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9072168 #
Numero do processo: 16327.720274/2013-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 DESMUTUALIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL DE ENTIDADE ISENTA. ALIENAÇÃO DE AÇÕES EM PERÍODO POSTERIOR. POSTERGAÇÃO CONFIGURADA. O reconhecimento da postergação exige que se identifique o valor do tributo supostamente pago em período de apuração posterior ao em que seria devido, para ser cotejado com o valor efetivamente devido no período de apuração originário, acrescido, se for o caso, de eventuais diferenças e dos acréscimos legais. CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA DE OFÍCIO. DUPLA PENALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. SUBSISTÊNCIA DO EXCESSO SANCIONATÓRIO. MATÉRIA TRATADA NOS PRECEDENTES DA SÚMULA CARF Nº 105. ADOÇÃO E APLICAÇÃO DO COROLÁRIO DA CONSUNÇÃO. Não é cabível a imposição de multa isolada, referente a estimativas mensais, quando, no mesmo lançamento de ofício, já é aplicada a multa de ofício. É certo que o cerne decisório dos Acórdãos que erigiram a Súmula CARF nº 105 foi precisamente o reconhecimento da ilegitimidade da dinâmica da saturação punitiva percebida pela coexistência de duas penalidades sobre a mesma exação tributária. O instituto da consunção (ou da absorção) deve ser observado, não podendo, assim, ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar o valor de um determinado tributo concomitantemente com outra pena, imposta pela falta ou insuficiência de recolhimento desse mesmo tributo, verificada após a sua apuração definitiva e vencimento. Pressupostos que permanecem hígidos mesmo diante da alteração legislativa promovida pela Lei 11.488/2007. POSTERGAÇÃO. NULIDADE DE LANÇAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. As situações que envolvem o reconhecimento de postergação não se relacionam com a alteração do critério jurídico do lançamento, vez que não há qualquer influência na determinação da matéria tributável, no cálculo do montante do tributo devido ou na identificação do sujeito passivo (art. 142 do CTN). Não se discutindo nenhum desses aspectos relacionados à ocorrência do fato gerador, mas apenas e tão somente se o pagamento do tributo devido foi postergado para período de apuração posterior ao em que seria devido, não se configura nulidade do lançamento. POSTERGAÇÃO. JUROS DE MORA. A leitura conjugada do disposto na letra “a” do § 5º e no § 7º do artigo 6º do Decreto-lei 1.598, de 1977, é clara ao indicar que a postergação do pagamento para exercício posterior ao em que seria devido constitui fundamento para lançamento de imposto, diferença de imposto, correção monetária ou multa (§ 5º, “a”), não excluindo a cobrança de correção monetária e juros de mora pelo prazo em que tiver ocorrido postergação (§ 7º). A imputação proporcional consiste em método de apuração que permite a adequada incidência dos acréscimos legais de modo proporcional ao montante devido no processo de amortização de tributo pago extemporaneamente, não conflitando com o Parecer Normativo COSIT nº 2, de 1996, ou tampouco consubstanciando majoração indevida do valor do tributo. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF 108). AUTUAÇÃO REFLEXA: CSLL. Aplica-se ao lançamento reflexo o decidido no principal.
Numero da decisão: 1402-005.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) não conhecer do recurso de ofício; i.ii) em relação ao recurso voluntário, dar provimento parcial para, i.ii.i) reconhecer a postergação relativa ao oferecimento à tributação dos ganhos de capital na devolução de patrimônio na desmutualização da CETIP, para fixar o valor dos débitos tributários devidos de R$156.463,06 de IRPJ e R$ 79.840,69 de CSLL, ambos com data-base 2008, sobre os quais deverão incidir multa de 75% e juros até o efetivo recolhimento, nos termos do Relatório Fiscal de fls.; i.ii.ii) em face do empate no julgamento, conforme determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, cancelar a multa isolada incidente sobre o débito referido no subitem anterior, relativa ao mês de julho/2008, vencidos os Conselheiros Marco Rogério Borges, Evandro Correa Dias, Iágaro Jung Martins e Paulo Mateus Ciccone que mantinham a autuação. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Jandir José Dalle Lucca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (presidente).
Nome do relator: Jandir José Dalle Lucca

