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5596485 #
Numero do processo: 19515.002851/2007-08
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 OMISSÃO. PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO. Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a falta de escrituração de pagamentos efetuados.
Numero da decisão: 1801-002.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cristiane Silva Costa, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5603961 #
Numero do processo: 10580.727921/2011-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 DISCUSSÃO JUDICIAL POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO PARA RECONHECER INTEGRALMENTE O DIREITO CREDITÓRIO. Deve ser respeitado pela autoridade administrativa os termos de acórdão judicial transitado em julgado que reconhece integralmente o direito creditório do contribuinte decorrente do recolhimento indevido do tributo. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO PACIFICADA DO E. STF. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. ENTENDIMENTO PACIFICADO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DA PORTARIA Nº 256/2009 (REGIMENTO INTERNO DO CARF). Para as ações judiciais ajuizadas até 08/06/2005, a contagem do prazo prescricional para o reconhecimento do direito creditório era de 10 anos. Após 09/06/2005 (vacatio legis da Lei Complementar nº 118/2005), o prazo prescricional deveria ser contado nos termos do artigo 3º de referida lei.
Numero da decisão: 1202-001.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo - Presidente. (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo (Presidente), Plínio Rodrigues Lima, Marcos Antonio Pires (suplente), Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

5598017 #
Numero do processo: 12963.000803/2010-45
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009 NULIDADE. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. LUCRO REAL. Caracterizada a falta de recolhimento, cabe à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos a serem lançados de acordo com o sistema de tributação a que estiver submetida no período de apuração correspondente. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do IRPJ, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado. A base de cálculo da CSLL, quando negativa, apurada a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensada, cumulativamente com a base de cálculo negativa apurada até 31 de dezembro de 1994, com o resultado do período de apuração ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da referida contribuição social, determinado em anos-calendário subseqüentes, observado o limite máximo de redução de trinta por cento. JUROS DE MORA. Tem cabimento a incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic sobre débitos tributários não pagos nos prazos legais. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta culposa. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO DECORRENTE. O lançamento de CSLL sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que o informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1803-002.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente justificadamente o Conselheiro Henrique Heiji Erbano. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Henrique Heiji Erbano, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5577757 #
Numero do processo: 10680.720602/2011-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 VÍCIO FORMAL, INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em nulidade por vício formal quando inexiste as irregularidades previstas nos incisos I e II do artigo 59, do Decreto nº 70.234/72. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA AUTORIDADE FISCAL - NULIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula n.º 02) DEDUÇÃO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS. LUCRO ARBITRADO. Deve a autoridade fiscal, ao arbitrar os valores tributários, abater eventuais pagamentos de tributos realizados em outros regimes tributários. FRAUDE - CARACTERIZAÇÃO - MULTA QUALIFICADA E AGRAVADA - Comprovado o intuito fraudulento e protelatório por parte do contribuinte a fim de diminuir o valor tributável da pessoa jurídica, configurada está a fraude, devendo a multa ser agravada. SUJEITOS PASSIVOS SOLIDÁRIO - NÃO IMPUGNAÇÃO Não impugnadas as acusações de responsabilidade solidária tributária, seja em primeira instância, seja em segunda, considera-se definitiva a matéria, do-se tal sujeição passiva solidária das pessoas físicas envolvidas.
Numero da decisão: 1202-001.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, considerar definitivamente julgadas as matérias não expressamente contestadas, manter a responsabilidade tributária das pessoas físicas arroladas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário apresentado pela autuada. Declarou-se impedido o Conselheiro Marcos Antonio Pires. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo- Presidente. (documento assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

5630066 #
Numero do processo: 10675.907154/2009-91
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 Restituição.Compensação. Comprovação De Erro. Comprovado nos autos, mediante apresentação da contabilidade, o valor de recolhimento indevido da CSLL, a maior, restitui-se a diferença devida e homologam-se as compensações até o limite deste crédito.
Numero da decisão: 1801-002.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

5642168 #
Numero do processo: 10882.721094/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007 RESPONSABILIDADE DE SÓCIOS-GERENTES. NECESSÁRIO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. Não se verificando a comprovação dos requisitos legais do art. 135, do CTN, incabível a responsabilização pessoal dos sócios. DECADÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL. PRAZO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Constatado pagamento parcial, o prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação é de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, conforme art. 150, § 4º, do CTN. MULTA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE ATOS QUE ENSEJARIAM A MAJORAÇÃO. A aplicação da multa qualificada, de 150%, exige a comprovação, inequívoca de dolo na conduta do agente. Não comprovado o dolo, afasta-se a majoração da multa. Não é possível, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a análise de matéria penal.
Numero da decisão: 1302-001.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório o voto do relator. O Conselheiro Waldir Rocha acompanhou o relator no decidido quanto ao item 002 do auto de infração do IRPJ (e do item correlato nos demais autos em julgamento) pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros Eduardo de Andrade e Alberto Pinto Souza Junior. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo, Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5603284 #
Numero do processo: 16682.721195/2011-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 POSTERGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DEFESA. Quando a alegação de postergação no reconhecimento de receita é trazida pela recorrente em sua defesa, cabe a ela o ônus de provar que a receita operacional teria efetivamente composto o lucro real e a base ajustada de períodos posteriores. MULTAS ADMINISTRATIVAS. INDEDUTIBILIDADE. Descumprir as normas estabelecidas para o setor elétrico não pode ser considerado da essência da atividade empresarial, logo, não se pode acatar a idéia de que o pagamento destas sanções se insere no conceito de despesas necessárias à atividade da empresa só pelo fato de que o seu eventual não pagamento desautorizará a continuidade da prestação do serviço. A dedução das multas administrativas das bases de cálculo dos tributos resultaria em verdadeiro benefício, eis que a empresa repassaria para a Administração Pública, ou melhor, para a sociedade brasileira, parte dos custos pela sua desídia, o que ofenderia o sistema jurídico vigente, na medida em que a pena não pode passar da pessoa do infrator. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo Andrade e Márcio Frizzo no ponto relativo à indedutibilidade das multas aplicadas pela Aneel. O Conselheiro Waldir Rocha acompanhou o relator pelas conclusões no ponto relativo a indedutibilidade das multas aplicadas pela Aneel das bases de cálculo da CSLL. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr., Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Márcio Frizzo e Guilherme Pollastri. Ausente o Conselheiro Hélio Araújo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5572483 #
Numero do processo: 10840.002028/2010-23
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MATÉRIA DEFINIDA EM SÚMULA VINCULANTE NO CARF. A sanção pela entrega extemporânea da DCTF não é afastada pelo cumprimento da obrigação acessória, ainda que anteriormente a qualquer ação fiscal, conforme definido na Súmula nº. 49 do CARF.
Numero da decisão: 1801-002.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Mendonça Marques - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes..
Nome do relator: LEONARDO MENDONCA MARQUES

5598026 #
Numero do processo: 10380.014653/2007-87
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2003, 2004, 2005 LANÇAMENTO DECORRENTE. O lançamento de PIS sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que o informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado às exigências principais de IRPJ e de CSLL. COMPETÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO. Um dos elementos do ato administrativo é a competência, que é a condição primeira para a validade do ato administrativo. Nenhum ato pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo, sob pena de nulidade. Em relação à matéria diferenciada e específica de PIS, deve ser declinada a competência de julgamento à 3º Seção/CARF.
Numero da decisão: 1803-002.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: (1) negar provimento ao recurso voluntário, em relação à matéria do IRPJ e da CSLL decorrente do processo nº 10380.014657/2007-65 e (2) em relação à matéria diferenciada e específica de PIS, declinar a competência de julgamento à 3º Seção, nos termos do art. 4º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Henrique Heiji Erbano, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5606873 #
Numero do processo: 10825.900360/2006-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO - PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO O crédito de CSLL postulado foi aproveitado para compensar o “próprio” débito de CSLL, cujo adimplemento “a maior” dá origem àquele crédito. A recorrente não alegou nem juntou aos autos comprovação de outro pagamento de estimativa de CSLL relativo ao mesmo mês, sob o mesmo código, no mesmo valor. Onus probandi do titular da pretensão, a recorrente. Incomprovação da certeza e liquidez do crédito pretendido.
Numero da decisão: 1103-001.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA