Numero do processo: 16095.000723/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - QUALIFICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO - FRAUDE - CABIMENTO
Identificados atos e negócios praticados de forma simulada, na acepção mais restrita da palavra, particularmente com ausência de correspondência efetiva entre os instrumentos utilizados e o fatos efetivamente concretizados (despiciendo, neste caso, a existência ou não de intento negocial a justificálas),
considera-se tipificada a fraude a que alude o art. 72 da Lei 4.502/66, impondo-se, pois, a qualificação da multa de ofício preconizada pela Lei 9.430/96.
GLOSA DE DESPESAS MOTIVADA POR INEXISTÊNCIA DE FATO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - APLICAÇÃO AO LANÇAMENTO REFLEXO CONCERNENTE À CSLL
A glosa de despesas motivada também pela constatação de uma simulação quanto ao próprio estabelecimento prestador (considerado fictício) reflete, obrigatoriamente, no cálculo da CSLL não por aplicação das regras de dedutibilidade preconizadas pela legislação atinente ao IRPJ, mas, objetivamente, pela consequente constatação da própria inexistência material
das preditas despesas que, ato contínuo, não poderão ser consideradas na formação do lucro líquido do contribuinte.
SIMULAÇÃO - EFEITOS - APROVEITAMENTO DOS TRIBUTOS (PIS E
COFINS) PAGOS PELA EMPRESA FICTICIAMENTE CRIADA PARA DEDUÇÃO DO IRPJ E CSLL LANÇADOS - NÃO CABIMENTO
Inexistindo uma relação de causa e efeito, dentro do escopo do lançamento realizado (que se restringe ao IRPJ e CSLL), que justifique o abatimento da exigência discutida nos autos das contribuições ao PIS e Cofins recolhidas pela empresa considerada inexistente de fato, rejeita-se o pedido de compensação. A
eventual caracterização de indébito dessas contribuições sociais em face da inexistência de fato da referida empresa, ainda que factível, depende da apuração e reconhecimento em procedimento próprio. Assim, não há que se cogitar da compensação de ofício prevista nas normas que regulamentam os pedidos de compensação.
SIMULAÇÃO - EFEITOS - APROVEITAMENTO DOS VALORES CONCERNENTES AO IRPJ E CSLL PAGOS ANTECIPADAMENTE PELA EMPRESA SIMULADA - IMPOSSIBILIDADE
Os valores suportados antecipadamente pela empresa ficticiamente criada para gerar simuladamente despesas e segregar as receitas da empresa controladora, é possível determinar-se a compensação dos tributos pagos pela entidade considerada materialmente inexistente, não o sendo, contudo, quanto ao IRPJ e a CSLL antecipadamente recolhidos e que já compuseram os valores destes
mesmos tributos cujo abatimento fora autorizado, pena de se permitir um duplo aproveitamento destes montantes.
SIMULAÇÃO - EFEITOS - APROVEITAMENTO DE DESPESAS INCORRIDAS POR EMPRESA SIMULADA - IMPOSSIBILIDADE
Constatada a inexistência de fato da empresa criada para gerar despesas e segregar as receitas do contribuinte, somente seria admissível, em virtude de sua desconsideração, aproveitar as despesas incorridas por esta última no cômputo do lucro real do contribuinte se comprovado o preenchimento dos requisitos do art. 299 do RIR e, mais, se fosse acrescidas ao lucro deste último
também as receitas percebidas pela empresa fictícia.
JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO - SÚMULA 108 DO CARF. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA AOS MEMBROS DE CONSELHO.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício, como determinado pela Súmula/CARF 108, cuja observância é obrigatória ao componentes das turmas julgadoras deste Conselho na forma dos arts. 45 e 62 do RICARF.
Numero da decisão: 1302-003.938
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à aplicação da multa qualificada; quanto à glosa de despesas na base de cálculo da CSLL; quanto à compensação de IRPJ e CSLL retidos na fonte;
quanto à dedução do cômputo do lucro real da contribuinte das despesas incorridas pela pandurata assessoria comercial e, ainda, quanto à incidência de juros Selic sobre a multa. O conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo votou pelas conclusões do relator quanto à multa qualificada. E, ainda, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à compensação das contribuições ao PIS e Cofins recolhidos pela empresa Pandurata Assessoria Comercial, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca (relator), Flávio Machado Vilhena Dias e Breno do Carmo Moreira Vieira. Designado para redigir o voto vencedor o
conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausente o Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, substituído pelo Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 19647.009105/2004-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. LIMITE GLOBAL EXCEDIDO. EXCLUSÃO.
Está impedida de optar pelo SIMPLES a empresa cujo sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa e a receita bruta global ultrapasse o valor de R$ 1.200.000,00.
Numero da decisão: 1401-003.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Morgado Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano (Presidente Substituto), Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada) e Wilson Kazumi Nakayama (Suplente Convocado). Ausente o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 16327.000711/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
IR PAGO NO EXTERIOR. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE. DEMONSTRADO.
Demonstrado o preenchimento das condições de dedutibilidade do IR pago no exterior previstas na legislação pode o Contribuinte se utilizar do imposto pago/retido no exterior para compensar base positiva tributável.
Numero da decisão: 1401-003.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento para reconhecer que o montante de R$ 1.840.794,24 a título de imposto pago no exterior não foi utilizado no ano calendário de 2004, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para que proceda a nova análise das compensações em tela, sob esta nova premissa.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Morgado Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10314.728016/2015-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2011
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO.
É assegurado ao contribuinte a interposição de recurso voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação da decisão de primeira instância, intimação esta que pode ser eletrônica nos termos da lei.
Considerando a inexistência de vício na intimação eletrônica da decisão de primeiro grau, o recurso voluntário interposto após o prazo legal não deve ser conhecido, pois intempestivo.
Numero da decisão: 1201-003.188
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10283.901897/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
DIREITO CREDITÓRIO. ERRO DE FATO NA DCTF. ÔNUS PROBATÓRIO.
Incumbe ao sujeito passivo comprovar com a escrita contábil e fiscal o erro de fato no preenchimento da DCTF. A ausência de comprovação compromete a liquidez e certeza do crédito pleiteado e impossibilita o provimento do recurso voluntário.
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS. SÚMULA CARF Nº 110. IMPOSSIBILIDADE.
Não encontra acolhida a pretensão de que as intimações no processo administrativo fiscal sejam dirigidas aos advogados da parte, conforme Súmula CARF nº 110.
Numero da decisão: 1401-003.770
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10283.901890/2008-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 12448.921525/2012-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1301-000.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Giovana Pereira de Paiva Leite Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado), Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Souza Mendonça (suplente convocado), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE
Numero do processo: 10825.900054/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2005
SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO.
O reconhecimento de direito creditório a titulo de saldo negativo de IRPJ reclama efetividade no pagamento ou compensação das antecipações calculadas por estimativa ou das retenções na fonte pagadora, a oferta à tributação das receitas que ensejaram as retenções e a comprovação contábil e fiscal do valor do tributo apurado no ano-calendário.
PROVA DO INDÉBITO. ONUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇAO TRIBUTARIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1401-003.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Morgado Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10675.900179/2010-06
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Exercício: 2004
RETENÇÕES NA FONTE DE CSLL. DEDUTIBILIDADE CONDICIONADA AO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DOS RESPECTIVOS RENDIMENTOS
A possibilidade de dedução dos tributos retidos em fonte está vinculada ao oferecimento à tributação dos rendimentos, que ensejaram as retenções, ou seja, o direito ao crédito do imposto subordina-se à efetiva comprovação da apropriação dos ganhos que originaram as retenções na fonte
Numero da decisão: 1003-001.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF para que a Recorrente seja intimada a apresentar comprovação de que as receitas relativas as retenções em fonte de CSLL do ano-calendário 2004 da empresa cindida (CNPJ 25.759.572/0001-8) foram oferecidas à tributação e elabore um novo Despacho Decisório, considerando a resposta da Recorrente e os documentos contidos no presente processo.
(documento assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 13890.000623/2003-06
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA. DCTF. TERMO INICIAL.
Tendo o contribuinte declarado o IRRF em DCTF, o prazo decadencial é aquele estabelecido no artigo 150, §4º, do CTN, conforme entendimento pacificado pelo STJ no Recurso Especial nº 973.733/SC, na sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 62 do Regimento Interno do CARF.
PAGAMENTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF 74
Tratando-se de ato não definitivamente julgado aplica-se retroativamente a lei nova quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo do lançamento.
Numero da decisão: 1001-001.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência do débito não pago e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário para exonerar a multa isolada.
(assinado digitalmente)
Sérgio Abelson Presidente
(assinado digitalmente)
Andréa Machado Millan - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, Jose Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN
Numero do processo: 10825.902207/2009-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-000.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta analise a validade e autenticidade dos documentos apresentados nos autos em sede de Recurso Voluntário, e após, elabore parecer conclusivo se houve de fato pagamento indevido ou a maior de IRPJ, nos termos do crédito vindicado pelo contribuinte.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES
