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7440933 #
Numero do processo: 10880.973571/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/03/2003 LEGISLAÇÃO NÃO APLICÁVEL. DECISÃO NULA. Deve ser anulada a decisão que se baseou em legislação não mais aplicável e que não analisou o fundamento do Despacho Decisório objeto da manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 1201-002.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7477868 #
Numero do processo: 13851.900893/2009-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 IRPJ. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF 84. Súmula CARF 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. Restando comprovado na DCTF que o crédito tributário foi constituído em valor menor do que o valor recolhido, é de se considerar suficiente a documentação apresentada como comprobatória do indébito. Cabe às autoridades fiscais efetuar o devido lançamento como pressuposto para a cobrança de qualquer diferença de tributo.
Numero da decisão: 1401-002.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, homologando-se a compensação pleiteada. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Cláudio de Andrade de Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7413992 #
Numero do processo: 10735.003273/2004-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO, NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso de oficio quando o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao valor de alçada fixado na Portaria SRF n° 1,465/200.3, NULIDADE, Não é nulo o auto de infração lavrado com estrita observância das disposições legais. DILIGÊNCIAS. Indefere-se pedido de diligências quando formulado sem a observância dos requisitos legais, INCONSTITUCIONALIDADE. O exame quanto à constitucionalidade de lei ou de dispostivo legal não compete ao julgador administrativo, CSLL, MULTA DE OFÍCIO. ESTIMATIVAS, INSUFICIÊNCIA, À falta de contestação quanto ao lançamento, mantém-se a exigência. Recurso de Oficio Não Conhecido.
Numero da decisão: 1302-000.369
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso de oficio, afastar as preliminares de nulidade alegadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

7422097 #
Numero do processo: 16643.000308/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 RECURSO DE OFÍCIO. DRJ. LIMITE. Tendo sido editada a Portaria MF nº 63 de 09 de fevereiro de 2017, que estabeleceu novo limite, para interposição de recurso de ofício pelas Turmas de Julgamento das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e que entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial de União em 10/02/2017, cabe não conhecer do recurso de ofício da DRJ, relativo a valor inferior ao novo limite. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. MÉTODO MAIS BENÉFICO. A Lei nº 9.430, de 1996 e a IN nº 243, de 2002, autorizam o contribuinte a adotar o valor mais benéfico de preço de transferência, se a empresa efetuar as apurações por vários métodos; se a empresa optou pelo método PRL 60%, sem apurar pelos demais, não há previsão para que o órgão fiscalizador levante dados e efetue também cálculos pelos outros métodos, que o contribuinte não adotou, nem calculou para fins de comparação. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em ilegalidade na IN SRF nº 243/2002, cujo modelo matemático é uma evolução das instruções normativas anteriores. A metodologia leva em conta a participação do valor agregado no custo total do produto revendido. Adotando-se a proporção do bem importado no custo total, e aplicando-se a margem de lucro presumida pela legislação para a definição do preço de revenda, encontra-se um valor do preço parâmetro compatível com a finalidade do método PRL 60 e dos preços de transferência. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. PREÇO PRATICADO. INCLUSÃO DE FRETE, SEGURO E TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A IMPORTAÇÃO. Tendo o período em exame transcorrido durante a vigência do art. 18, da Lei nº 9.430, de 1996, na redação anterior à MP n º 563, de 3 de abril de 2012, convertida na Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e da IN SRF, nº 243, de 2002, deve se obedecida esta legislação, então em vigor, que determinava que integram o custo, para efeito de dedutibilidade o valor da mercadoria (FOB), acrescido dos valores incorridos a título de frete, seguro e tributos incidentes sobre a importação; a não inclusão daqueles valores no cálculo do preço praticado prejudicaria a sua comparabilidade com o preço parâmetro levantado segundo o método PRL, uma vez que neste último estarão, necessariamente, incluídos os valores de frete, seguro e tributos incidentes sobre a importação. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. EXCESSO DE CUSTO EFETIVO. NULIDADE. O lançamento que deixar de se atentar ao custo deduzido nas operações de importação - critério legal, tomando por base da metodologia do cálculo do ajuste outra grandeza (preços de aquisição e parâmetro multiplicados pela quantidade de estoque baixada) - critério equivocado - é nulo. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2003 LANÇAMENTO DECORRENTE. Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do imposto de renda pessoa jurídica constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente relativo à CSLL. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2003 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. A multa de ofício é parte integrante da obrigação ou crédito tributário e, quando não extinta na data de seu vencimento, está sujeita à incidência de juros. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A utilização da taxa Selic como juros moratórios decorre de expressa disposição legal.
Numero da decisão: 1201-002.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício em razão do limite de alçada. E, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a conselheira Eva Maria Los (relatora), e, designado o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Relatora. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EVA MARIA LOS

7429588 #
Numero do processo: 10865.720293/2008-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 ESTIMATIVA MENSAL. RECOLHIMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF 84. É assegurada a restituição de recolhimentos a maior ou indevidos de estimativa mensal de IRPJ e CSLL, nos termos da Súmula CARF 84. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES. ERRO. CTN, ART. 147, RIR/99, ART. 832. A legislação federal legitima a retificação de declarações na hipótese de erro, como se observa nos artigos 147, do CTN e 832 do RIR/99, sem que exista qualquer impedimento à retificação quanto ao valor das estimativas mensais de IRPJ.
Numero da decisão: 1302-002.942
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7468841 #
Numero do processo: 16561.720173/2014-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. IN SRF Nº 243/02. A IN SRF nº 243/02 não viola o princípio da legalidade tributária, estando em consonância com o que preconiza o art. 18 da Lei nº 9.430/96, na redação dada pela Lei nº 9.959/00.
Numero da decisão: 1402-003.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação à arguição de ilegalidade de IN nº 243/2002, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçales e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, que davam provimento; por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7411389 #
Numero do processo: 10675.720039/2014-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO REGULAR VIA POSTAL. DOMICÍLIO FISCAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Considera-se intimado o Contribuinte por via postal na data do recebimento da intimação, no seu domicílio fiscal. Constatado o esgotamento do prazo legal antes da data do protocolo do Recurso Voluntário, tal apelo não deve ser conhecido. Súmula CARF nº 9: É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Não havendo razões do contribuinte contrárias à constatação de intempestividade, é certa a preclusão temporal.
Numero da decisão: 1402-003.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por intempestivo. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7419970 #
Numero do processo: 10783.721033/2016-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2014 Intempestividade. Interposto recurso com inobservância prazo legal. Ausência pressuposto recursal de regularidade. Não conhecimento.
Numero da decisão: 1402-003.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestivo, vencido o Conselheiro Demetrius Nichele Macei que mesmo não conhecendo do recurso, entende que o mérito deve ser analisado de ofício. (Assinado Digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (Assinado Digitalmente) Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva (Suplente convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA

7472283 #
Numero do processo: 10510.001287/2005-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7443843 #
Numero do processo: 13971.000101/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Não se aprecia argüição de inconstitucionalidade de lei, no âmbito administrativo. ARBITRAMENTO DO LUCRO - OFENSA AO ART. 148 DO CTN - INEXISTÊNCIA - O arbitramento do lucro não ofende o art. 148 do CTN, porquanto este dispositivo não regra o arbitramento do lucro, mas sim o arbitramento do preço de bens, serviços ou atos jurídicos, base de cálculo do tributo, nos casos em que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações prestadas ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado. ARBITRAMENTO DO LUCRO. LUCRO PRESUMIDO. ESCRITA FISCAL APRESENTADA NÃO APRESENTA A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA A pessoa jurídica habilitada à opção do lucro presumido está dispensada de manter escrita contábil, desde que mantenha livro caixa, nele contida toda a movimentação financeira, inclusive bancária. Apurado o descumprimento do preceito acima, autoriza-se o arbitramento do lucro, de acordo com o art. 530, III, c/c art. 527, parágrafo único, ambos do RIR). MULTA QUALIFICADA. FRAUDE DEMONSTRADA. Demonstrada pela fiscalização a fraude perpetrada, é correta a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 1302-000.417
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Eduardo de Andrade