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10118342 #
Numero do processo: 10665.722739/2012-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008, 2009 LIMITES DA COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 881. INTERRUPÇÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS TEMPORAIS DAS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO. Com a declaração de constitucionalidade da Lei n° 7.869/1988 (ADI 15) houve modificação da situação jurídica subjacente à decisão judicial transitada em julgado favorável ao contribuinte. Com o reconhecimento pelo STF da cessão dos efeitos de decisão judicial transitada em julgado, quando sobrevier decisão contrária da Suprema Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade, a CSLL passa a ser exigível para os anos calendários de 2008 e 2009 aqui discutidos. CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA DE OFÍCIO. DUPLA PENALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. SÚMULA CARF Nº 105. APLICABILIDADE APÓS 2007. Os Acórdãos que fundamentaram a Súmula CARF nº 105 tem por ratio o reconhecimento da ilegitimidade da coexistência de duas penalidades sobre a mesma exação tributária. As alterações realizadas pela Lei nº 11.488/2007 ao art. 44 da Lei nº 9.430/96 não tiveram o condão de superar automaticamente a ratio da Súmula CARF nº 105. Logo, há sua incidência mesmos após a introdução das mudanças legislativas ocorridas em 2007.
Numero da decisão: 1302-006.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para afastar a imposição da multa isolada pelo não recolhimento de estimativas, vencidos os conselheiros Wilson Kazumi Nakayama (relator), Marcelo Oliveira e Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votaram por negar provimento integralmente ao recurso. A conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó ficou designada como redatora do voto vencedor em relação à matéria em que o relator foi vencido. A Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó votou pelas conclusões do relator quanto à questão dos efeitos da coisa julgada e manifestou a intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama – Relator (documento assinado digitalmente) Maria Angélica Echer Ferreira Feijó (Redatora designada) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

10101830 #
Numero do processo: 10660.900634/2015-39
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/11/2013 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO INEXISTENTE. PAGAMENTO EFETUADO A MAIOR. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PERDA DE OBJETO E DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Ao se constatar a inexistência do débito levado à compensação pelo sujeito passivo, cumulada com a ausência de qualquer pedido de restituição de crédito alusivo a pagamento efetuado indevidamente ou a maior, resulta em perda de objeto e do interesse recursal, razões pelas quais não se conhece do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1001-003.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

10120639 #
Numero do processo: 10660.901716/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Oct 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA. Constatada omissão no acórdão, devem ser acolhidos os embargos de declaração para que seja sanado o vício apontado, sem lhes conferir efeitos infringentes quando não for o caso de alteração da decisão embargada. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 DCOMP. ERRO DE PREENCHIMENTO. Demonstrado o erro de preenchimento da DCOMP com relação ao período de apuração, o débito compensado pelo contribuinte deve ser extinto, até o limite do direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 1301-006.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada no Acórdão nº 1301-004.661 e alterar a decisão anterior, para dar provimento ao recurso voluntário, homologando as compensações e extinguindo o débito Contribuição ao PIS/Pasep, referente ao mês de março de 2005, até o limite do direito creditório reconhecido; e, (ii) por voto de qualidade, em não lhe conferir efeitos infringentes, vencidos a Relatora, Conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, e os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcelo José Luz de Macedo e Eduardo Monteiro Cardoso, que lhe conferiam tais efeitos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

10116767 #
Numero do processo: 10935.720910/2011-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 SIGILO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. Em relação ao sigilo bancário, o Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário (RE) nº 601.314, de 24.02.2016, considerou constitucional o artigo 6º da Lei Complementar (LC) nº 105, de 2001, e, na mesma sessão de julgamento, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) nº 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859, também considerou constitucionais os artigos 5º e 6º da LC 105, de 2001, e os respectivos Decreto 4.489, de 2001, e 3.724, de 2001. Ao garantir o acesso da administração tributária aos dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial, o STF assentou a legitimidade da utilização de um eficiente instrumento de detecção de indícios de irregularidades fiscais. É dizer, o sigilo bancário, instituto de proteção à intimidade e/ou privacidade, continua e deve existir, exceto perante o Fisco. Nesse contexto, os dados bancários transferidos para o Fisco ficam sob a dupla proteção dos sigilos bancário e fiscal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. NECESSIDADE. Os valores creditados em contas bancárias em relação aos quais a pessoa jurídica titular regularmente intimada não comprova, mediante documentação hábil e idônea e de forma individualizada, a origem dos recursos utilizados nessas operações, presumem-se omissão de receita (art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996). EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. Deve ser excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica que deixar de escriturar sua movimentação financeira/bancária, com efeitos a partir do mês em que ocorrer a irregularidade. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2009, 2010 EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL. EFEITOS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LANÇAMENTO. As empresas excluídas do Simples Nacional sujeitam-se, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, o que implica obrigação de recolher as contribuições patronais incidentes sobre as remunerações pagas aos segurados que lhe prestam serviços.
Numero da decisão: 1201-006.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, José Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Lucas Issa Halah e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

10105650 #
Numero do processo: 10855.900538/2014-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 COMPOSIÇÃO. SALDO NEGATIVO É defeso na composição de saldo negativo do ano-calendário a utilização de parcelas de estimativas compensadas pertencentes a ano-calendário distinto. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 MUDANÇA. CRITÉRIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. Não há mudança de critério jurídico quando o acórdão recorrido, sem modificar a fundamentação jurídica do despacho decisório, analisa e refuta argumentos apresentados pela própria recorrente. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. A atividade probatória no Processo Administrativo Fiscal deve observar o disposto no Decreto nº 70.235/72, Decreto nº 7.574, de 2011, e, no caso de lacunas, o disposto na Lei nº 9.784, de 1999, e na Lei nº 13.105, de 2015, devendo o pedido genérico pela produção de provas ser rejeitado quando realizado em desobediência com o disposto na legislação de regência do Processo Administrativo Fiscal. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. NÃO FORMULADO Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV, art. 16, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1201-006.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Fábio de Tarsis Gama Cordeiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Jeferson Teodorovicz, Jose Eduardo Genero Serra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Viviani Aparecida Bacchmi, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: FABIO DE TARSIS GAMA CORDEIRO

10508568 #
Numero do processo: 11080.736215/2019-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1001-000.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente Recurso Voluntário, permanecendo o processo na 1ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do CARF até que retorne de diligência o processo principal de n° 10660.900634/2015-39. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: Não se aplica

10517206 #
Numero do processo: 12963.000852/2010-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2005, 2006, 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. Uma vez que a escrituração não abarcou as receitas de intermediação de venda de café, verifica­se a omissão de receita operacional da contribuinte, que deve ser submetida à tributação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os depósitos em conta corrente, cuja origem não seja comprovada, presumem-se receitas omitidas. Como bem ressaltado na decisão recorrida, a partir de 1° de janeiro de 1997, com a edição da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 42, a existência dos depósitos bancários cuja origem não seja comprovada, foi erigida à condição de presunção legal de omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Evidencia omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para a contribuinte, que pode refutá-la mediante oferecimento de provas hábeis e idôneas. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Para a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A apreciação de questionamentos relacionados a ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. LANÇAMENTO DECORRENTE O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento decorrente com os quais compartilha o mesmo fundamento de fato e para o qual não há outras razões de ordem jurídica que lhes recomenda tratamento diverso. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário tão somente para excluir as transferências dos valores de R$ 16.000,00 (05/10/2007) e R$ 69.000,00 (15/10/2007) da base de cálculo do lançamento. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

10506538 #
Numero do processo: 10830.720840/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1102-000.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem intime a Recorrente a demonstrar e justificar individualizadamente a origem de cada depósito bancário que gerou a alegada omissão de receita objeto do lançamento e comprovar a vinculação com as provas apresentadas nos autos, podendo a Recorrente apresentar outras que entender necessárias. Vencido o Relator Lizandro Rodrigues de Sousa, que negava provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor, pela conversão do julgamento em diligência, o conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente substituto e relator (documento assinado digitalmente) Fredy Jose Gomes de Albuquerque - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida (suplente convocado(a)), Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Andre Severo Chaves e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente substituto). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva, substituído pelo conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

10517783 #
Numero do processo: 13819.908828/2018-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PROVA DA CERTEZA E LIQUIDEZ. Somente podem ser objeto de pedido de restituição ou de declaração de compensação créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Nesse contexto, o crédito pleiteado pelo sujeito passivo somente será líquido e certo se, quanto à certeza, não houver controvérsia sobre sua existência e, quanto à liquidez, quando restar indubitavelmente determinada a sua importância. Havendo controvérsia sobre a existência do crédito, deve ser indeferida a restituição e não homologada a compensação.
Numero da decisão: 1001-003.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral - Presidente (documento assinado digitalmente) Roney Sandro Freire Corrêa - Relator (documento assinado digitalmente) Nome do Redator - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Rafael Zedral, Roney Sandro Freire Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

10507516 #
Numero do processo: 10880.986224/2009-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2004 PER/DCOMP. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. DILIGÊNCIA. RECONHECIMENTO PARCIAL. No caso, com base na diligência realizada, reconhece-se parcialmente o direito creditório oriundo do Saldo Negativo em questão, homologando a compensação realizada, até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1301-006.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso, homologando parcialmente a compensação a DCOMP nº. 19976.54984.040106.1.3.04-1376 até o limite do crédito deferido. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins, substituído(a) pelo(a) conselheiro (a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA