limiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO

5821599 #
Numero do processo: 15374.986582/2009-81
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2008 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. RECEITAS FINANCEIRAS. RETENÇÃO NA FONTE. TRIBUTAÇÃO. REGIME. Em razão da adoção do regime de competência para o reconhecimento das receitas financeiras, pode haver descompasso temporal entre a tributação das mesmas pelo IRPJ ao final do respectivo período de apuração e a efetiva retenção do IRRF, circunstância esta que não invalida a plena dedução do IRRF no período de apuração em que ocorrer a retenção. É necessário todavia que seja feita a prova, com elementos da escrituração comercial e fiscal da Recorrente, de que as receitas foram de fato oferecidas à tributação em períodos anteriores.
Numero da decisão: 1803-002.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5778435 #
Numero do processo: 10680.932847/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5779343 #
Numero do processo: 16327.720191/2013-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1103-000.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Breno Ferreira Martins Vasconcelos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Joselaine Boeira Zatorre e Breno Ferreira Martins Vasconcelos.
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS

5779327 #
Numero do processo: 19515.004473/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL. Conforme decisão do STJ em Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, em não havendo pagamento do tributo, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício/período seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido iniciado, ex-vi do disposto no inciso I, art. 173, do CTN, consoante entendimento pacificado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos autos do RE Nº973.733/SC, em sede de recursos repetitivos, o qual deve ser reproduzido por este colendo CARF, por força do disposto no art. 62-A do RICARF. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal que, por sua vez, consubstancia-se no recolhimento de tributo. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1101-001.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, 1) REJEITAR a arguição de decadência; 2) REJEITAR a arguição de nulidade; 3) NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos valores devidos no ajuste anual; 4) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à exigência de multa isolada, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa e votando pelas conclusões o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) ANTONIO LISBOA CARDOSO - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari, Antônio Lisboa Cardoso (relator), e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5748850 #
Numero do processo: 19395.901460/2011-50
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007 EXCLUSÃO EXTEMPORÂNEA DO LUCRO LÍQUIDO. GLOSA EFETUADA. IMPROCEDÊNCIA. Tratando-se de exclusão do lucro líquido, em período posterior, de valor cuja dedutibilidade, na base de cálculo da CSLL, já era admissível em período anterior, não procede a glosa efetuada, salvo se comprovado que a exclusão extemporaneamente procedida tenha produzido efeito diverso daquele que seria obtido se o ajuste tivesse sido realizado na data prevista.
Numero da decisão: 1803-002.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5812718 #
Numero do processo: 10840.904983/2008-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DEMONSTRADO PELO SUJEITO PASSIVO. Demonstrado pelo sujeito passivo seu crédito, por meio de provas hábeis e idôneas, devem ser homologadas as compensações pleiteadas, até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1302-001.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

5794627 #
Numero do processo: 13811.001343/2003-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. IRRF. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. Não cabe aproveitamento de retenção na fonte em relação a valores não oferecidos à tributação. Assim, não se acolhe a pretensão da recorrente, que em operações de swap ofereceu à tributação valores a menos, objetivando compensar com valores que diz ter oferecido a maior nas demais operações financeiras. Recurso negado.
Numero da decisão: 1402-001.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5774109 #
Numero do processo: 10880.911436/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Anos-calendário: 2004, 2005 e 2006 Ementa: COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE Nos termos do artigo 151, III, do CTN, as reclamações e os recursos previstos em lei suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Da decisão que não homologa pedido de compensação cabe manifestação de inconformidade que deve ser processada e julgada observando os princípios que balizam o devido processo legal. Inteligência do artigo 74, § 9º, da Lei nº 9.430, de 1996, acrescentado pela Lei nº 10.833, de 2003. O § 8º do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, prevê que o débito da compensação não homologada somente será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União, caso não manuseado o recurso contido no § 9º do citado artigo de lei. Enquanto pendente recurso em processo de compensação não cabe a inscrição do débito em dívida ativa. Inteligência do artigo 150, III, do CTN e artigo 74, §§ 8º e 9º da Lei nº 9.430, de 1996, acrescentados pela Lei nº 10.833, de 2003. CRÉDITO INSUFICIENTE. COMPENSAÇÃO LIMITADA AO CRÉDITO RECONHECIDO. Para extinção do débito tributário mediante compensação é necessário que o crédito do sujeito passivo seja equivalente ao seu débito. Na hipótese de crédito inferior, homologa-se a compensação até o limite dos créditos reconhecidos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 1402-000.630
Decisão: Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso tão somente para efeito de reconhecer a suspensão da exigência fiscal dos débitos que estão sob controle deste processo até que ocorra a decisão administrativa definitiva no presente processo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

5790176 #
Numero do processo: 13971.908089/2011-80
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. IRRF. PROVA. Embora o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora seja o meio de prova regular do IRRF no âmbito da Administração Tributária, o processo administrativo fiscal comporta outros meios de prova, em homenagem ao princípio da verdade material.
Numero da decisão: 1801-002.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Alexandre Fernandes Limiro. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Fernanda Carvalho Álvares, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE