Numero do processo: 10768.019295/99-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE SEGURANÇA -CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - NULIDADES - A concessão de medida liminar, cuja causa de pedir está expressa nos mesmos fundamentos da posterior exigência consubstanciada no auto de infração, impede o prosseguimento da discussão administrativa apenas no tocante aos fundamentos idênticos, exigindo o julgamento do litígio provocado em relação aos argumentos distintos. Nula a decisão administrativa que não contempla as razões de defesa no que se relaciona às matérias diferenciadas.
Declarada nula a decisão de primeiro grau.
(DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20620
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade do "Despacho Decisório" de fls. 714/715 e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que seja prolatada decisão de primeira instância, na boa e devida forma, observado o rito processual predonizado no Decreto nº 70.235/72 (art. 31).
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10830.000842/99-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10830.001072/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Numero da decisão: 102-44628
Decisão: Por unanimidade de votos, RECONHECER a inocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à primeira instância para apreciação do mérito.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10805.002619/99-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela via judicial, antes ou depois de autuada pelo fisco, implica em renúncia à instância administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único).
Numero da decisão: 107-06507
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10805.000093/92-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ -MAJORAÇÃO DE CUSTOS - ANOS BASE DE 1986 E 1987 - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. Deve ser mantido o lançamento tributário quando está sendo cobrado somente o imposto, juntamente com os juros, referente à parcela do tributo postergado.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS CARACTERIZADA POR OMISSÃO DE COMPRAS. O valor das compras não escrituradas não serve, por si só, como parâmetro para apuração das receitas omitidas, recomendando-se, para cada caso, procedimentos complementares de auditoria.
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO. Deve ser excluída da base tributável o passivo comprovado pelo contribuinte através dos documentos hábeis e idôneos acostados aos autos.
IRPJ - SUPRIMENTO DE CAIXA. Esta tributação só deverá ser mantida quando o Fisco confirmar ter efetuado a intimação para a empresa no sentido de que comprove e demonstre a origem dos recursos dos sócios, bem como o efetivo repasse dos mesmos para a pessoa jurídica, sendo estes fatos coincidentes em data e valores.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. Aplicam-se aos lançamentos decorrentes os mesmos efeitos da decisão proferida no lançamento matriz, ajustando-os, quando neles não se encontram novas questões de fato ou de direito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05880
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação os seguintes itens: Ano-base de 1985: a) omissão de receitas caracterizada por omissão de compras, no valor de Cr$ ... ; b) parte da omissão de receitas caracterizada pela ocorrência de passivo fictício, no valor de Cr$ ... . Ano-base de 1987: a) parte da omissão de receitas caracterizada pela ocorrência de passivo fictício, no valor de Cr$ ... ; b) omissão de receitas apurada com base em suprimento de caixa, no valor de NCZ$ ... . Ano-base de 1988: omissão de receitas apurada com base em suprimento de caixa, no valor de NCZ$ ... . Ano-base de 1989: omissão de receitas apurada com base em suprimento de caixa, no valor de NCZ$ ... .
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10830.000265/99-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10805.000965/00-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — I RPF
Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.090
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10805.003146/93-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DESPESAS OPERACIONAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis como dedutíveis as despesas comprovadas e que guardam estrito relacionamento com a atividade explorada e com a manutenção da fonte produtora.
Recurso negado.
(DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20786
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10768.012154/99-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - ATO DECLARATÓRIO N. 95/99 - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários, inclusive para aposentadoria, são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Este direito foi reconhecido pelo Ato Declaratório n. 95/99.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45247
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10820.001523/00-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, a partir de janeiro de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entrega, com atraso, a Declaração de Ajuste Anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12307
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
