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7706221 #
Numero do processo: 10880.939693/2015-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CARACTERIZAÇÃO. Resta claramente cerceado o direito de defesa da contribuinte em face da não apreciação, pelos julgadores de primeiro grau, dos argumentos e provas trazidos na manifestação de inconformidade, o que impede o pleno exercício do direito ao contraditório da parte recorrente, que não tem como discutir, em sede de recurso voluntário, as razões da decisão recorrida, posto que não declinadas. Desta feita, impõe-se o reconhecimento da nulidade do acórdão recorrido sob pena de se caracterizar flagrante supressão de instância, impedindo a este colegiado avançar na apreciação do mérito do recurso sem que a primeira instância tenha se desincumbido adequadamente de seu mister.
Numero da decisão: 1302-003.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a da nulidade do acórdão recorrido, determinando-se o retorno dos autos à DRJ-Brasília para que seja proferida nova decisão, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10880.939688/2015-08, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7672002 #
Numero do processo: 13005.001044/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 CSLL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL. JURISPRUDÊNCIA STJ DiantedainterpretaçãodadapelaCorteEspecialdoSTJ,deve-se reconhecer apacificaçãodaquestãonoSTJ,nosentidodequeospagamentosindevidos apresentadosantesde9dejunhode2005,oprazoparaodireitoàrepetiçãoé decincomaiscincoanos,contadosdadatadofatogerador. In casu, tendo o contribuinte apresentado pedidos/compensações em 01/12/2004, em 14/01/2005, e em 31/01/2005, ou seja, antes de 09/06/2005, para reivindicar direito creditório referente ao 1ª, 2º e 3º de 1999, deve-se reconhecer que não ocorreu o transcurso do prazo para pleitear essa devolução. COMPENSAÇÃO. 1/3 DA COFINS. No período de vigência dos parágrafos do art. 8º da Lei nº 9.718/1999, o contribuinte tem o direito de compensar até 1/3 (um terço) da COFINS efetivamente paga com a CSLL devida, sendo que a lei não faz restrições quanto à tempestividade dos pagamentos da COFINS, nem obriga a que sejam anteriores ao pagamento da CSLL.
Numero da decisão: 1301-003.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial do recurso voluntário, para reconhecer apenas o crédito pleiteado nos 1º, 2º e 3º trimestres de 1999, homologando as compensações efetuadas até o limite do crédito reconhecido. No que pertine à parcela do crédito decorrente do 4º trimestre de 1999, consigna-se que não se instaurou litígio sobre os valores reivindicados. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

7679503 #
Numero do processo: 10768.905755/2006-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/1998 a 31/08/1998 RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Voluntário quando o resultado do julgamento contestado se mostra favorável à Recorrente, em virtude da falta de interesse recursal.
Numero da decisão: 1302-003.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

7667873 #
Numero do processo: 10730.004283/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 2002, 2003 e 2004. DIFERENÇA DE VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS/PAGOS. DECLARAÇÃO INEXATA. Frente as informações prestadas pela contribuinte, lançouse as diferenças verificadas entre os valores escriturados e os declarados/pagos. Portanto, não há que se falar em tributação por arbitramento, mas sim em lançamento efetuado tendo em vista a existência de declaração inexata. ADICIONAL DA CSLL. MP N° 2.158-35/2001. INCIDÊNCIA PRÓPRIA. 0 adicional previsto no art. 6° da MP n° 2.158-35/2001 aplica-se sobre a base de cálculo e não sobre a aliquota. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça tal adicional possui incidência própria. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA MULTA DE OFÍCIO E DA TAXA SELIC. INADIMISSIBILIDADE. Súmula n° 2 do CARP: 0 CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula n° 4 do CARF: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência. A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — Selic para títulos federais.
Numero da decisão: 1101-000.706
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário. Ausente, justificadamente, o Presidente Valmar Fonseca de Menezes, substituído na presidência pelo Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e no colegiado pelo Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA

7639563 #
Numero do processo: 15374.961519/2009-31
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. INEXATIDÃO MATERIAL. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. Somente podem ser corrigidas de ofício ou a pedido as informações declaradas no caso de verificada a circunstância objetiva de inexatidão material e congruentes com os demais dados constantes nos registros internos da RFB.
Numero da decisão: 1003-000.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

7649780 #
Numero do processo: 11831.000467/00-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 EMBARGOS INOMINADOS. NOVO PRONUNCIAMENTO PARA CORRIGIR INEXATIDÃO MATERIAL. Constatado que há inexatidão material no acórdão embargado, prolata-se nova decisão para sanar tal vício.
Numero da decisão: 1402-003.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para correção de erro material, alterando o valor do crédito adicional reconhecido para R$ 32.384,86, no acórdão n º 1402-002.377. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente (assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Sergio Abelson (suplente convocado), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Mateus Ciccone substituído pelo conselheiro Sergio Abelson.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

7693579 #
Numero do processo: 11516.000177/00-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1994, 1999 DECADÊNCIA. SUMULA 91. Não há decadência se o contribuinte protocola o pedido de restituição dentro do prazo legal de 10 anos a contar do fato gerador do tributo sujeito a lançamento por homologação.
Numero da decisão: 1301-003.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para superar o óbice da prescrição (Súmula CARF nº 91) e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que profira despacho decisório complementar sobre o mérito do pedido relativo ao ano-calendário de 1994, oportunizando ao contribuinte a complementação de provas do fato constitutivo do seu direito pleiteado, reiniciando-se, a partir daí, o rito processual de praxe. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

7654026 #
Numero do processo: 10840.906176/2011-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 EXCLUSÃO- COMPENSAÇÃO Após a exclusão do Simples são passíveis de compensação os eventuais recolhimentos nos termos do computado pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 1402-003.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10840.906164/2011-75, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. assinado digitalmente Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7668030 #
Numero do processo: 10280.004300/2003-73
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF COM REPERCUSSÃO GERAL APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº. 91. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. COMPENSAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO DO MÉRITO DO DIREITO CREDITÓRIO PELA DRF DE ORIGEM. A compensação de débitos tributários só pode ser efetuada com créditos líquidos e certos do sujeito passivo; in casu, superada a limitação da alegada prescrição, a questão de mérito quanto a existência de direito creditório deve ser analisada pela DRF de origem.
Numero da decisão: 1001-001.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar o retorno dos autos à DRF de origem para a análise do mérito do pedido de restituição. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Presidente em Exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Machado Millan, Edgar Bragança Bazhuni (Presidente em Exercício) e Jose Roberto Adelino da Silva. Ausente o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7665761 #
Numero do processo: 15521.000296/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 SIMPLES FEDERAL. INGRESSO E/OU PERMANÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA. ATIVIDADE VEDADA A prestação de serviços de limpeza impede o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no Simples Federal. SIMPLES FEDERAL. SIMPLES NACIONAL. 0 sistema especifico para as ME e EPP criado pela Lei n° 9.317, de 1996, com fundamento no art. 179 da CRFB, denominado de Simples (federal) é diferente do sistema criado pela Lei Complementar n° 123, de 2006, com base no art. 146 da CRFB, denominado de Simples Nacional. Por isso não há como pretender aplicar as regras do Simples Nacional ao Simples (federal). Assunto: Normas Gerais Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 ART. 106 DO CTN. HIPÓTESES DE RETROATIVIDADE. A alínea b do inciso II do art. 106 do CTN trata da possibilidade de retroação de regras que deixem de sancionar violação de deveres. Por isso, não há sentido em pretender que tal dispositivo do CTN tenha o condão de admitir no Simples (federal) atividades vedadas pela Lei n° 9.317, de 1996, que foram admitidas no Simples Nacional pela Lei Complementar n] 123, de 2006. Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 ARBITRAMENTO. APRESENTAÇÃO DE LIVROS APÓS AUTUAÇÃO. Não ilide a apuração de tributos pela sistemática do lucro arbitrado a apresentação de livros feita apenas após o lançamento, se o prazo dado para tanto foi razoável.
Numero da decisão: 1101-000.651
Decisão: Acordam membros do colegiado, por NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO