Numero do processo: 10980.900413/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
SALDO NEGATIVO IRPJ. CRÉDITO REQUERIDO INFERIOR AO CONSTANTE EM DIPJ. POSSIBILIDADE.
Incabível a decisão que indefere o crédito pela simples divergência entre o valor do crédito apurado em DIPJ e o solicitado em PER/DCOMP. Apuração do crédito deve ser realizada em conformidade com o solicitado no referido PER/DCOMP, limitado o crédito ao valor requerido.
Numero da decisão: 1401-003.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer ser possível analisar o crédito pleiteado pelo contribuinte, sem homologar a compensação, devendo o processo retornar à Unidade de Origem para que se apure a liquidez e certeza do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte a possibilidade de apresentação de documentos e esclarecimentos que se fizerem necessários.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 10880.032514/97-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1993
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. TEMPESTIVA
A intimação do despacho decisório foi realizada no endereço antigo do contribuinte, que já havia informado à Receita Federal do Brasil o seu novo domicílio.
O contribuinte teve ciência do despacho decisório um dia após a intimação ter sido recebido em seu endereço antigo. A Manifestação de Inconformidade foi apresentada no 30º dia após a sua ciência.
A partir da análise das circunstâncias envolvidas e dos documentos apresentados, com o objetivo de assegurar à recorrente o direito ao contraditório e à ampla defesa, deve-se considerar tempestiva a Manifestação apresentada.
PRETERIÇÃO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO.
A decisão recorrida preteriu o direito de defesa da Recorrente, ao considerar intempestiva a apresentação da Manifestação de Inconformidade, razão pela qual deve ser decretada nula nos termos do artigo 59, inciso II, do Decreto n. 70.235/1972.
Numero da decisão: 1402-003.713
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para que seja proferida nova decisão de 1ª instância com julgamento do mérito, considerando tempestiva a apresentação da Manifestação de Inconformidade.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente
(assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Mateus Ciccone substituído pelo conselheiro Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS
Numero do processo: 10314.722542/2016-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
OMISSÃO NO ACÓRDÃO, SANEAMENTO PELA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Constatada a omissão quanto à análise de argumentos subsidiários invocados pelo contribuinte na defesa e no recurso voluntário, cabível sua apreciação pela via dos embargos de declaração.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO. MULTA DE MORA. EXIGIBILIDADE
A multa de mora é exigível por força do artigo 61 da Lei nº 9.430/1996 e deve ser considerada no cálculo da compensação entre o tributo devido e o tributo postergado.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA.
Na postergação de pagamento, o contribuinte não declara o tributo devido e não recolhe os juros de mora exigíveis pelo atraso, de forma que não se caracteriza a denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN.
CSLL POSTERGADA. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido quanto à infração de IRPJ em face da postergação do pagamento deve ser aplicado à tributação reflexa (CSLL no caso).
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA SELIC. INCIDÊNCIA.
Sobre a multa de ofício lançada incidem juros de mora à taxa SELIC. Aplicação da Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 1201-002.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes. Vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (Relator), José Roberto Adelino da Silva (Suplente Convocado), Gisele Barra Bossa e Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocado) que acolhiam os embargos, com efeitos infringentes parciais para determinar o descabimento da imputação de multa de mora no método da imputação proporcional, nos termos do voto do relator. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Jose Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado), Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10410.005712/2006-41
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2006
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES.
Tem cabimento a aplicação da multa de ofício isolada por falta de prestação de informações
RETROATIVIDADE BENIGNA.
Em matéria de penalidade, a legislação tributária adota o princípio da retroatividade benigna, ou seja, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 1003-000.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para reduzir o valor da multa de ofício isolada para R$1.000,00 (mil reais).
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 15540.000009/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2005.
MULTA DE 150%. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - Para
aplicar a multa de 150% é preciso que a fiscalização fundamente
expressamente sua decisão.
Numero da decisão: 1101-000.759
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por maioria de votos, foi AFASTADA a hipótese de sobrestamento com base no art. 62-A do Anexo II do RICARF, divergindo as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Nara Cristina Takeda Taga; 2) por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso de oficio; e 3) relativamente à imputação de responsabilidade a Victor Leonardo Ferreira de Araújo Coutinho e Caio Marcus Ferreira de Araújo Coutinho: 3.1) por maioria de votos, foi CONHECIDA a matéria, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e 3.2) por unanimidade de votos, foram ANULADOS os termos de sujeição passiva solidária, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa., nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 19515.721137/2017-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade quando o lançamento observa todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72.
COMPENSAÇÃO FRAUDULENTA. CRÉDITO ILEGAL. MULTA QUALIFICADA.
Verificado que houve sonegação, com apresentação de DCTF com valores zerados, além de conluio com a empresa detentora dos títulos da dívida pública ao persistir na compensação com estes créditos sabidamente inexistes, revelando verdadeira fraude todo o esquema perpetrado, cabendo a qualificação da multa de ofício.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SÓCIOS -ADMINISTRADORES
São responsáveis pelos créditos tributários lançados, com base no art. 135, III, do CTN, os sócios-administradores que comprovadamente atuaram na prática das infrações tributárias apuradas, pois tinham ciência do procedimento fraudulento de compensação com créditos inexistentes, sem que houvesse regularização da situação, em que pese intimados.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONFISCO. SÚMULA CARF.
Este colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, ou sobre sua legalidade, conforme Súmula CARF nº 2.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF nº 108
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
DECORRÊNCIAS. CSLL. Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1302-003.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Lucia Miceli - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI
Numero do processo: 16707.006594/2007-20
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do presente processo.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni- Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni (presidente substituto), Andrea Machado Millan e Jose Roberto Adelino da Silva. Ausente o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 11020.002130/2005-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
MULTA REGULAMENTAR. OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS CONTEMPORÂNEAS AO FATO. POSSIBILIDADE.
Mantém-se o lançamento relativo à aplicação de multa regulamentar fundado em legislação coerente com a ocorrência dos fatos geradores, sendo inaplicável norma anterior revogada por norma específica posterior.
Numero da decisão: 1401-003.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves- Presidente.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 16027.000086/2007-97
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2001DCTF. ERRO NO PREENCHIMENTO.Não comprovado o erro no preenchimento da declaração e demonstrada a insuficiência do direito creditório a compensação não deve ser homologada.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.762
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10218.000405/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA, DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO
COMPROVADOS Caracteriza-se omissão de receita constantes de
movimentação financeira, em relação aos quais o sujeito passivo,
regularmente intimado, não comprove sua origem, mediante documentação hábil e idônea.
LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE Quando não for possível a
identificação da receitas de atividades diversificadas, o coeficiente para apuração do lucro presumido deve ser aquele correspondente à atividade com maior coeficiente estipulado.
PIS E COFINS. ALÍQUOTA ZERO. A redução a zero da alíquota do PIS e da COFINS para as receitas decorrentes da venda de gasolina e álcool somente é viável quando comprovada a comercialização desses produtos.
MULTA QUALIFICADA E AGRAVADA Além de não ter sido
impugnada, não foram trazidas provas que contestassem as provas trazidas pela autoridade lançadora.
SUCESSÃO TRIBUTÁRIA Segundo
o artigo 133, I, do CTN, a cessação das atividades com criação de nova empresa no mesmo local, com a mesma atividade e mesmos administradores e controle, configura a sucessão.
LANÇAMENTOS DECORRENTES A
decisão proferida para o IRPJ no caso de omissão de receitas, aplica-se aos demais tributos pela estreita entre eles.
Numero da decisão: 1202-000.393
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
