Numero do processo: 18471.001186/2005-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 GLOSA DE DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Em se tratando de despesas com serviços prestados, para que estas parcelas sejam regularmente dedutíveis na determinação do lucro real, exige-se elementos convincentes da efetividade da operação. IRRF. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. A matéria não expressamente impugnada se consolida definitivamente na esfera administrativa.
Numero da decisão: 1301-001.009
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 11543.001656/2003-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: SALDO NEGATIVO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. O procedimento de homologação do pedido de restituição/compensação consiste fundamentalmente em atestar a regularidade do crédito, ainda que tal análise implique em verificar fatos ocorridos há mais de cinco anos, respeitado apenas o prazo de homologação tácita da compensação requerida. VERIFICAÇÃO BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. A verificação da base de cálculo do tributo não é cabível apenas para fundamentar lançamento de oficio, mas deve ser feita, também, no âmbito da análise das declarações de compensação, para efeito de determinação da certeza e liquidez do crédito, invocado pelo sujeito passivo, para extinção de outros débitos fiscais.
Numero da decisão: 1301-000.819
Decisão: Acordam os membros da turma, por unanimidade, rejeitam as preliminares suscitadas para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 19515.001619/2002-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 31/03/2001 a 31/12/2001
OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO.
Caracteriza-se como omissão de receitas a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, conforme art.40 da Lei nº 9.430/96, não podendo a fiscalização abster-se
de comproválos. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS.
A decisão quanto ao lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ aplica-se aos auto de infração reflexos, em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1401-000.783
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10825.900562/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 Ementa: DCTF. INSTRUMENTO HÁBIL À CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. O débito confessado por meio de DCTF só pode ser alterado mediante retificação desta, que deve ocorrer no prazo de cinco anos. A DCTF entregue pelo sujeito passivo se constitui em instrumento por meio do qual o contribuinte informa o valor do crédito tributário apurado em favor do Fisco. Havendo erro na apuração a parte interessada tem prazo de cinco anos para retificá-la. O prazo quinquenal de que trata o artigo 149, parágrafo único, do CTN, é aplicável tanto ao Fisco quanto do contribuinte. Decorrido o prazo de cinco anos não é lícito ao sujeito passivo retificar a DCTF para alterar o valor apurado no passado, objetivando diminuir o imposto a pagar e fazer aflorar créditos a serem utilizados por meio de compensação. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. A compensação pressupõe a existência de crédito do devedor para com o credor. No momento em que o sujeito passivo não retificou a DCTF, antes do prazo decadencial, não fez com que se materializasse o valor pago a maior, cujo montante pretende utilizar, mediante compensação, para extinguir outros débitos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório o voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10665.902191/2010-66
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Somente são dedutíveis do IRPJ e da CSLL apurados no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº 900/2008.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para se pronunciar sobre a existência do direito crédito reivindicado no PERDCOMP e sobre a homologação das compensações pleiteadas, nos termos do voto da relatora.
Numero da decisão: 1801-001.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para análise do mérito do litígio, nos termos do voto do Relator. Ausente momentaneamente o conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Maria de Lourdes Ramirez, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: LUIZ GUILHERME DE MEDEIROS FERREIRA
Numero do processo: 19515.003485/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF E STJ. ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Reconhecimento da decadência quanto aos lançamentos fiscais relativos ao IRPJ, CSLL, Pis e Cofins, dos períodos-base de janeiro a outubro de 2002, visto que em todos esses casos, existindo recolhimento a menor dos tributos, o prazo decadencial iniciou-se na data do fato gerador (deve-se ater que os
tributos foram apurados, de acordo com a imputação fiscal, de forma mensal para a omissão de receita e trimestral para os tributos recolhidos a menor, diante da sistemática do lucro presumido), conforme disposto no artigo 150, § 4°, do CTN.
No caso dos recolhimentos trimestrais a decadência atingiu os primeiros três trimestres e, no caso dos tributos apurados mensalmente a decadência atingiu o período de janeiro a outubro de 2002.
MÉRITO
AUSÊNCIA DE PROVAS PARA AFASTAR A IMPUTAÇÃO FISCAL.
Não há nos autos, mesmo tendo sido juntada notas fiscais e contratos de câmbio, a identificação dos produtos exportados e a comprovação dessas operações para fins de considerar a receita como decorrente da sua atividade de exportação. A contribuinte deixou de juntar as cópias dos Registros de Exportação, que são imprescindíveis para a comprovação das operações, objetivando se fazer uma relação com as notas fiscais e com os contratos de
câmbio.
Também não se consegue identificar com as informações trazidas pelo contribuinte que os ingressos de valores decorrem de sua atividade operacional, não existindo coerência dos valores contabilizados, a produção e exportação de mercadorias, com os adiantamentos recebidos.
A fiscalização considerou nos termos do artigo 521 do RIR/99 que os ingressos de dividas não possuem causa identificada, sujeitando-se, portanto à tributação.
ORIGEM DA ENTREGA DE SUPRIMENTOS DE CAIXA.
Quanto a origem e a efetividade da entrega de suprimentos de caixa no montante de R$ 160.000,00, contabilizados na conta “empréstimos contraídossócios”,
houve a apresentação do contrato de mútuo com data
relativa ao ano de 2002, a escrituração e a declaração do empréstimo, o que atende o disposto no artigo 282 do RIR/99, devendo ser considerado para efeitos do lançamento, afastando a presunção de omissão de receita para fins de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Quanto aos depósitos bancários, cuja origem não foi comprovada, a despeito do contribuinte justificar em seu petitório, buscando dar origem, fato é que faltaram as provas para elidir a acusação fiscal. Com isso, caracterizou-se omissão de receitas, de acordo com o disposto no artigo 287 do RIR/1999.
VALORES INFORMADOS EM DCTF.
A constatação da existência de valores devidos de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins informados em DCTFs (1° ao 4° trimestres de 2002) inferiores aos declarados em DIPJ, considerando aquilo que fora considerado pela fiscalização para afastar o bis in idem, diante do parcelamento, o valor fora declarado pelo contribuinte e seu questionamento dependeria de demonstração probatória, o que não fora realizada de forma contundente.
Desta feita, houve o lançamento de oficio dessas diferenças em obediência ao disposto no artigo 841 do RIR/1999.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-000.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso para reconhecer a decadência quanto aos tributos dos períodos de janeiro a outubro de 2002, apurados mensalmente, e quanto aos tributos referentes a cada um dos três primeiros trimestres de 2002, bem como para afastar a tributação relativa à omissão de receita efetuada com base nos empréstimos de sócio.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 16561.000089/2006-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa:
IRPJ. CSLL. LUCROS AUFERIDOS POR FILIAL LOCALIZADA NO EXTERIOR . CÔMPUTO DE PREJUÍZOS. ART. 25, §5º, DA LEI N.º 9.249/95. art. 5º, DA IN. 38/96.
Para a adição de lucro auferido por filial estabelecida no exterior, devem ser computados os prejuízos ali sofridos, consoante disciplinam o art. 25, §5º, da Lei n.º 9.249/95 e art. 5º, da IN SRF 38/96.
Recurso de Ofício improvido.
Numero da decisão: 1102-000.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 11052.000661/2010-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PESSOA JURÍDICA EXTINTA. Tendo a empresa dado baixa na junta comercial, através de ata de assembléia que a declarava
como pessoa jurídica extinta, deve ser anulado o lançamento efetuado em face de referida empresa extinta.
Numero da decisão: 1202-000.807
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner, que dava provimento ao recurso de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Geraldo Valentim Neto.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10855.900487/2008-91
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004
PER/DCOMP. CANCELAMENTO.
Há previsão legal para a cancelamento da Per/DComp por iniciativa da Recorrente oportunidade em que as informações constantes no documento podem ser canceladas e desde que preenchidas as condições legais, dentre as quais que a sua apresentação seja efetuada caso a sua análise se encontre
pendente de decisão administrativa à data do pedido de cancelamento.
BALANCETE MENSAL. TRANSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA.
O balancete mensal utilizado para suspender ou reduzir o tributo deve ser transcrito obrigatoriamente no Livro Diário e a apuração do resultado deve estar contido no Livro LALUR.
CONFISSÃO DE DÍVIDA A Per/DComp é considerada confissão de dívida e instrumento hábil e idôneo de constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 1801-000.428
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10735.902185/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA JURÍDICA/IRPJ Ano calendário: 2003 DIREITO CREDITÓRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO SALDO NEGATIVO Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, liquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). Não restando comprovado, pelo interessado, o saldo negativo de IRPJ informado na DIPJ, não está comprovada a liquidez e certeza do crédito pleiteado e, portanto, não deve ser reconhecido o direito creditório e não devem ser homologadas as compensações efetuadas. DIPJ RETIFICADORAS. PERDA DA ESPONTANEIDADE. Não se consideram espontâneas as DIPJ retificadoras apresentadas após a ciência do Despacho Decisório que não homologou a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1301-000.843
Decisão: Acordam os membros da turma, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
