Numero do processo: 11610.002971/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2001
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONSULTA.
Mora do Fisco em decidir a respeito de consulta de contribuinte, encaminhada em 05/11/2003 e respondida apenas em 19/12/2006, relacionada com a liquidez e certeza do crédito tributário, tem o condão de deslocar o termo inicial de contagem para pleitear a repetição de indébito para a data em que se tornar definitiva a decisão administrativa que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória, nos termos do inciso II do art. 168 c/c o art. 165, inciso III do CTN, pois apenas nesta data o pagamento constitui-se juridicamente como indevido. Assim, a situação jurídica que consolidou o pagamento indevido e deu origem ao crédito pleiteado consumou-se no momento em que a recorrente tomou ciência da consulta que efetuou à Receita Federal, sendo tal data o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de repetir o indébito tributário.
Numero da decisão: 1401-001.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL à repetição do indébito e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para exame do mérito.]
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente.
AURORA TOMAZINI DE CARVALHO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Livia de Carli Germano (vice-presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregório, Julio Lima Martins, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Marcos de Aguiar Villas-Bôas
Nome do relator: Aurora Tomazini de Carvalho
Numero do processo: 19515.002927/2004-44
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1999 PAGAMENTOS SEM CAUSA. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO. INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO DE CONTRATO. É indevida a supressão de CSLL mediante a inserção de pagamento sem causa realizado em favor de empresa ligada, caracterizado pela total ausência de qualquer propósito negocial legitimamente comprovado entre as partes e o nítido interesse em reduzir a capacidade de pagamento de empresa concordatária.
Numero da decisão: 1803-001.533
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10909.900610/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DCTF. RETIFICAÇÃO.
Não há norma que vede a retificação de DCTF após proferido Despacho Decisório, pois não se pode entender que o contribuinte esteja sob fiscalização apenas porque tramita processo em que pleiteia restituição/compensação de tributos.
Numero da decisão: 1302-002.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório alegado e homologar a compensação pleiteada até o valor do crédito reconhecido. Vencidos os Conselheiros Julio Lima de Souza Martins e Luiz Tadeu Matosinho Machado, que propunham a realização de diligência para confirmação do direito creditório.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Relator.
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO- Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Julio Lima Souza Martins (Suplente Convocado) Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 11516.722237/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1401-000.243
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
Assinado digitalmente
Maurício Pereira Faro Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias, e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 17883.000046/2007-18
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário: 2003
SERVIÇOS HOSPITALARES.
A Lei 9.249/95 não especificou o que pode ser considerado como serviço hospitalar sendo objetiva ao conceder o benefício aos prestadores de serviços hospitalares, neste sentido, qualquer atividade médica, pessoal ou instrumental em pról da saúde humana está encartada no favor fiscal da redução da alíquota”.
Numero da decisão: 1803-000.818
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini
Numero do processo: 10855.909848/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
DIREITO CREDITÓRIO. IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto a Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis, de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1201-001.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório até o limite apurado em diligência.
(assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 23/04/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 16327.721297/2012-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1201-000.234
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10660.002172/2005-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS ORIGINÁRIAS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. RECONHECIMENTO. IMPOSTO RETIDO POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. COMPENSAÇÃO. No caso de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, que optarem pelo regime de competência, as receitas originárias de órgãos públicos também devem ser reconhecidas pelo regime de competência. No entanto, a compensação do imposto retido pelos órgãos públicos somente é possível a partir do mês da retenção. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 PIS. DECORRÊNCIA. Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-001.376
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 16095.720201/2013-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008, 2009
DECADÊNCIA. ART. 173, I, CTN. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Resp 973.733 - SC do STJ).
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. Deve permanecer a responsabilização por sucessão empresarial quando o fisco comprova estarem presentes os requisitos do art. 133, I, do CTN.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Quando não comprovada a origem dos depósitos bancários, presume-se a ocorrência de omissão de receitas, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996. Havendo, nos extratos bancários, históricos que evidenciam não se tratar de depósitos decorrentes de operações tributáveis, deve ser afastada a presunção de omissão de receitas.
RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. MULTA DE OFÍCIO. Nos termos da Súmula CARF nº 47, a imputação de multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, é cabível quando comprovado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico.
RESPONSABILIDADE. SUCESSÃO. MULTA ISOLADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO POSTERIOR À SUCESSÃO. Diante do marcante aspecto punitivo que integra as multas, surgiria inevitável conflito com a proposição axiológica segundo a qual a punição não pode passar da pessoa do infrator, se admitida a multa isolada que se aplicou na sucessora por transgressão praticada pela sucedida.
Numero da decisão: 1301-002.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício para restabelecer a multa de ofício de 75% proporcional aos tributos lançados; vencidos os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Waldir Veiga Rocha que davam provimento em maior extensão para também restabelecer a multa isolada por falta de cumprimento de obrigação acessória. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio Franco Corrêa.
(documento assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flavio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Milene de Araújo Macedo.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 12448.726288/2013-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1994, 1995
PRAZO DECADENCIAL. REGRA DO ART. 173, II, DO CTN. VÍCIO DE FORMA.
A decisão do Tribunal Regional Federal por força do disposto no art. 512 do CPC/73 (vigente à época), substituiu a decisão recorrida, logo, se o pedido do autor era para o reconhecimento de vício de forma de lançamento por cerceamento do direito de defesa, em observância ao princípio da congruência, a decisão do Tribunal, ao acolher a tese do cerceamento do direito de defesa sem qualquer ressalva, encampou também a tese de que tal vício era formal.
O Tribunal Regional Federal, ao acolher a tese de cerceamento do direito de defesa, por óbvio, deixou de adentrar na tese de vício material do lançamento, já que o acolhimento daquela prejudica a análise desta.
Não cabe a instância administrativa, ao aplicar a decisão judicial, fazer qualquer juízo de valor, mas apenas dar-lhe os efeitos que lhe são próprios.
Numero da decisão: 1302-002.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso de ofício, com o consequente retorno dos autos à DRJ para prosseguimento do julgamento de mérito. Vencidos os Conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Rogério Aparecido Gil.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
