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4714631 #
Numero do processo: 13805.012538/95-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - RECEITAS - REGIME DE COMPETÊNCIA - Nas promessas de compra e venda a receita deve ser apropriada quando da contratação da venda e não com a entrega efetiva do bem, sendo incabível seu registro como adiantamento de clientes. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Não há como apropriá-la como despesa quando o lançamento que originou tal encargo foi decorrente de impróprios registros em conta de adiantamento de clientes. IRPJ - DESPESAS DE MANUTENÇÃO, SEGURO E ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sendo encargos contratuais da compromissária compradora e detentora do bem, mesmo a título precário, e tendo a posse do bem, locado até sua transferência definitiva, não podem ser apropriadas como despesas do locador. MULTA AGRAVADA - Estando as operações devidamente explicitadas no contrato de promessa de compra e venda e locação, a imprópria ou irregular contabilização dos fatos previstos não enseja a aplicação da multa agravada, nem se reveste como simulação, devendo ser reduzida a multa aplicada a seu percentual normal. Recurso voluntário parcialmente provido. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).IRPJ - RECEITAS - REGIME DE COMPETÊNCIA - Nas promessas de compra e venda a receita deve ser apropriada quando da contratação da venda e não com a entrega efetiva do bem, sendo incabível seu registro como adiantamento de clientes. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Não há como apropriá-la como despesa quando o lançamento que originou tal encargo foi decorrente de impróprios registros em conta de adiantamento de clientes. IRPJ - DESPESAS DE MANUTENÇÃO, SEGURO E ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sendo encargos contratuais da compromissária compradora e detentora do bem, mesmo a título precário, e tendo a posse do bem, locado até sua transferência definitiva, não podem ser apropriadas como despesas do locador. MULTA AGRAVADA - Estando as operações devidamente explicitadas no contrato de promessa de compra e venda e locação, a imprópria ou irregular contabilização dos fatos previstos não enseja a aplicação da multa agravada, nem se reveste como simulação, devendo ser reduzida a multa aplicada a seu percentual normal. Recurso voluntário parcialmente provido. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-20858
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual normal (sem majoração), vencida a Conselheira Mary Elbe Gomes que não admitiu a redução da multa. Declarou-se impedido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire. A recorrente foi defendida pelo Dr. João Francisco Bianco, inscrição OAB/SP nº 53.002.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4713648 #
Numero do processo: 13805.001584/92-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSSL - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - ADOÇÃO DAS NORMAS NO ANO-BASE DE 1988 - Lei n.º 7.689/88 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8º - A Resolução do Senado Federal sob o n.º 11, de 04 de abril de 1995, conferindo efeitos erga omnes à decisão declaratória incidental de constitucionalidade promanada pelo STF, extirpou do mundo jurídico o artigo 8º da Lei 7.689, de 15 de dezembro de 1988, por contrariar a regra da anterioridade contida no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal de 1988. Tem-se, então, não-configurada a violação integral da norma em face do dispositivo constitucional, erigindo-se a ocorrência do seu fato gerador sem quaisquer cumulatividades e convalidado por veiculo normativo ordinário com eficácia a partir de 01.01.1989. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20326
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4713987 #
Numero do processo: 13805.004086/97-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Até o ano calendário de 1991, exercício de 1992, o lançamento do IRPJ é carac- terizado por declaração, iniciando a contagem do prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte, ou do lançamento primitivo, o que primeiro ocorrer. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE IMÓVEIS EM ESTOQUE - Os imóveis destinados a venda, baixados no curso do período-base, não estão sujeitos à correção monetária, visto que se efetivada ou não sua correção, o resultado final não restará alterado. CORREÇÃO MONETÁRIA DE IMÓVEIS LOCADOS - INDENIZAÇÃO POR REPAROS DESTINADOS À SUA RECONSTITUIÇÃO - A reconstituição de imóveis locados, quando os gastos são suportados pelo locatário, não estão sujeitos à correção monetária de balanço, mesmo que haja acréscimo de sua vida útil. Preliminar rejeitada, recurso provido. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-20834
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4716127 #
Numero do processo: 13808.002058/98-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE ATOS NORMATIVOS – Somente será apreciada nos Tribunais Administrativos quando formalizada e pacificada na esfera judicial pelo Supremo Tribunal Federal PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRECLUSÃO - Somente pode ser objeto de recurso voluntário matéria já apreciada pela autoridade monocrática. A falta de pré-questionamento impede o conhecimento da matéria na fase recursal, caso contrário estar-se-ia suprimindo instância. NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. MULTA DE OFÍCIO – EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSA POR DECISÃO JUDICIAL - Não cabe a aplicação da multa de ofício em lançamento efetuado apenas para prevenir os efeitos decadenciais, quando o crédito tributário se encontrava com exigibilidade suspensa por decisão judicial. Aplicação do Art. 63 da Lei no 9.430/96 e do entendimento contido no AD(N) COSIT nº 1/97. VALORES NÃO COBERTOS POR DEPÓSITOS JUDICIAIS - JUROS DE MORA – Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-lei nº 1.736/79). Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a este Órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor. ENCARGOS DA TRD - 1) Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4o do artigo 1o da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei no 8.218/91. Recurso conhecido e não provido nos limites da discussão no judiciário; matéria não conhecida face à preclusão e recurso provido em parte, na matéria discutida exclusivamente na via administrativa para manter a multa de ofício, tão somente sobre a parcela do crédito tributário não coberto pela sentença judicial.
Numero da decisão: 101-93.644
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e no mérito, também por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso na parte submetida à via judicial, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral. E não CONHECER da matéria que não foi pré-questionada (TRD e Taxa Selic), e quanto as demais matérias, CONHECER e DAR provimento parcial para manter a multa tão só quanto a parcela do crédito não alcançada pela sentença, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4715973 #
Numero do processo: 13808.001682/92-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS - DOCUMENTOS INÁBEIS - PROCEDÊNCIA - Legítima a glosa de custos/despesas operacionais quando as compras fundamentam-se em documentos inábeis para a devida comprovação das operações registradas na escrituração mercantil. INVESTIMENTOS EM SOCIEDADES COLIGADAS E CONTROLADAS - EXCLUSÃO DE SUA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - IMPROCEDÊNCIA - A atualização monetária de investimentos, em razão das regras de correção monetária de balanço, compõe o resultado operacional da pessoa jurídica, dele não podendo ser excluído. JUROS DE MORA Decidido que no período de fevereiro a julho de 1991 não seria cabível a aplicação da TRD, remanesce a aplicação de juros de 1%.
Numero da decisão: 107-06245
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Natanael Martins

4715740 #
Numero do processo: 13808.000996/97-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Verificada a exatidão da decisão singular, é de se mantê-la na íntegra, por seus jurídicos fundamentos. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS E DOAÇÕES – Cancela-se o lançamento, uma vez que não restou devidamente comprovado que a baixa do empréstimo junto à empresa acionista no exterior se deu em virtude de perdão de dívida, hipótese em que o correspondente valor deveria ser adicionado ao lucro real. DECORRÊNCIAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – IR FONTE – Não perfeitamente caracterizadas as infrações à legislação tributária e tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-13103
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nilton Pess

4718262 #
Numero do processo: 13828.000047/93-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeira instância deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/73, dele não se conhecendo, quando inobservado o preceito legal. Recurso perempto.
Numero da decisão: 106-10357
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS,REJEITAR PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO SUSCITADA PELO CONSELHEIRO WILFRIDO AUGUSTO MARQUES E NÃO CONHECER DO RECURSO POR PEREMPTO.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4714822 #
Numero do processo: 13807.002837/2001-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nº.s 8.981 e 9.065 de 1995 - (SUMULA Nº 3 DO 1º CC) - A partir do ano calendário de 1995, o lucro líqüido ajustado e a base de cálculo positiva da CSLL poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. º 9.065/95). JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. (SÚMULA nº 4 DO 1º CC). MULTA DE 75% - CONFISCO - A regra constitucional é dirigida ao legislador; não ao julgador e se aplica somente a tributo que não se confunde com penalidade. (art. 3º CTN). Recurso negado
Numero da decisão: 105-16.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4713913 #
Numero do processo: 13805.003577/96-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Exercício: 1995 CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, a mesma matéria foi submetida ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. Súmula nº 01 do 1º Conselho de Contribuintes. CSL - AÇÃO JUDICIAL - EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO - Incabível a imposição da multa de ofício quando na data da ciência do auto de infração o crédito tributário estiver suspenso na forma do artigo 151 do CTN. CSL - AÇÃO JUDICIAL - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA - A imposição dos juros de mora independe de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral. Súmula nº 05 do 1º Conselho de Contribuintes. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes. TAXA SELIC - JUROS DE MORA - PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula nº 04 do 1º Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 108-09.670
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, EXCLUIR a multa de oficio e ACATAR o resultado da diligência em relação aos meses de junho, julho, agosto, setembro e novembro de 1995 e, por maioria de votos, NÃO CONHECER a possibilidade de conhecimento da matéria estimativa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4716519 #
Numero do processo: 13808.005930/98-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: GANHOS DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS. ATIVIDADE RURAL - Para o cálculo do ganho de capital considera-se valor de alienação do imóvel rural aquele pertinente a terra nua. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-12414
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto