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4552609 #
Numero do processo: 10120.721419/2012-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 RECEITAS ESCRITURADAS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVA. Meras alegações de que os fatos escriturados não corresponderiam à realidade não se prestam a desconstituir a base material da exigência, mormente se a contribuinte retifica declarações no curso do procedimento fiscal para apresentar valores compatíveis, ou até superiores, aos apurados pela autoridade administrativa. FALTA DE RECOLHIMENTO. REITERADA DECLARAÇÃO INEXATA. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A prática de informar ao Fisco, em todos os meses dos anos-calendário examinados, valores ínfimos em relação às operações escrituradas, ou mesmo omitindo-os integralmente, caracteriza evidente intuito de fraude e autoriza a aplicação de multa de ofício qualificada.
Numero da decisão: 1101-000.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva, que davam provimento parcial ao recurso para excluir a qualificação da penalidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente Substituta), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

4566962 #
Numero do processo: 16403.000253/2009-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo recurso voluntário interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias contados da intimação de acórdão proferido pela instância a quo. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1102-000.731
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ser intempestivo.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4565543 #
Numero do processo: 15472.000772/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, nos termos dos artigos 5° e 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1102-000.715
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por ser intempestivo.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

4567476 #
Numero do processo: 10280.722848/2009-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2007 ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.846
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar o argumento jurídico da não homologação, determinando o retorno do processo à unidade de origem para apuração da certeza e liquidez do crédito apontado na PerDcomp.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4555187 #
Numero do processo: 10735.904390/2009-02
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 Restituição. Compensação. Admissibilidade. Somente são dedutíveis da CSLL ou IRPJ apurados no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008. Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida. Súmula CARF n. 84. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à turma julgadora, para análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo – Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

4557173 #
Numero do processo: 13984.001573/2009-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2006 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. LIMITAÇÃO. RESULTADO DE ATIVIDADE RURAL. SEGREGAÇÃO CONTÁBIL PARA UTILIZAÇÃO INTEGRAL DO SALDO DE PREJUÍZO FISCAL O prejuízo fiscal da atividade rural poderá ser compensado integralmente com o lucro real da atividade rural dos períodos subseqüentes, desde haja segregação dos resultados das demais atividades. O prejuízo da atividade rural pode ser compensado integralmente com o lucro real das demais atividades desde que ocorra no mesmo período de apuração. À compensação dos prejuízos fiscais das demais atividades e da atividade rural com lucro real de outra atividade, determinado em período subsequente, aplica-se a trava de 30% prevista para as demais pessoas jurídicas. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário:2006 COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE CSLL. LIMITAÇÃO. RESULTADO DE ATIVIDADE RURAL. SEGREGAÇÃO CONTÁBIL PARA UTILIZAÇÃO INTEGRAL DO SALDO NEGATIVO A base negativa da atividade rural poderá ser compensada integralmente com o lucro real da atividade rural dos períodos subseqüentes, desde haja segregação dos resultados das demais atividades. A base negativa da atividade rural pode ser compensado integralmente com o lucro real das demais atividades desde que ocorra no mesmo período de apuração. À compensação das bases negativas das demais atividades e da atividade rural com lucro real de outra atividade, determinado em período subsequente, aplica-se a trava de 30% prevista para as demais pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 1802-001.391
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4567480 #
Numero do processo: 14751.000197/2010-89
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2006 DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO - RECEITAS AUFERIDAS POR MEIO DE OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO É correta a tributação dos valores recebidos por meio de operadoras de cartão de crédito, não restando dúvidas de que estes correspondem a receitas de vendas realizadas pela Contribuinte. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de ofício e sobre a taxa SELIC implicaria no afastamento de normas legais vigentes (artigos 44 e 61 da Lei 9.430/96), por suposto vício de inconstitucionalidade ou afronta ao Código Tributário Nacional - CTN, e falece a esse órgão de julgamento administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo do Poder Judiciário, exclusivamente.
Numero da decisão: 1802-001.317
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4565761 #
Numero do processo: 19515.002963/2006-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. A RJ aplicou o disposto no artigo 150, § 4°, do CTN, para os fatos geradores ocorridos nos períodos dos três primeiros trimestres de 2001, uma vez que a autuação foi cientificada em 22/12/2006. Isso porque, considerando que houve recolhimento a menor dos tributos, a DRJ acabou aplicando o entendimento sufragado pelo STJ, que em seu Recurso Especial n° 973.733/SC, Min. Relator Luiz Fux, Publicado em 18/09/2009, entendeu pela aplicação do prazo disposto no artigo 150, § 4°, do CTN, contando o prazo decadencial a partir da data do fato gerador. INSUSTENTABILIDADE DO LANÇAMENTO. RECONHECIMENTO. Existindo receitas tributadas em 2001 e não tributadas nesse mesmo ano, decorrente de vendas a prazo já tributadas em 2000, não poderia a fiscalização tomá-las como tudo como receita e tributar as receitas já tributadas novamente. Não poderia haver omissão de Receita se da análise dos demonstrativos se considerados todos os recursos que efetivamente foram percebidos pelo contribuinte chega-se a conclusão que as origens superam as aplicações. A fiscalização apurou omissão de receita, porém deveria considerar todos os recursos disponíveis apresentados pela empresa, o que não foi feito, não rebatendo, inclusive, os fundamentos do contribuinte quando demonstrou que possuía vendas a prazo, aplicações, créditos bancários etc. Não é admissível que em apuração de fluxo financeiro possam ser desconsiderados recursos efetivamente percebidos pela empresa, a fim de computá-los no quadro de "Recursos Disponíveis”. PIS E COFINS. REFLEXOS. Quanto aos lançamentos relativos ao Pis e Cofins, por se tratarem de reflexos da apuração da infração quanto ao IRPJ e a CSLL, não há como acolher a tese da omissão de receita apresentada pela fiscalização. PAGAMENTO SEM CAUSA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA FRENTE AO SALDO EM CAIXA. Não há lógica em considerar que no mês de julho de 2001, em razão de recursos superiores a aplicações, teria sido feito pagamentos sem causa, pois havia saldo positivo para cobrir a pequena diferença identificada, vez que a disponibilidade de caixa. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.701
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso de Ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

4555120 #
Numero do processo: 10325.000803/2010-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006, 2007 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS BANCÁRIOS CONTABILIZADOS. ANÁLISE. NECESSIDADE. A partir do momento em que o próprio contribuinte declara que os valores movimentados em contas bancárias refletem o produto das vendas, confirma-se a presunção abrigada pela lei, o que, a princípio, não desautoriza a sua aplicação. Contudo, no caso em que se constata a confissão de débitos decorrentes de receitas contabilizadas, cabe à Fiscalização promover o confronto entre os créditos bancários escriturados e os que foram considerados na determinação das exações devidas.
Numero da decisão: 1301-001.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. “documento assinado digitalmente” Plínio Rodrigues Lima Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4565726 #
Numero do processo: 10835.720298/2009-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2008 RESTITUIÇÃO - SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO DE RENDA. RECEITAS FINANCEIRAS. FASE PRÉ-OPERACIONAL. As receitas financeiras originárias de empreendimentos em fase pré- operacional são classificadas no ativo diferido, sendo deduzidas das despesas financeiras diferidas. Havendo saldo positivo, este é diminuído das demais despesas pré-operacionais diferidas. Permanecendo saldo positivo, o valor é oferecido à tributação. Na situação dos autos, sendo as despesas financeiras maiores que as receitas financeiras, e tendo sido declaradas no ativo diferido, na existência de saldo negativo de IRPJ, apurado em decorrência do IRRF incidente sobre aplicações financeiras, esse valor poderá ser objeto de restituição ou compensação com outros tributos ou contribuições administrados pela RFB.
Numero da decisão: 1301-001.021
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR