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5454837 #
Numero do processo: 19515.003507/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 MULTA REGULAMENTAR. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS EM PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. Considerando-se que (a) a falta de apresentação de arquivos magnéticos se deu no bojo de procedimento de fiscalização em que se pretendida analisar apenas a procedência ou a improcedência dos pedidos de compensação e deles não poderia ser lançado qualquer tributo, na forma da própria legislação vigente à época dos fatos; (b) os arquivos digitais eram apenas parte do conjunto de elementos necessários para que a autoridade fiscal pudesse comprovar a liquidez e certeza do crédito, e não o objeto da fiscalização; (c) diante do não oferecimento dos arquivos incumbiria à Fiscalização indeferir os pedidos respectivos, restabelecer a exigibilidade dos tributos confessados e compensados e aplicar as penalidades previstas para as hipóteses de indeferimento de compensação; (d) entender-se em sentido contrário seria considerar a irrazoável e desproporcional hipótese de o contribuinte, a par de não ter reconhecido seu pedido de crédito, ser penalizado pelo descumprimento de obrigações acessórias relativas às contribuições que sequer serão objeto de lançamento no processo, impõe-se o cancelamento da penalidade aplicada. Reconhecimento pela própria RFB por meio do Parecer Normativo 13/2013. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3101-001.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e José Evande Carvalho Araujo acompanharam o relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) João Otavio Oppermann Thome - Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thome, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araújo, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

5454739 #
Numero do processo: 10510.003425/2010-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006 NULIDADE Afasta-se a tese de nulidade do lançamento, quando lavrado por servidor competente e em obediência aos princípios legais que o regem. ASSUNTO:: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. O fato de a pessoa jurídica, sucessivamente intimada, deixar de apresentar à autoridade tributária os livros da sua escrituração comercial e fiscal, autoriza o arbitramento dos lucros, obedecendo aos critérios estabelecidos na lei. OMISSÃO DE RECEITA. Caracterizam receitas os valores relativos a prestação de serviços descritos nas notas fiscais emitidas pelo contribuinte, cuja escrituração não foi comprovada nem foram oferecidos à tributação. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Contribuição para o PIS/Pasep Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL Em se tratando de tributação reflexa, deve ser observado o que for decidido para o Auto de Infração principal, uma vez que todas as exigências tiveram o mesmo suporte fático. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Verificada a ocorrência de ilícito tributário em procedimento regular de fiscalização, e comprovada a existência de fraude e sonegação, toma-se aplicável multa de oficio qualificada. O julgador administrativo não pode afastar a aplicação da multa prevista em lei e carece de competência para apreciar questões suscitadas quanto à validade da legislação tributária. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas cumprir a determinação legal.
Numero da decisão: 1302-001.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JÚNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) HÉLIO EDUARDO DE PAIVA ARAÚJO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Waldir Veiga Rocha, Gilberto Baptista, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

5426623 #
Numero do processo: 13982.000097/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. CIÊNCIA FORMAL DO SUJEITO PASSIVO. DESNECESSIDADE. O MPF inicial possui código de acesso à internet, permitindo que o sujeito passivo, sempre que necessitar, acesse o Demonstrativo de Emissão e Prorrogação, que deve ser fornecido ao contribuinte em papel quando da prática do primeiro ato de ofício subseqüente à sua emissão, sendo desnecessária, portanto, a ciência formal no documento, eis que, além de no demonstrativo não existir campo próprio para tanto, a norma de regência não traz tal exigência. MPF-F. IMPOSTO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PORTARIA Nº 11.371/2007, ARTIGO 8º. Na hipótese em que infrações apuradas, em relação a tributo ou contribuição contido no MPF-F ou no MPF-E, também configurarem, com base nos mesmos elementos de prova, infrações a normas de outros tributos ou contribuições, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independentemente de menção expressa. DESPESAS OPERACIONAIS. CONDIÇÕES PARA DEDUTIBILIDADE. A qualificação dos dispêndios da pessoa jurídica como despesas dedutíveis na determinação do lucro real, está subordinada a normas específicas da legislação do imposto de renda, que fixam o conceito próprio de despesas operacionais e estabelecem condições objetivas norteadoras da imputabilidade, ou não, das cifras correspondentes para aquele efeito. DESPESAS COM REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES. As despesas com remuneração aos acionistas e/ou administradores da autuada, correspondentes à operação com debêntures não podem ser deduzidas do lucro líquido, na medida em que se comprova nos autos que deixaram de reunir as condições necessárias estabelecidas pela legislação fiscal. DESPESAS DE DEBÊNTURES. DEDUTIBILIDADE. A dedução das despesas decorrentes das obrigações relativas a debêntures está condicionada, entre outras, à efetiva captação de novos recursos financeiros inerente à emissão desses títulos, circunstância não verificada no presente caso. COMERCIALIZAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULOS USADOS/NOVOS CO A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS USADOS (CUSTO ENTRADA). Nas operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, inclusive quando recebidos como parte do pagamento do preço de venda de veículos novos ou usados, o valor a ser computado na determinação mensal das bases de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, pagos por estimativa, da contribuição para o PIS/PASEP e da contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS será apurado segundo o regime aplicável às operações de consignação. Na determinação das bases de cálculo de que trata este artigo será computada a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado houver sido alienado, constante da nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição, constante da nota fiscal de entrada. A falta de prova do custo de aquisição dos veículos usados não permite cancelarmos o lançamento. Da mesma forma, deve ser o tratamento quanto à CSLL, Pis e Cofins, visto que são reflexos. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Carlos Mozart Barreto Vianna, Rafael Correia Fuso, Marco Antonio Pires, André Almeida Blanco e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

5327033 #
Numero do processo: 10830.005383/2003-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 108-00.274
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do primeiro Conselho de Contribuntes, por unan imidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos ter5mos do voto do Relator.
Nome do relator: José Henrique Longo

5360304 #
Numero do processo: 11020.003386/2008-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. Cabe ao sujeito passivo o ônus da prova se a infração tributária que lhe é atribuída decorre de presunção legal. MULTA DE OFÍCIO. Aplica-se a multa de ofício, nos termos do inciso I, § 2º do artigo 44 da Lei n°. 9.430/96, quando o contribuinte não atender, no prazo marcado, a intimação para prestar esclarecimentos. IRPJ. ESTIMATIVAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade pelo não-recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura, após o encerramento do exercício, valor de estimativas superior ao imposto apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação. Precedentes. JUROS DE MORA ­ TAXA SELIC ­ SÚMULA Nº. 4 DO CARF. Conforme súmula nº. 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial Liquidação e Custódia ­ SELIC para títulos federais. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA 2. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de lei tributária. DEMAIS TRIBUTOS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. Recurso Voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 1402-001.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada. Vencidos os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Leonardo de Andrade Couto que negavam provimento integralmente. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá. e Sérgio Bezerra Presta. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: CARLOS PELA

5454690 #
Numero do processo: 19740.900062/2009-24
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel.. Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5413972 #
Numero do processo: 10783.907226/2009-73
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 PRINCIPIO DA VERDADE MATERIAL. VALORAÇÃO DAS PROVAS. A comprovação de efetivo erro de fato, no preenchimento da PER/DCOMP exige em homenagem ao princípio da verdade material e adequada valoração das provas, que se aprecie o pedido, afastando óbices formais que supostamente preconizam a intangibilidade das informações prestadas.
Numero da decisão: 1803-001.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes, relator, e o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman, que não conheciam do recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Meigan Sack Rodrigues. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Presidente-substituto (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator (assinado digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5403745 #
Numero do processo: 16327.000900/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 CRÉDITO JÁ CONSTITUÍDO MEDIANTE DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE. O depósito do montante integral, na esfera judicial, tem o condão de constituir o crédito tributário, tornando desnecessário qualquer ato formal de lançamento pelas autoridades competentes, de modo que, posteriormente, não há de se falar em decadência do direito de lançar.
Numero da decisão: 1201-000.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar o lançamento de ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcelo Cuba Netto, que mantinha o lançamento, com a exclusão dos acréscimos legais, por considerá-lo necessário para fins de controle da administração tributária. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior, Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

5342035 #
Numero do processo: 16327.906328/2010-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé – Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Marcelo Baeta Ippolito.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5392274 #
Numero do processo: 10925.900941/2008-32
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. CSLL. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-002.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA