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9056235 #
Numero do processo: 10425.001714/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 DEPÓSITO BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. TRIBUTAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. O art. 42 da Lei 9.430, de 1996, não amplia o fato gerador do tributo apenas permite a tributação quando o contribuinte, intimado, não comprove a origem de seus rendimentos; bem como não ofende o sigilo bancário, assunto já pacificado no Supremo Tribunal Federal. Pensar de forma diversa seria contrariar o sistema tributário nacional, em violação aos princípios da igualdade e isonomia, vez que bastaria ao contribuinte alegar que os depósitos efetuados em sua conta corrente pertencem a terceiros, sem se desincumbir do ônus de comprovar a veracidade de sua declaração. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA. Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento (Súmula CARF nº 171) CSLL, COFINS E PIS - REFLEXOS O valor apurado como omissão de receita deve ser considerado como base de cálculo para lançamento da CSLL, Pis e Cofins em razão de se tratar de exigências reflexas que têm por base os mesmos fatos e elementos de prova que ensejaram o lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1201-005.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior

9056565 #
Numero do processo: 18471.004081/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2003, 2004 IRRF. FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA E JUROS EXIGIDOS ISOLADAMENTE. DECADÊNCIA. Nos tributos regidos pela sistemática do lançamento por homologação, quando há pagamento parcial e não há imputação de condutas com dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial é determinado pelo artigo 150, § 4º, do CTN. No caso, a interessada não logrou comprovar a existência dos indigitados pagamentos. Desta forma, quanto ao prazo decadencial para lançamento de multa de ofício e juros exigidos isoladamente, aplica-se o disposto no artigo 173, I, do CTN. IRRF. FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. MULTA APLICÁVEL. 75% OU 150%. Na hipótese de falta de retenção e recolhimento do IRRF incidente sobre pagamentos efetuados a terceiros pela pessoa jurídica, aplica-se a multa de ofício de 75%, que pode ser qualificada para 150% nos casos de sonegação, fraude ou conluio. IRRF. PAGAMENTOS AO GERENTE DE FATO. Na espécie, os pagamentos efetuados ao gerente de fato não se caracterizam como distribuição de lucros e estão sujeitos à incidência do IRRF. IRRF. FALTA DE RETENÇÃO E DE PAGAMENTO. JUROS ISOLADOS. No caso, a falta de retenção do IRRF devido sobre pagamentos efetuados a terceiros implica a exigência de juros isolados, visto que a responsabilidade pelo pagamento do tributo, com o encerramento dos anos-calendário, passou para os beneficiários.
Numero da decisão: 1401-005.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, André Severo Chaves e Lucas Issa Halah que davam provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência relativa aos juros isolados. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

9052012 #
Numero do processo: 19679.007151/2003-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 DÉBITOS INFORMADOS EM DCTF. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DAS PARCELAS VINCULADAS. PERÍODO ENTRE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35 E DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 135. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Os lançamentos que foram efetuados, com base no art. 90 da MP no 2.158-35, no período compreendido entre a edição da MP nº 2.158-35, e a MP nº 135, de 2003, assim como eventuais impugnações ou recursos tempestivos apresentados pelo sujeito passivo no curso do processo administrativo fiscal, constituem-se atos perfeitos segundo a norma vigente à data em que foram elaborados, devendo ser apreciados pelas instâncias julgadoras administrativas previstas para o processo administrativo fiscal. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 DÉBITOS INFORMADOS EM DCTF. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DAS PARCELAS VINCULADAS. COBRANÇA. MULTA DE MORA. IMPOSIÇÃO POR DISPOSIÇÃO LEGAL. Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso.
Numero da decisão: 1302-005.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, por negar provimento aos Recursos Voluntários, nos termos do relatório e voto do relator. Os Conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias votaram pelas conclusões do relator quanto à questão da nulidade. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo

9049410 #
Numero do processo: 13888.721081/2012-31
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2007 COOPERATIVA MÉDICA. PLANOS DE SAÚDE. MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO. Os pagamentos efetuados a cooperativas operadoras de planos de assistência à saúde, decorrente de contrato com preço pré-fixado, não estão obrigados à retenção do IR na fonte.
Numero da decisão: 1003-002.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para que os autos retornem à DRF de origem do contribuinte, a fim de que essa, com base na análise das faturas constantes no processo, considere no cômputo do crédito pleiteado as parcelas relativas aos serviços pessoais prestados, devendo o procedimento retornar ao seu início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carlos Alberto Benatti Marcon, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes

9050493 #
Numero do processo: 13896.903784/2012-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. Não colacionado aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, para fins de comprovação do direito creditório, fica prejudicada a liquidez e certeza do crédito vindicado.
Numero da decisão: 1401-005.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga e Lucas Issa Halah. No mérito, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves

9072168 #
Numero do processo: 16327.720274/2013-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 DESMUTUALIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL DE ENTIDADE ISENTA. ALIENAÇÃO DE AÇÕES EM PERÍODO POSTERIOR. POSTERGAÇÃO CONFIGURADA. O reconhecimento da postergação exige que se identifique o valor do tributo supostamente pago em período de apuração posterior ao em que seria devido, para ser cotejado com o valor efetivamente devido no período de apuração originário, acrescido, se for o caso, de eventuais diferenças e dos acréscimos legais. CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA DE OFÍCIO. DUPLA PENALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. SUBSISTÊNCIA DO EXCESSO SANCIONATÓRIO. MATÉRIA TRATADA NOS PRECEDENTES DA SÚMULA CARF Nº 105. ADOÇÃO E APLICAÇÃO DO COROLÁRIO DA CONSUNÇÃO. Não é cabível a imposição de multa isolada, referente a estimativas mensais, quando, no mesmo lançamento de ofício, já é aplicada a multa de ofício. É certo que o cerne decisório dos Acórdãos que erigiram a Súmula CARF nº 105 foi precisamente o reconhecimento da ilegitimidade da dinâmica da saturação punitiva percebida pela coexistência de duas penalidades sobre a mesma exação tributária. O instituto da consunção (ou da absorção) deve ser observado, não podendo, assim, ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar o valor de um determinado tributo concomitantemente com outra pena, imposta pela falta ou insuficiência de recolhimento desse mesmo tributo, verificada após a sua apuração definitiva e vencimento. Pressupostos que permanecem hígidos mesmo diante da alteração legislativa promovida pela Lei 11.488/2007. POSTERGAÇÃO. NULIDADE DE LANÇAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. As situações que envolvem o reconhecimento de postergação não se relacionam com a alteração do critério jurídico do lançamento, vez que não há qualquer influência na determinação da matéria tributável, no cálculo do montante do tributo devido ou na identificação do sujeito passivo (art. 142 do CTN). Não se discutindo nenhum desses aspectos relacionados à ocorrência do fato gerador, mas apenas e tão somente se o pagamento do tributo devido foi postergado para período de apuração posterior ao em que seria devido, não se configura nulidade do lançamento. POSTERGAÇÃO. JUROS DE MORA. A leitura conjugada do disposto na letra “a” do § 5º e no § 7º do artigo 6º do Decreto-lei 1.598, de 1977, é clara ao indicar que a postergação do pagamento para exercício posterior ao em que seria devido constitui fundamento para lançamento de imposto, diferença de imposto, correção monetária ou multa (§ 5º, “a”), não excluindo a cobrança de correção monetária e juros de mora pelo prazo em que tiver ocorrido postergação (§ 7º). A imputação proporcional consiste em método de apuração que permite a adequada incidência dos acréscimos legais de modo proporcional ao montante devido no processo de amortização de tributo pago extemporaneamente, não conflitando com o Parecer Normativo COSIT nº 2, de 1996, ou tampouco consubstanciando majoração indevida do valor do tributo. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF 108). AUTUAÇÃO REFLEXA: CSLL. Aplica-se ao lançamento reflexo o decidido no principal.
Numero da decisão: 1402-005.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) não conhecer do recurso de ofício; i.ii) em relação ao recurso voluntário, dar provimento parcial para, i.ii.i) reconhecer a postergação relativa ao oferecimento à tributação dos ganhos de capital na devolução de patrimônio na desmutualização da CETIP, para fixar o valor dos débitos tributários devidos de R$156.463,06 de IRPJ e R$ 79.840,69 de CSLL, ambos com data-base 2008, sobre os quais deverão incidir multa de 75% e juros até o efetivo recolhimento, nos termos do Relatório Fiscal de fls.; i.ii.ii) em face do empate no julgamento, conforme determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, cancelar a multa isolada incidente sobre o débito referido no subitem anterior, relativa ao mês de julho/2008, vencidos os Conselheiros Marco Rogério Borges, Evandro Correa Dias, Iágaro Jung Martins e Paulo Mateus Ciccone que mantinham a autuação. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Jandir José Dalle Lucca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (presidente).
Nome do relator: Jandir José Dalle Lucca

9071490 #
Numero do processo: 12963.000411/2010-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 LUCRO ARBITRADO É cabível o arbitramento dos lucros com base na receita bruta conhecida quando o sujeito passivo, intimado reiteradas vezes, deixar de apresentar os livros e documentos de sua escrituração contábil que possibilitem a quantificação do resultado do exercício. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração de suas alegações, acompanhada de provas hábeis, que não deixem nenhuma dúvida quanto ao fato questionado. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2006 BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA VENDAS CANCELADAS Exclui-se da base de cálculo do PIS as vendas canceladas declaradas na DIPJ utilizada como base de cálculo para a apuração da contribuição. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2006 BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA VENDAS CANCELADAS Exclui-se da base de cálculo da Cofins as vendas canceladas declaradas na DIPJ utilizada como base de cálculo para a apuração da contribuição. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 JUROS DE MORA. TAXA SELIC Sobre os créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados com base na taxa SELIC, inclusive sobre a multa de ofício. Súmulas CARF nºs 4 e 108.
Numero da decisão: 1302-005.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para exonerar parcialmente o crédito tributário relativo à Contribuição ao PIS e à Cofins, nos termos do relatório e voto da relatora. O Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca votou pelas conclusões da relatora quanto à apuração com base no lucro arbitrado. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Assinado Digitalmente Andréia Lúcia Machado Mourão – Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão

9070921 #
Numero do processo: 13864.720204/2014-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 ERRO NA DETERMINAÇÃO DE EXIGÊNCIA. MATÉRIA DE MÉRITO. NULIDADE INEXISTENTE. Erros constatados na determinação de exigência compõem a análise de mérito, e resultam na improcedência parcial ou total do lançamento, mas não em nulidade. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2010 HOLDING FAMILIAR. GASTOS DESPROPORCIONAIS COM ATIVIDADES DAS EMPRESAS INVESTIDAS. DESPESAS DESNECESSÁRIAS Despesas operacionais de Holding Familiar para incentivar as atividades econômicas de suas controladas, a título de arrendamento e gastos com aeronaves, não são essenciais, normais, ou usuais, especialmente quando desproporcionais a ponto de gerar vultosos prejuízos à controladora. Contudo, considerando-se exclusivamente a operação econômica de cessão onerosa de aeronaves, torna-se possível a dedução de despesas que foram reembolsadas por meio de contrato entre a cessionária (investida) e a cedente (investidora/holding). LUCRO REAL. FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES. TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS. DEDUTIBILIDADE DE PERDAS. DISPONIBILIDADE NO RESGATE DAS COTAS. Os rendimentos e as perdas decorrentes de fundos de investimento em ações somente podem ser objeto de tributação ou de dedução no resgate das cotas. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2010 DESPESAS DESNECESSÁRIAS. INDEDUTIBILIDADE. A partir de 1º de janeiro de 1996, são indedutíveis, para efeitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as despesas desnecessárias que não possuam os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, para fins de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), em razão da previsão legal contida no art. 13 da Lei nº 9.249/1995 c/c art. 47 da Lei nº 4.506/1964. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplicam-se aos lançamentos decorrentes da CSLL as mesmas razões de decidir referentes às exigências à título de IRPJ.
Numero da decisão: 1201-005.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso de ofício para reverter a dedução deferida na decisão recorrida relativa às despesas decorrentes de perdas na aplicação em fundo de investimento em ações, no valor de R$ 3.601.587,59 e (ii) por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo da CSLL e do lucro real apurados pela DRJ o valor de R$ 8.400,000,00, a título de despesas com aeronaves, bem como o valor de 8.295.347,97, a título de rendimentos com a aplicação em fundo de investimento em ações. Vencido o Conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque e as Conselheiras Viviani Aparecida Bacchmi e Bárbara Santos Guedes, que davam provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque manifestou intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Sérgio Magalhães Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Sérgio Magalhães Lima

9071086 #
Numero do processo: 11080.934898/2009-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 PREENCHIMENTO DE DCOMP. INEXATIDÃO MATERIAL. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 APURAÇÃO TRIMESTRAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO PARCIAL. Deve ser reconhecido em parte o crédito informado por equívoco em DCOMP como saldo negativo de IRPJ, mas constatado como pagamento indevido ou a maior de apuração trimestral de IRPJ, quando é comprovado pagamento em valor superior ao devido, mas constituindo crédito em valor inferior ao alegado, considerando os documentos comprobatórios constantes dos autos.
Numero da decisão: 1001-002.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer crédito correspondente a pagamento indevido ou a maior de IRPJ relativo ao 4º trimestre de 2006 no montante de R$ 14.651,22 e homologar as DCOMP em análise no limite do crédito reconhecido. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: Sérgio Abelson

9100759 #
Numero do processo: 16095.000247/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 RECURSO DE OFÍCIO. EXONERAÇÃO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. No caso, o crédito tributário de imposto e multa exonerado pela DRJ não atinge o limite mínimo estabelecido pela Portaria MF nº 63/2017. Desta forma, o recurso de ofício não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 1401-006.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira