Numero do processo: 10980.724526/2015-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2011 a 31/12/2011
AUTO DE INFRAÇÃO. ACÓRDÃO DRJ. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59, ambos do Decreto nº 70.235/72.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INAPLICABILIDADE.
A produção de prova pericial é cabível quando o fato a ser provado necessite de conhecimento técnico especializado e esteja fora do campo de atuação das autoridades fiscais e julgadoras. In casu, a análise de documentos fiscais e contábeis faz parte do âmbito de atuação do julgador administrativo.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/04/2011 a 31/12/2011
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
A autoridade fiscal observou os dois pressupostos hábeis a legitimar a adoção da presunção de omissão de receitas prevista no artigo 42, da Lei nº 9.430/96: respeitou os limites legais ao individualizar os lançamentos considerados de origem não comprovada e intimou o contribuinte para comprovar a origem dos depósitos bancários. Contudo, diante da comprovação pelo sujeito passivo da origem dos valores, o crédito exigido deve ser exonerado no montante correspondente.
No mais, os lançamentos que não representam ingresso de receitas, tais como: valores transferidos entre contas da própria contribuinte, resgates de aplicação e créditos de empréstimo de capital de giro, devem ser excluídos do lançamento fiscal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS/PASEP. COFINS.
Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
Numero da decisão: 1201-002.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar provimento ao recurso, por maioria. Acompanharam pelas conclusões os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto, Allan Marcel Warwar Teixeira e Efigênio de Freitas Júnior. Vencidos os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Neudson Cavalcante Albuquerque, que davam provimento parcial ao recurso exonerando apenas a tributação posta na Informação Fiscal da diligência (e-fls. 4176/4190). Este julgamento foi transferido para a sessão do dia 18/04/2019, às 09:00hs, por falta de tempo.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA
Numero do processo: 10380.912750/2009-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Sergio Abelson- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10880.935080/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa:
INDÉBITO. CARACTERIZAÇÃO. DIREITO À RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 84
É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa. (Súmula revisada conforme Ata da Sessão Extraordinária de 03/09/2018, DOU de 11/09/2018).
Numero da decisão: 1302-003.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito à compensação de estimativas mensais e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para continuidade do exame do direito creditório, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº10880.935088/2009-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10580.901394/2014-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DCTF RETIFICADORA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. PN COSIT nº 02/2015.
São passíveis de restituição e compensação os créditos declarados em DCTF retificada apenas após a ciência de Despacho Decisório, desde que o equívoco esteja devidamente comprovado. Aplicação do Parecer Normativo Cosit nº 02 de 2015.
Numero da decisão: 1401-003.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restituir os autos à Unidade de Origem para que faça a análise da liquidez e certeza do crédito pretendido, verificando sua existência, suficiência e disponibilidade, considerando os documentos trazidos aos autos nesta fase recursal, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONÇALVES - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10882.903781/2009-16
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
INOVAÇÃO DO PEDIDO EM GRAU DE RECURSO.IMPOSSIBILIDADE.
A matéria não contestada na manifestação de inconformidade resta preclusa. O contribuinte não pode inovar no pedido em grau de recurso voluntário.
Numero da decisão: 1003-000.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 10880.995322/2012-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA
A manifestação da DRJ acerca dos elementos probatórios juntados aos autos que permita a clara compreensão das razões de decidir, mesmo que singela, afasta a hipótese de cerceamento de defesa e a possibilidade de declaração de nulidade da decisão a quo.
PEDIDO GENÉRICO DE JUNTADA DE NOVAS PROVAS. PRECLUSÃO.
Descabe, à luz da norma que regula o Processo Administrativo Fiscal no âmbito da União, o pedido genérico de apresentação, a qualquer tempo após a impugnação, de novos elementos de prova, sem que se demonstre a ocorrência de uma das possibilidades de exceção à regra geral de preclusão, qual sejam: (i) a impossibilidade de apresentação oportuna por motivo de força maior; (ii) a prova que se refira a fato ou direito superveniente; e (iii) a prova que se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
DIREITO REPETITÓRIO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS PROBATÓRIO.
No pedido de restituição/ressarcimento ou na declaração de compensação, o contribuinte tem o ônus de provar a existência, certeza e liquidez do crédito decorrente de pagamento a maior ou indevido. A consequência jurídica do não cumprimento do ônus probatório é o indeferimento do pedido.
DESCONSIDERAÇÃO DE ESCRITA CONTÁBIL E FISCAL. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE.
Na análise do direito creditório decorrente de pagamento a maior ou indevido, o ônus probatório é do contribuinte, não sendo necessário que a Administração desconsidere a escrita comercial ou fiscal ou declare inidôneos os documentos juntados aos autos.
Numero da decisão: 1401-003.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão a quo, declarar a preclusão e indeferir o pedido de juntada de novos elementos de prova e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo-se incólume a decisão da DRJ. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10880.995319/2012-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Breno do Carmo Moreira Vieira (Conselheiro Suplente Convocado), Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10783.900531/2016-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DÉBITO INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO.
Não subsiste o ato de não-homologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1402-003.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiro Marco Rogério Borges, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Evandro Correa Dias. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10783.900526/2016-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13873.720306/2016-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2015
MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE
A denúncia espontânea não afasta a aplicação da multa por atraso no cumprimento de obrigações tributárias acessórias, ainda que o contribuinte efetua a regularização antes de iniciado procedimento fiscal. Aplicável o teor da Súmula CARF nº 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, invocando o princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Aplicável o teor da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1201-002.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário, por unanimidade. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13873.720284/2016-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 19515.004407/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2004, 2005
PAF - NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO APRECIAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO.
Apresenta vício a ser sanado sob pena de preterição do direito de defesa, julgamento que se faz sem que se apreciem as impugnações acostadas pelos responsáveis solidários arrolados no lançamento, conforme Portaria RFB nº 2.284/2010. Decisão de origem que se anula.
Numero da decisão: 1402-003.805
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos recursos voluntário dos responsáveis tributários Ayorton Ricardo Vargas e Ellen de Oliveira Pedrosa Vargas para anular a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente)
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 19647.000946/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
PERÍCIA. NÃO CABIMENTO.
O pedido de realização de perícia é uma faculdade do Julgador, sendo cabível apenas quando o Colegiado entender que os elementos probatórios constantes dos autos não são suficientes para o desfecho da lide, o que não é o caso.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS IDENTIFICADAS PELA DIFERENÇA ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E OS DECLARADOS. LEGITIMIDADE.
A diferença entre os valores faturados e escriturados e os valores a menor declarados ao fisco federal constitui hipótese de omissão de receitas tributáveis, devendo integrar a base de cálculo do IRPJ.
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Os percentuais incidentes sobre a receita bruta para fins de determinação do Lucro Presumido devem ser aplicados em conformidade com os legalmente previstos.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%.
A multa de ofício de 75% está prevista em lei, razão pela qual deve ser exigida.
JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC.
De acordo com a Súmula CARF n° 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1201-002.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigenio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