9071490 #
Numero do processo: 12963.000411/2010-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 LUCRO ARBITRADO É cabível o arbitramento dos lucros com base na receita bruta conhecida quando o sujeito passivo, intimado reiteradas vezes, deixar de apresentar os livros e documentos de sua escrituração contábil que possibilitem a quantificação do resultado do exercício. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração de suas alegações, acompanhada de provas hábeis, que não deixem nenhuma dúvida quanto ao fato questionado. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2006 BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA VENDAS CANCELADAS Exclui-se da base de cálculo do PIS as vendas canceladas declaradas na DIPJ utilizada como base de cálculo para a apuração da contribuição. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2006 BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA VENDAS CANCELADAS Exclui-se da base de cálculo da Cofins as vendas canceladas declaradas na DIPJ utilizada como base de cálculo para a apuração da contribuição. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 JUROS DE MORA. TAXA SELIC Sobre os créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados com base na taxa SELIC, inclusive sobre a multa de ofício. Súmulas CARF nºs 4 e 108.
Numero da decisão: 1302-005.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para exonerar parcialmente o crédito tributário relativo à Contribuição ao PIS e à Cofins, nos termos do relatório e voto da relatora. O Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca votou pelas conclusões da relatora quanto à apuração com base no lucro arbitrado. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Assinado Digitalmente Andréia Lúcia Machado Mourão – Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão

9070921 #
Numero do processo: 13864.720204/2014-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 ERRO NA DETERMINAÇÃO DE EXIGÊNCIA. MATÉRIA DE MÉRITO. NULIDADE INEXISTENTE. Erros constatados na determinação de exigência compõem a análise de mérito, e resultam na improcedência parcial ou total do lançamento, mas não em nulidade. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2010 HOLDING FAMILIAR. GASTOS DESPROPORCIONAIS COM ATIVIDADES DAS EMPRESAS INVESTIDAS. DESPESAS DESNECESSÁRIAS Despesas operacionais de Holding Familiar para incentivar as atividades econômicas de suas controladas, a título de arrendamento e gastos com aeronaves, não são essenciais, normais, ou usuais, especialmente quando desproporcionais a ponto de gerar vultosos prejuízos à controladora. Contudo, considerando-se exclusivamente a operação econômica de cessão onerosa de aeronaves, torna-se possível a dedução de despesas que foram reembolsadas por meio de contrato entre a cessionária (investida) e a cedente (investidora/holding). LUCRO REAL. FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES. TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS. DEDUTIBILIDADE DE PERDAS. DISPONIBILIDADE NO RESGATE DAS COTAS. Os rendimentos e as perdas decorrentes de fundos de investimento em ações somente podem ser objeto de tributação ou de dedução no resgate das cotas. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2010 DESPESAS DESNECESSÁRIAS. INDEDUTIBILIDADE. A partir de 1º de janeiro de 1996, são indedutíveis, para efeitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as despesas desnecessárias que não possuam os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, para fins de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), em razão da previsão legal contida no art. 13 da Lei nº 9.249/1995 c/c art. 47 da Lei nº 4.506/1964. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplicam-se aos lançamentos decorrentes da CSLL as mesmas razões de decidir referentes às exigências à título de IRPJ.
Numero da decisão: 1201-005.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso de ofício para reverter a dedução deferida na decisão recorrida relativa às despesas decorrentes de perdas na aplicação em fundo de investimento em ações, no valor de R$ 3.601.587,59 e (ii) por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo da CSLL e do lucro real apurados pela DRJ o valor de R$ 8.400,000,00, a título de despesas com aeronaves, bem como o valor de 8.295.347,97, a título de rendimentos com a aplicação em fundo de investimento em ações. Vencido o Conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque e as Conselheiras Viviani Aparecida Bacchmi e Bárbara Santos Guedes, que davam provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque manifestou intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Sérgio Magalhães Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Sérgio Magalhães Lima

9071086 #
Numero do processo: 11080.934898/2009-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 PREENCHIMENTO DE DCOMP. INEXATIDÃO MATERIAL. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 APURAÇÃO TRIMESTRAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO PARCIAL. Deve ser reconhecido em parte o crédito informado por equívoco em DCOMP como saldo negativo de IRPJ, mas constatado como pagamento indevido ou a maior de apuração trimestral de IRPJ, quando é comprovado pagamento em valor superior ao devido, mas constituindo crédito em valor inferior ao alegado, considerando os documentos comprobatórios constantes dos autos.
Numero da decisão: 1001-002.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer crédito correspondente a pagamento indevido ou a maior de IRPJ relativo ao 4º trimestre de 2006 no montante de R$ 14.651,22 e homologar as DCOMP em análise no limite do crédito reconhecido. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: Sérgio Abelson

9100759 #
Numero do processo: 16095.000247/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 RECURSO DE OFÍCIO. EXONERAÇÃO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. No caso, o crédito tributário de imposto e multa exonerado pela DRJ não atinge o limite mínimo estabelecido pela Portaria MF nº 63/2017. Desta forma, o recurso de ofício não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 1401-006.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

9100791 #
Numero do processo: 13896.720617/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 PROVAS. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal não existe previsão de inspeção judicial. A prova documental, por sua vez, deve ser apresentada no momento da impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, a menos que demonstrado, justificadamente, o preenchimento de um dos requisitos constantes do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235, de 1972, o que não se logrou atender neste caso. DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS. Indefere-se o pedido de diligência e perícia quando presentes nos autos elementos capazes de formar a convicção do julgador, bem como quando não preenchidos os requisitos legais previstos para sua formulação. CERCEAMENTO. DIREITO DE DEFESA. Inexiste ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório quando o sujeito passivo demonstra ter pleno conhecimento dos fatos imputados pela fiscalização, bem como da legislação tributária aplicável, exercendo seu direito de defesa de forma ampla na impugnação. NULIDADE. Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF. REGULARIDADE DO LANÇAMENTO. NULIDADE. DESCABIMENTO. Súmula CARF de nº 171 (súmula vinculante para toda a administração tributária federal, em razão da ordem ministerial constante da Portaria MF nº 12.975/2021): Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 LUCRO PRESUMIDO. FALTA DE DECLARAÇÃO. DIPJ. DCTF. É cabível o lançamento de ofício do IRPJ devido no encerramento do trimestre quando verificada a falta de recolhimento e de declaração espontânea em DIPJ e DCTF. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 MULTA QUALIFICADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra nas hipóteses definidas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502, de 1964. MULTA REGULAMENTAR. PRAZO. ARQUIVOS MAGNÉTICOS. A não apresentação dos arquivos digitais no prazo definido enseja o lançamento de multa regulamentar, consoante previsto no art. 12 da Lei nº 8.218, 1991. INCONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade, restringindo-se a instância administrativa ao exame da validade jurídica dos atos praticados pelos agentes do fisco. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDÁRIA. São solidariamente responsáveis pelos créditos tributários correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS Lavrado o Auto principal, devem também ser lavrados os Autos reflexos, nos termos do art. 142, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, devendo as exigências reflexas seguirem a mesma orientação decisória daquela da qual decorrem. PIS e COFINS são apuradas mensalmente, devendo-se proceder ao cancelamentos das exigências remanescentes.
Numero da decisão: 1401-006.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade dos lançamentos e, quanto ao mérito, dar provimento parcial aos recursos voluntários tão somente para cancelar as exigências tributárias remanescentes de PIS e de COFINS. Por maioria de votos, vencido o Conselheiro André Severo Chaves, que dava provimento em maior extensão, também para afastar a responsabilidade tributária dos apontados como responsáveis solidários. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Andre Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga e Andre Severo Chaves. Ausente o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano

9076102 #
Numero do processo: 11080.901480/2015-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE ORDEM DE PREFERÊNCIA. CIÊNCIA POR DECURSO DE PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico DTE autoriza expressamente a Receita Federal a enviar comunicação de atos oficiais (em caráter geral) para a caixa postal eletrônica do contribuinte, restando esclarecido no Termo de Adesão de que o prazo para ser considerado intimado é de 15 (quinze) dias contados da data em que a comunicação for nela registrada. Os meios de intimação dos atos administrativos previstos para o Processo Administrativo Fiscal não estão sujeitos a ordem de preferência, nem há que se falar em obrigatoriedade de intimação por via postal em razão dos meios utilizados nas intimações exaradas anteriormente nos autos, sendo válida a intimação por meio eletrônico após a adesão, por parte do contribuinte, ao Domicílio Tributário Eletrônico.
Numero da decisão: 1302-005.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O Conselheiro Cleucio Santos Nunes votou pelas conclusões do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo

9076104 #
Numero do processo: 11080.901481/2015-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE ORDEM DE PREFERÊNCIA. CIÊNCIA POR DECURSO DE PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico DTE autoriza expressamente a Receita Federal a enviar comunicação de atos oficiais (em caráter geral) para a caixa postal eletrônica do contribuinte, restando esclarecido no Termo de Adesão de que o prazo para ser considerado intimado é de 15 (quinze) dias contados da data em que a comunicação for nela registrada. Os meios de intimação dos atos administrativos previstos para o Processo Administrativo Fiscal não estão sujeitos a ordem de preferência, nem há que se falar em obrigatoriedade de intimação por via postal em razão dos meios utilizados nas intimações exaradas anteriormente nos autos, sendo válida a intimação por meio eletrônico após a adesão, por parte do contribuinte, ao Domicílio Tributário Eletrônico.
Numero da decisão: 1302-005.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto condutor. O Conselheiro Cleucio Santos Nunes votou pelas conclusões do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.795, de 18 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11080.901480/2015-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo

9227757 #
Numero do processo: 12155.000869/2008-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1302-000.124
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto que desta formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

9220378 #
Numero do processo: 10930.003874/2003-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1302-000.045
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO