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5430998 #
Numero do processo: 14751.720245/2011-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, presume-se omissão de receita os valores creditados em conta bancária em relação aos quais o titular for regularmente intimado e não comprovar, de forma individualizada, a origem dos mesmos. SUPRIMENTO DE CAIXA. VALORES ENTREGUES POR SÓCIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. A contabilidade é ato formal que tem por finalidade registrar fatos ou atos ocorridos no mundo real. O registro contábil, por si só, não se constitui em elemento suficiente determinar o critério material do fato gerador. Não será a circunstância de a contabilidade registrar determinada despesa, pagamento, receita, empréstimo ou ingresso de valor que estes fatos resultam materializados. O pagamento, a despesa, o mútuo, a receita e os valores alcançados por sócios para suprimento de caixa são fatos jurídicos que se materializam em face de uma ação que ocorre no mundo dos fatos. Não se tratam de ficções jurídicas. Assim, seus registros contábeis, que são atos formais, devem se fazer acompanhados da prova de sua materialidade, circunstância que não existe no caso concreto. PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. SITUAÇÃO EM QUE A EMPRESA TAMBÉM FOI AUTUADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AVALIAÇÃO DO CASO CONCRETO. O fato de a empresa ter efetuado pagamentos com valores provenientes de receita omitida caracterizada a partir da presunção de depósitos bancários de origem não comprovada, não autoriza, a um só tempo, efetuar lançamento com base nos depósitos bancários e, igualmente, presumir omissão de receita os pagamentos não contabilizados. Se a receita dos depósitos bancários não estavam contabilizados, a lógica é que os pagamentos efetuados com tais recursos também não haveriam de estar. Neste caso prevalece somente a primeira presunção de omissão de receita. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar ao item 2 da autuação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5392272 #
Numero do processo: 10925.900923/2008-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-002.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5426553 #
Numero do processo: 11080.007274/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.RETIFICAÇÃO DA DECISÃO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para retificação da decisão recorrida quando o Colegiado dá provimento ao recurso pela quitação da exigência, sem manifestação expressa nesse sentido da autoridade responsável pela execução do acórdão.
Numero da decisão: 1402-001.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para, no mérito, dar-lhes efeitos infringentes e retificar o acórdão 1402-001.347, restabelecendo a exigência e determinando a remessa dos autos à Unidade Local para as verificações estipuladas no bojo do voto condutor. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Carlos Pelá, Carlos Mozart Barreto Vianna, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5400323 #
Numero do processo: 10935.720342/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - NÃO CARACTERIZADA. Rejeitam-se os embargos opostos quando não restarem configuradas a existência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1202-001.106
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos opostos para negar-lhes provimento.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

5346715 #
Numero do processo: 15868.720125/2011-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. Meras irregularidades no MPF não acarretam na nulidade do procedimento administrativo quando respeitado os arts. 142 do CTN e 10º do Decreto nº 70.235/72. COMPETÊNCIA. AUDITOR FISCAL. O auditor fiscal é competente para lavra os Auto de Infração, não sendo obrigado a fazê-lo na sede da contribuinte, mas sim no local da infração. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. A não comprovação por meio hábil e idôneo de custas e despesas operacionais acarreta no lançamento de ofício da importância indevidamente excluída da base de cálculo do IRPJ. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. A não declaração ou inexistência de pagamento no caso dos impostos lançados por homologação implica na aplicação do prazo decadencial previsto no art. 173, I do CTN em detrimento do art. 150, § 4º do mesmo texto legal. LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL. Sendo os mesmos fundamentos que nortearam o lançamento do IRPJ e o da CSLL, deve ser adotada a mesma decisão proferida naquele para esta. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-001.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR as argüição de nulidade relativas a deficiências do MPF, votando pelas conclusões a Conselheira Cristiane Silva Costa; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR as arguições de nulidade por cerceamento ao direito de defesa, votando pelas conclusões a Conselheira Cristiane Silva Costa; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO aos recursos voluntários relativamente à decadência; 4) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento apresentada por Bracol Holding Ltda por falta de análise de documentos; 5) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do Termo de Sujeição Passiva Solidária lavrado contra JBS S/A; 6) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à responsabilidade tributária de JBS S/A, divergindo as Conselheiras Cristiane Silva Costa e Joselaine Boeira Zatorre que davam provimento ao recurso voluntário; 7) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à limitação da responsabilidade tributária de JBS S/A; 8) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à aplicação de juros de mora sobre a multa de ofício, vencida a Relatora Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, acompanhada por Cristiane Silva Costa e Joselaine Boeira Zatorre, designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Cristiane Silva Costa. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) NARA CRISTINA TAKEDA TAGA – Relatora (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Cristiane Silva Costa, José Sérgio Gomes, Nara Cristina Takeda Taga e Joselaine Boeira Zatorre. Declarou-se impedido o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA

5436824 #
Numero do processo: 10120.904793/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 Restituição. Compensação. Admissibilidade. A compensação tributária deve obedecer estritamente os termos legais, pois a declaração de compensação tem o caráter de extinguir o tributo devido (compensado), na data de sua apresentação, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Assim, o crédito alegado deve ser indicado de modo preciso e ser devidamente comprovado para que a compensação possa ser homologada.
Numero da decisão: 1302-001.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo e Eduardo de Andrade .
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5395718 #
Numero do processo: 12448.909749/2011-13
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa, Luis Roberto Bueloni Ferreira, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel.. Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

6991285 #
Numero do processo: 10183.722797/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMENTA. CONTRADIÇÃO ENTRE O TÍTULO E O TEXTO. RETIFICAÇÃO DEVIDA O segundo parágrafo da ementa do acórdão recorrido apresentava discrepância entre o título e o texto, cuja retificação é devida.
Numero da decisão: 1302-002.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7092341 #
Numero do processo: 13910.720909/2013-90
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 MULTA POR ATRASO. DECLARAÇÃO/DEMONSTRATIVO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 49. É devida a multa no caso de entrega da declaração/demonstrativo fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Aplicação da Súmula CARF nº 49.
Numero da decisão: 1001-000.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues (Relator), José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

6991039 #
Numero do processo: 10218.000612/2006-12
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2003 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA SUBSIDIÁRIA. AFASTADA A CARACTERIZAÇÃO DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Há previsão de que a pessoa jurídica seja intimada para apresentar sua defesa por via postal no domicílio fiscal constante nos registros internos da RFB. No caso de resultar improfícuo este meio, a intimação poderá ser feita por edital publicado na dependência, franqueada ao público, do órgão encarregado da intimação, caso em que considera-se efetivada 15 (quinze) dias após a publicação do edital, se este for o meio utilizado. Este procedimento estando correto, fica afastada a caracterização do cerceamento do direito de defesa. DECISÃO DEFINITIVA É definitiva a decisão de primeira instância quando esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto.
Numero da decisão: 1801-000.930
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário por não acolher a preliminar de tempestividade, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva